Encontrados 4 resultados para: Interdição

  • Os ministros do reino, os prefeitos, os sátrapas, os conselheiros e os governadores estão todos de acordo em que seja publicado um edito real com uma interdição, estabelecendo que aquele que nesses trinta dias dirigir preces a um deus ou homem qualquer que seja, além de ti, ó rei, seja jogado na cova dos leões. (Daniel 6, 8)

  • Promulga pois, ó rei, esta interdição, e manda fazer um documento, a fim de que, conforme o estabelecido na lei definitiva dos medos e dos persas, não possa ser revogada”. (Daniel 6, 9)

  • Em consequência, o rei Dario fez redigir o documento contendo a referida interdição. (Daniel 6, 10)

  • Foram imedia­tamente ao palácio do rei e disseram-lhe, a respeito do edito real de interdição: “Não promulgaste, ó rei, uma proibição estabe­lecendo que quem nesses trinta dias invocasse algum deus ou homem qualquer que fosse, à exceção tua, seria jogado na cova dos leões?”. “Certamente” – respondeu o rei –, “(assim foi feito) segundo a lei dos medos e dos persas, que não pode ser modificada.” (Daniel 6, 13)


“Um filho espiritual perguntou a Padre Pio: Como posso recuperar o tempo perdido? Padre Pio respondeu-lhe “Multiplique suas boas obras!” São Padre Pio de Pietrelcina