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O Facebook é anticatólico? Rede social tolera ataques contra fiéis e preocupa os usuários

REDAÇÃO CENTRAL, 20 Ago. 13 / 08:51 am (ACI).- Nos últimos meses, o Grupo ACI recebeu centenas de denúncias de usuários sobre a permanente tolerância do Facebook a conteúdos obscenos dirigidos a atacar a fé católica, uma situação que levou a muitos usuários a questionar as políticas desta empresa e inclusive perguntar-se se deveriam continuar ou não usando a conhecida rede social.

Carlos Wadsworth, da Costa Rica, em resposta a uma pergunta aberta realizada pelo diretor do Grupo ACI, Alejandro Bermúdez, assegurou que denuncia páginas anticatólicas com frequência. “É tão grotesco que reporto um comentário onde textualmente insultam a mãe do Bispo e/ou a de todos os católicos” e a única resposta que recebeu por parte da rede é que estas publicações ofensivas não violam as políticas do Facebook.

Por sua parte, Mario Gallardo, escreve desde León (México) que “infelizmente no Facebook há uma política altamente tolerante ao anticatolicismo”.

Gallardo assinalou que Facebook bloqueou a sua conta pessoal “várias vezes. A princípio pensei que fosse por queixa dos irmãos protestantes pelo que publicava na minha linha do tempo”, porém, “penso, hoje em dia, que no Facebook se tolera o anticatolicismo”.

Outro usuário, Rodrigo Perez, da Colômbia, assegura que no Facebook “promovem-se todo tipo de perversões morais, pornografia, aborto, satanismo toda a loucura do mundo. Um anticatolicismo aberto, sem controle, sem medida”.

“Estou quase fechando a minha conta, perturba-me ver tanto ódio e veneno contra a Igreja Católica. Não há nenhum tipo de controle, e pelo contrário, se você fizer um comentário alertando sobre as seitas satânicas o primeiro que o Facebook faz é bloquear a sua conta temporalmente, como foi o meu caso”.

Os usuários criticam que aqueles que difundem conteúdos anticatólicos, não enfrentam sanção alguma por parte dos administradores do Facebook e, paradoxalmente, a rede atuou contra páginas católicas positivas.

Uma das páginas católicas mais populares em espanhol, “Memes Católicos”, foi eliminada pelo Facebook pouco depois de superar os 110 mil seguidores. Esta página, criada pelo jovem peruano Yhonathan Luque Reyes, difundia conteúdos católicos em forma de imagens com textos sugestivos.

Em outubro de 2012, Facebook notificou a Luque que vários usuários tinham denunciado sua página acusando-o de promover uma linguagem que incitava o ódio religioso. A rede social lhe ofereceu a alternativa de colocar a página sob a categoria de “humor polêmico” para permanecer no Facebook.

Entretanto, em janeiro de 2013, grupos anticristãos fizeram uma campanha para que Facebook proibisse esta página, atacando inclusive a conta pessoal de Luque que foi fechada pelo Facebook e assim conseguiram retirar definitivamente a página de “Memes Católicos”. Luque decidiu abrir uma nova página que em poucos meses teve mais de 20 mil seguidores.

O caso de “Memes Católicos” atraiu a atenção do Pontifício Conselho para as Comunicações, do Vaticano, que soube da notícia de sua eliminação pela sua conta no Twitter.

Enquanto isto ocorre com sites católicos, Facebook tolera a publicação de páginas como “Peneadicto XVI” onde em nome de promover o ateísmo se publicam insultos e montagens obscenas contra Jesus, a Virgem Maria e os Papas. Esta página obscena conta com mais de 44 mil seguidores.

“Peneadicto XVI” apresenta o Papa Francisco e Bento XVI como pedófilos, promove o ódio contra a religião e incita atos de agressão física contra o Papa e outros líderes religiosos.

Apesar da proibição da pornografia no Facebook, por um tempo a imagem de capa de “Peneadicto XVI” era uma montagem fotográfica que simulava um ato sexual entre o Papa Bento XVI e um homem nu no altar maior da Basílica de São Pedro. Mesmo com as denúncias dos usuários, Facebook nunca eliminou essa imagem nem a polêmica página.

O criador de “Peneadicto XVI” foi identificado como Carlos Alberto Becerra Mendoza do Peru, que está enfrentando uma denúncia judicial por um ataque cibernético contra o site do Grupo ACI orquestrada desde sua página no Facebook.

A divisão do Facebook para a América Latina se negou a responder as acusações específicas sobre se essa página violou alguma política da rede social.

“As conversar que acontecem no Facebook, assim como as opiniões que seus usuários expressam, são um reflexo da diversidade das pessoas que fazem uso do Facebook”, disse o chefe de comunicações do Facebook para a América Latina, Alberto Arébalos ao Grupo ACI.

Arebalos assegurou que “com o propósito de nivelar os interesses e as necessidades de um público mundial, Facebook protege a expressão de opiniões e conteúdos que cumprem com as normas descritas em nossas políticas”.

“Posso assegurar que não há nenhum espírito anticatólico na nossa empresa”, disse o chefe de comunicações do Facebook ao Grupo ACI, evitando responder sobre os incidentes específicos assinalados por este meio.

Alberto Arebalos disse que “cada denúncia da comunidade se estuda e se analisa de acordo com nossas políticas, sem nenhum tipo de inclinação em um sentido ou outro”.

Em maio deste ano, Facebook anunciou uma revisão de suas políticas para retirar conteúdo ofensivo e linguagem de ódio, indicando que escutou as sugestões de grupos de mulheres e judeus, muçulmanos e grupos de lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT).

Isto parece ter surtido alguns efeitos, incluindo a eliminação de páginas anticristãs em inglês como “Cristãos aos que gostaria de socar” (“Christians I’d Like to Throat Punch”, em inglês).

Entretanto, esta política parece não incluir os ataques obscenos contra os líderes católicos.

Em 10 de junho deste ano, Alison Schumer, membro da seção de comunicações e política pública do Facebook, disse ao Grupo ACI que suas normas contra a perseguição “não cobrem figuras públicas”.

Schumer citou as normas de comunidade do Facebook, que permitem “aos usuários falar livremente sobre assuntos e pessoas de interesse público, mas tomamos ação sobre todos os reportes de conduta abusiva dirigida a indivíduos privados”.

As normas também proíbem “expressões de ódio”, que significam “ataque diretos e sérios sobre qualquer categoria protegida de pessoas”, incluindo categorias religiosas. A companhia diz que o “humor de mau gosto” não se qualifica como expressões de ódio.

Ante a pergunta sobre se Facebook está trabalhando com algum grupo católico ou cristão para obter feedback sobre sua política, Schumer disse que a começos de junho, o escritório do Facebook em Washington D.C. (Estados Unidos) teve uma reunião com “líderes religiosos nacionais”, coordenada sob a guia dos líderes da Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos.

Schumer disse que a reunião de 19 de junho foi “privada” e “um exemplo de muitos nos que nos reunimos com grupos externos sobre nossas políticas”. A Conferência dos Bispos Católicos Americanos confirmou que a reunião se realizou, mas também a descreveu como “privada”.

Facebook esteve operando por nove anos, chegando a dominar as redes sociais. Entretanto, mostrou sinais de estancamento em seu crescimento, e de declínio no entusiasmo entre os usuários mais jovens.

A reforma liturgica de Bento XVI

A melhor catequese é a liturgia bem celebrada. A grande confusão na cabeça de muitos fiéis é reflexo da grande confusão litúrgica e doutrinária que eles presenciam.
Não parece haver caminho mais seguro e acertado para remediar a liturgia: a observância das normas, o esforço por celebrar bela e dignamente os sagrados mistérios. A liturgia é o rosto da Igreja, sua fonte de vida, seu vigor. Salvando a liturgia, a Igreja terá forças para salvar o mundo.

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Famoso exorcista Pe. Fortea: Sacerdotes devem vestir-se como tal

Pe. José Antonio Fortea REDAÇÃO CENTRAL, 12 Jun. 12 / 02:30 pm (ACI/EWTN Noticias)

O famoso sacerdote exorcista espanhol José Antonio Fortea remarcou a importância de que os sacerdotes vistam a batina, como um sinal de consagração a Deus e de serviço aos fiéis.

Numa entrevista concedida ao grupo ACI, durante sua visita ao Peru, onde participou da solenidade de Corpus Christi na cidade de Trujillo, na costa norte do país, o Pe. Fortea indicou que “os clérigos devem vestir-se da mesma forma que os sacerdotes mais exemplares se vestem nessas terras, porque ir identificado é um serviço”.

Depois de destacar que é obrigação da Conferência Episcopal de cada país determinar qual é o melhor sinal sacerdotal, o Pe. Fortea indicou que “a minha recomendação a respeito deste tema é que o sacerdote se identifique como tal”.

Em efeito, o Código de Direito Canônico, no artigo 284 indica que “os clérigos têm que vestir um traje eclesiástico digno, segundo as normas dadas pela Conferência Episcopal e segundo os costumes legítimos do lugar”.

Por outra parte, a Congregação para o Clero, no seu “Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros”, expressou “que o clérigo não use o traje eclesiástico pode manifestar um escasso sentido da própria identidade de pastor, inteiramente dedicado ao serviço da Igreja“.

“Numa sociedade secularizada e tendencialmente materialista, onde tendem a desaparecer inclusive os sinais externos das realidades sagradas e sobrenaturais, sente-se particularmente a necessidade de que o presbítero, homem de Deus, dispensador de Seus mistérios, seja reconhecível aos olhos da comunidade, também pela roupa que leva, como sinal inequívoco da sua dedicação e da identidade de quem desempenha um ministério público”, assinala o documento vaticano.

O Pe. Fortea destacou que “não vamos identificados porque gostamos. Pode ser que gostemos ou não. Vamos (identificados) porque é um serviço para os fiéis, é um sinal de consagração, ajuda a nós mesmos”.

O presbítero reconheceu a dificuldade de que a um sacerdote a quem desde o seminário não lhe ensinou sobre o valor do hábito de usar a batina, mude depois, entretanto precisou que nos últimos isto anos “foi mudando para melhor”.

“É fácil mantê-lo (o hábito), é difícil começá-lo. Mas o sacerdote deve ir identificado”, assinalou.

Ao ser consultado se o costume de não usar a batina guarda alguma relação com a Teologia Marxista da Libertação, o Pe. Fortea assinalou que “agora as coisas já mudaram”.

“Foi nos anos 70, 80, onde todos estes sacerdotes se viam a si mesmos mais como pessoas que ajudavam à justiça social. Ali não tinha sentido o hábito sacerdotal, o hábito sacerdotal tem sentido como sinal de consagração”.

Para o famoso exorcista, “agora já passou isso, mas ficou o costume de não vestir-se como tal e claro, é difícil, eu entendo que é difícil. Mas estas coisas estão mudando pouco a pouco”.

Os dogmas Marianos

Fonte: Apostolado Spiritus Paraclitus

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Hoje, os cristãos necessitam conhecer os dogmas marianos. A formação mariana requer o estudo dos dogmas marianos, tanto em seu conteúdo, como também em seu significado na vida cristã.

Os dogmas marianos foram conquistas históricas e teológicas do cristianismo. Fazem parte do patrimônio e da doutrina da Igreja. Brotaram do senso sobrenatural dos fiéis. Foram formulados pela Igreja. “O dogma nasce na Igreja, que acolhe a Palavra de Deus, aprofunda e evolui na compreensão do dado revelado” (padre Leomar Antônio Brustolin, teólogo mariano).

Os dogmas marianos manifestam a importância que a Igreja dá a Maria, a Mãe de Jesus Cristo. “Os dogmas marianos glorificam Maria. Ela é exaltada precisamente em sua insignificância e simplicidade, e é por intermédio dos insignificantes, dos pobres — como Maria e os que ela declara libertados — que o Reino se torna realidade entre nós.

Em toda a longa tradição cristã, os dogmas marianos concentram nossa atenção na glória de Deus que brilha sobre a mãe de Jesus” (Kahleen Coyle, missionária e escritora mariana).

Que são dogmas marianos

O termo “dogma” provém da língua grega, “dogma”, que significa “opinião” e “decisão”. No Novo Testamento, é empregado no sentido de decisão comum sobre uma questão, tomada pelos apóstolos (cf. At. 15,28). Os Padres da Igreja, antigos escritores eclesiásticos, usavam dogma para designar o conjunto dos ensinamentos e das normas de Jesus e também uma decisão da Igreja.

Paulatinamente, a Igreja, com o auxílio dos teólogos e pensadores cristãos, precisou e esclareceu o sentido de dogma. Na linguagem atual do magistério e da teologia, o ‘dogma’ é uma doutrina na qual a Igreja, quer com um juízo solene, quer mediante o magistério ordinário e universal, propõe de maneira definitiva uma verdade revelada, em uma forma que obriga o povo cristão em sua totalidade, de modo que sua negação é repelida como heresia e estigmatizada com anátema” (Marcelo Semeraro, professor de teologia).

Definidos pelo magistério da Igreja de maneira clara e definitiva, os dogmas são verdades de fé, contidas na Bíblia e na Tradição. “O magistério da Igreja empenha plenamente a autoridade que recebeu de Cristo, quando define dogmas, isto é, quando, utilizando uma forma que obriga o povo cristão a uma adesão irrevogável de fé, propõe verdades contidas na Revelação divina ou verdades que com estas têm uma conexão necessária” (Catecismo da igreja católica, no 88).

Na Igreja os dogmas são importantes, porque ajudam os cristãos a se manterem fiéis na fé genuína do cristianismo. “Os dogmas são como placas que indicam o caminho de nossa fé. Foram criados para ajudar a gente a se manter no rumo do Santuário vivo, que é Jesus” (CNBB  Com Maria, rumo ao novo milênio. pág. 81).

Referentes a Maria, a Igreja propõe quatro dogmas: Maternidade divina, Virgindade perpétua, Imaculada Conceição e Assunção. Constituem verdades que os cristãos aceitam, aprofundam e vivenciam na comunidade de fé.

Mãe de Deus

Aos 22 de junho de 431, o Concílio de Éfeso definiu explicitamente a maternidade divina de Nossa Senhora. Assim o Concílio se expressou: “Que seja excomungado quem não professar que Emanuel é verdadeiramente Deus e, portanto, que a Virgem Maria é verdadeiramente Mãe de Deus, pois deu à luz segundo a carne aquele que é o Verbo de Deus”.

A intenção do Concílio de Éfeso era a de afirmar a unidade da pessoa de Cristo. Reconhecer Maria como Mãe de Deus (“Theotokos”) significa, na verdade, professar que Cristo, Filho da Virgem Santíssima segundo a geração humana, é Filho de Deus.

O povo se alegrou tanto que levou os bispos do Concílio para suas casas e festejaram a proclamação do dogma mariano. A maternidade divina de Nossa Senhora é peça-mestra da teologia marial.

Virgindade perpétua

Conferindo as Sagradas Escrituras e os escritos dos Santos Padres, o Concílio de Latrão preconizou como verdade a Virgindade Perpétua de Maria no ano 649. Durante o Concílio, o Papa Matinho I assim afirmou: “Se alguém não confessa de acordo com os santos Padres, propriamente e segundo a verdade, como Mãe de Deus, a santa, sempre virgem e imaculada Maria, por haver concebido, nos últimos tempos, do Espírito Santo e sem concurso viril gerado incorruptivelmente o mesmo Verbo de Deus, especial e verdadeiramente, permanecendo indestruída, ainda depois do parto, sua virgindade, seja condenado”.

Nossa Senhora foi sempre Virgem, isto é, antes do parto, no parto e depois do parto. Os diversos credos e concílios antigos retomaram e afirmaram essa verdade. Santo Inácio de Alexandria, são Justino, santo Irineu, santo Epifrânio, santo Efrém, santo Ambrósio, são Jerônimo e santo Agostinho foram os exímios defensores da Virgindade de Maria. A Virgindade perpétua de Maria faz parte integrante da fé cristã.

Imaculada Conceição

Em 8 de dezembro de 1854, o papa Pio IX definiu o terceiro dogma mariano: Imaculada Conceição de Maria. Em sua Bula “Ineffabilis Deus”, o Pontífice declarou a doutrina que ensina ter sido Nossa Senhora imune de toda mancha de pecado original, no primeiro instante de sua conceição, por singular graça e privilégio de Deus Onipotente, em vista dos méritos de Cristo Jesus Salvador do gênero humano.

Duns Scott (1266-1308) foi o teólogo que argumentou, historicamente, em favor do privilégio mariano, baseando-se na redenção preventiva.

O dogma da Imaculada Conceição nos ensina que, em Maria, começa o processo de renovação e purificação de todo o povo. Ela “é toda de Deus, protótipo do que somos chamados a ser. Em Maria e em nós age a mesma graça de Deus. Se nela Deus pôde realizar seu projeto, poderá realizá-lo em nós também” (Dom Murilo S. R. Krieger – bispo e escritor mariano).

Assunção de Maria

A Assunção de Maria foi o último dogma a ser proclamado, por obra do papa Pio XII, a 1o de novembro de 1950. Na Constituição Apostólica “Munificentissimus Deus”, o Pontífice afirmou que, depois de terminar o curso terreno de sua vida, ela foi assunta de corpo e alma à glória celeste. Mais de 200 teólogos, em todas as partes da Igreja, demonstraram interesse e entusiasmo pela definição dogmática.

Imaculada e assunta aos céus, Maria é a realização perfeita do projeto de Deus sobre a humanidade. “A Assunção manifesta o destino do corpo santificado pela graça, a criação material participando do corpo ressuscitado de Cristo, e a integridade humana, corpo e alma, reinando após a peregrinação da história” (CNBB – Catequese renovada, no 235).

Os dogmas marianos iluminam a vida espiritual dos cristãos. “Os dogmas são luzes no caminho de nossa fé, que o iluminam e tornam seguro” (Catecismo da igreja católica, no 90).

Por Padre Eugênio Antônio Bisinoto – C.Ss.R.

Quem – e como – pode participar da missa no uso “extraordinário”

Detalhes da Instrução ‘Universae Ecclesiae’

CIDADE DO VATICANO, sexta-feira, 13 de maio de 2011 (ZENIT.org) – O mais significativo da Instrução ‘Universae Ecclesiae’, divulgada hoje pela Comissão Pontifícia ‘Ecclesia Dei’, é a normativa aprovada para garantir aos fiéis que desejam poder celebrar segundo o “uso extraordinário”.

Estas normas se recolhem nos artigos 12-35 da Instrução, que detalham quem pode celebrar e onde, com que missais e livros litúrgicos, assim como quem é competente para regular os missais e textos utilizados e para dirimir as controvérsias.

A primeira questão ratificada pela Instrução, já prevista no Motu Proprio ‘Summorum Pontificum’, é que o órgão competente neste assunto é a Comissão Pontifícia ‘Ecclesia Dei’.

‘Ecclesia Dei’ é portanto a encarregada de aprovar as edições de missais, de garantir a preparação de sacerdotes e de escutar as alegações dos fiéis em caso de conflito com seus bispos. Se houver conflito com a Comissão, o órgão competente de apelação é o Tribunal da Assinatura Apostólica.

Direito universal

Todo fiel tem direito a poder celebrar em ambos usos do Rito Romano. Por isso, e seguindo o cânon 34 do Código de Direito Canônico, quem deve regular a liturgia na diocese é o bispo.

Os bispos são encarregados da tarefa de garantir o direito dos fiéis, assim como vigiar como se celebra, “a fim de garantir o bem comum e para que tudo se faça dignamente, em paz e serenidade na própria Diocese”, em comunhão com a vontade do Papa expressada na ‘Summorum Pontificum’.

A Instrução adverte que “os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal”.

Quer dizer, os fiéis ou grupos que não estão em comunhão plena com a Igreja católica, ou que rejeitam a reforma litúrgica realizada após o Concílio, não podem em nenhum caso exigir que se lhes deixe utilizar uma paróquia ou lugar de culto.

Os fiéis podem pedir que se celebre a forma extraordinária em uma paróquia, ou em um oratório ou capela, ainda que provenham de diferentes paróquias. Os párocos, se chegar a sua paróquia um grupo com um sacerdote para celebrar segundo o rito antigo, deve permitir que se faça, “levando todavia em conta as exigências da programação dos horários das celebrações litúrgicas da igreja em questão”.

“A fim de decidir nos casos particulares, o pároco, ou o reitor ou o sacerdote responsável por uma igreja, lançará mão da sua prudência, deixando-se guiar pelo zelo pastoral e por um espírito de generosa hospitalidade.”

Se os grupos forem pequenos, o bispo ou ordinário do lugar pode estabelecer uma igreja concreta na qual se celebre esta missa. Também se deveria poder celebrar em santuários e centros de peregrinação.

O sacerdote celebrante

Todo sacerdote pode celebrar na forma extraordinária, sempre que não esteja impedido canonicamente, entre outros casos, porque sua ordenação não seja legítima ou porque esteja suspenso a divinis ou outros casos previstos pelo Código de Direito Canônico. De novo isso exclui, por exemplo, os sacerdotes da Fraternidade São Pio X e outros grupos sismáticos.

Ademais, o sacerdote deve saber suficiente latim para “pronunciar as palavras de modo correto e entender o seu significado”, e deve conhecer o rito na forma extraordinária.

Aos bispos se pede que ofereçam a seus sacerdotes e seminaristas a possibilidade de se preparar e formar para poder celebrar no uso antigo. Se uma diocese não tem sacerdotes preparados, pode solicitá-los à Comissão Ecclesia Dei.

Outra disposição da Instrução é que se um sacerdote quer celebrar na forma extraordinária, mas sem povo, não precisa pedir permissão ao bispo.

Livros litúrgicos

Outra das questões de que trata a Instrução é o uso de livros litúrgicos, especialmente do ‘Missale Romanum’ de 1962, pois se trata de rubricas que, por razões óbvias, levam tempo sem se atualizar.

Compete novamente à Comissão Ecclesia Dei realizar as atualizações e as reedições desses livros.

Uma das instruções é que no Missal de 1962 “deverão inserir-se novos santos e alguns dos novos prefácios, segundo as diretrizes que ainda hão de ser indicadas”. E “que as leituras da Santa Missa do Missal de 1962 podem ser proclamadas ou somente em língua latina, ou em língua latina seguida da tradução em língua vernácula ou ainda, nas missas recitadas, só em língua vernácula”.

A respeito de alguns sacramentos, em particular a Confirmação e a Ordem Sacerdotal, a Instrução dá algumas normas específicas.

Na Confirmação, recorda que o ‘Summorum Pontificum’ permitia utilizar a antiga fórmula, em lugar da reformada por Paulo VI.

Quanto à ordem sacerdotal, “somente aos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, e àqueles nos quais se conserva o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, se permite o uso do Pontifical Romano de 1962 para o conferimento das ordens menores e maiores”.

Permite-se a todo sacerdote o uso do ‘Breviarium Romanum’ em vigor em 1962, que se recita todo em língua latina. Permite-se também o uso dos livros litúrgicos próprios das ordens religiosas vigente em 1962.

Outra disposição é que o Tríduo Pascal na forma extraordinária possa ser celebrado normalmente se houver um sacerdote idôneo, nas paróquias, ainda que isso signifique uma repetição das celebrações em ambos usos.

(Inma Álvarez)

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