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O que um leigo NÃO pode fazer na Missa?

Questão teórica: o que pode, o que não pode e porquê.

 Sacrossanctum Concilium

28. Nas celebrações litúrgicas, seja quem for, ministro ou fiel, exercendo o seu ofício, faça tudo e só aquilo que pela natureza da coisa ou pelas normas litúrgicas lhe compete. 

29. Os que servem ao altar, leitores, comentaristas e componentes do grupo coral exercem também um verdadeiro ministério litúrgico. Desempenhem, portanto, sua função com a piedade sincera e a ordem que convêm a tão grande ministério e que, com razão, o povo de Deus exige deles. Por isso, é necessário que, de acordo com as condições de cada qual, sejam cuidadosamente imbuídos do espírito litúrgico e preparados para executar as suas partes, perfeita e ordenadamente. 

Em nome de uma mal interpretada participação na liturgia, muito se confundiu os papéis. Já vi e vivi coisas de arrepiar. Algumas do tipo: no dia do aniversário de consagração religiosa de uma freira ela tomou a cadeira presidencial e o sacerdote sentou-se no primeiro banco da Igreja. A freira “celebrou a missa” até o ofertório quando então o sacerdote tomou seu lugar junto ao altar para a liturgia Eucarística. Por mais querida que a freira seja, por mais “democrático” que o padre seja, ambos erraram fragorosamente. O lugar da freira e do leigo não é presidindo a assembléia litúrgica. Este lugar cabe ao sacerdote que o faz In Persona Christi Capitis por força do sacramento da Ordem. Não é algo ou uma prerrogativa que o sacerdote concede a si ou da qual possa dispor sem mais. É um sacramento que ele recebe da Igreja para exercê-lo em nome da mesma Igreja. Não é um cargo para que outras pessoas posam ocupá-lo. É um verdadeiro e próprio ministério que na liturgia tem lugar e ofício próprios.

Quando um fiel tenta celebrar a missa (apenas tenta porque quem de fato e de direito a preside é o sacerdote) ele incorre nalguns erros graves:

1º) A ação litúrgica nunca é particular, mas, ação da Igreja e deve ser feita consoante à mesma (Cân. 837);

2º) Cânon 1384: quem exerce ilegitimamente uma função sacerdotal ou outro ministério sagrado pode ser punido com justa pena;

3º) Nunca é lícito simular sacramento por três razões:

– trata-se sempre de uma mentira grave, pois o objeto que induz a erro é algo importante: um sacramento;

– constitui certo desprezo para com as coisas sagradas (isto é, um sacrilégio), já que implica uma certa brincadeira com os sacramentos instituídos por Cristo;

– pode constituir uma falta contra a justiça ou contra a caridade, ao negar-se ao sujeito os meios necessários ou convenientes para a sua vida espiritual. (HORTAL, Jesús. Igreja e Direito: Os sacramentos da Igreja na sua dimensão canônico-pastoral. pág. 35)

O leigo não pode presidir a assembléia. Este é um ofício do Sacerdote. “A celebração da missa é ação do povo de Deus hierarquicamente organizado” (IGMR, n. 16). A mesma Instrução Geral do Missal Romano diz que o Sacerdote tem funções próprias, presidenciais.

Instrução Geral do Missal Romano

30. Entre as partes da Missa que pertencem ao sacerdote, está em primeiro lugar a Oração eucarística, ponto culminante de toda a celebração. Vêm a seguir as orações: a oração colecta, a oração sobre as oblatas e a oração depois da comunhão. O sacerdote, que preside à assembleia fazendo as vezes de Cristo, dirige estas orações a Deus em nome de todo o povo santo e de todos os presentes . Por isso se chamam “orações presidenciais”.

31. Compete igualmente ao sacerdote, enquanto presidente da assembleia reunida, fazer certas admonições previstas no próprio rito. 

32. O carácter «presidencial» destas intervenções exige que elas sejam proferidas em voz alta e clara e escutadas por todos com atenção . Por isso, enquanto o sacerdote as profere, não se hão-de ouvir nenhumas outras orações ou cânticos, nem o toque do órgão ou de outros instrumentos musicais. Pertence ainda ao sacerdote presidente anunciar a palavra de Deus e dar a bênção final. Pode ainda introduzir os fiéis, com brevíssimas palavras: na Missa do dia, após a saudação inicial e antes do rito penitencial; na liturgia da palavra, antes das leituras; na Oração eucarística, antes do Prefácio, mas nunca dentro da própria Oração; finalmente, antes da despedida, ao terminar toda a ação sagrada.

Além das orações presidenciais, ficou claro no texto acima que as BREVES intervenções devem ser do Presidente e não do leigo. Aqui já se descartam os comentários kilométricos que se faz nas missas, explicando o rito ao invés de introduzir a assembléia ao Mistério.

35. As aclamações e as respostas dos fiéis às saudações do sacerdote e às orações constituem aquele grau de participação ativa por parte da assembleia dos fiéis, que se exige em todas as formas de celebração da Missa, para que se exprima claramente e se estimule a ação de toda a comunidade .
36. Há ainda outras partes da celebração, que pertencem igualmente a toda a assembleia convocada e muito contribuem para manifestar e favorecer a participação ativa dos fiéis: são principalmente o ato penitencial, a profissão de fé, a oração universal e a oração dominical.

Claro está que a participação ativa e frutuosa do leigo, da assembléia, não se dá quando estes usurpam o ministério do sacerdote nem quando o sacerdote exerce uma função que não é sua. Não é função do sacerdote tocar o violão ou fazer as respostas. Cada sujeito litúrgico tem sua função determinada na ação litúrgica e como tal o papel do leigo é insubstituível.

Qual o lugar do leigo então?

Em primeiro lugar há que se tirar a compreensão de uma falsa competição por lugar na Igreja. Na Igreja, o ministério é sempre sinal do serviço. Certa feita estava eu numa reunião pastoral e algumas freiras e leigos faziam uma abordagem do sacerdócio como cargo, “algo a que se apegar ciosamente”. Esta visão errada está entremeada nalguns setores da Igreja para os quais o lugar do leigo é substituir o sacerdote exatamente com uma falsa compreensão do sacerdócio.

A participação ativa e frutuosa que pede o Concílio é aquela adequatio da mente à coisa, ou seja, do coração e da mente ao mistério Pascal de Cristo celebrado na liturgia. Não se resume a funções. Caso reduzisse esta participação a funções, a liturgia sofreria um empobrecimento irreparável. Um cadeirante, um idoso, um analfabeto, uma criança, uma pessoa de outra nacionalidade e outra língua tem, de fato, pouco “espaço” para fazer coisas na liturgia. Nem por isso participam com menos intensidade do Mistério.  A maioria dos leigos dentro de um templo não faz nenhuma função vistosa na liturgia. Eles permanecem em seus bancos e nem por isso participam menos ou com menor intensidade, com menos santidade ou com menor proveito espiritual da liturgia. Este mito de que “participação” litúrgica é sinônimo de “fazer coisas para todo mundo ver” precisa cair afim de que a verdadeira participação ativa e frutuosa seja promovida.

O leigo não pode fazer as orações presidenciais.
O leigo não pode simular sacramento (celebrar no lugar do padre).
O leigo não pode distribuir a sagrada comunhão, a menos que seja delegado de modo extraordinário para auxiliar o sacerdote a cujo ministério está ordenada esta função.
O leigo não pode apresentar o cálice durante a doxologia (Por Cristo, com Cristo em Cristo..).
O leigo não pode apresentar âmbulas ou hóstias durante a doxologia.
O leigo não pode proclamar o evangelho na missa.
O leigo não pode fazer a homilia.
O leigo não pode rezar o embolismo nem a oração da paz junto com o Padre (Livrai-nos de todos os males… Senhor Jesus Cristo dissestes aos vossos Apóstolos…).
O leigo não pode rezar nenhuma parte da oração Eucarística que é reservada ao sacerdote. A mesma começa no diálogo inicial “O Senhor esteja Convosco. Ele está no meio de nós” e prossegue até o Amém da doxologia (Por Cristo, com Cristo em Cristo…).
O lugar do leigo é na assembléia e não no presbitério. A menos que tal leigo seja o acólito que auxilia o sacerdote junto ao altar.
Os Ministros Extraordinários da Comunhão não são acólitos.
Os acólitos possuem funções próprias. A função do MESC é somente de auxiliar o sacerdote na distribuição da comunhão e, eventualmente, preparar alfaias e vasos sagrados para a missa caso não haja sacristão na Igreja.

Espero ter podido contribuir para uma melhor participação ativa e de fato frutuosa na celebração eucarística.

Fonte: Blog do Padre Luís Fernando

Leigos discutem seu papel como missionários e na defesa da vida

Em Assembléia Arquidiocesana em Brasília

BRASÍLIA, terça-feira, 30 de outubro de 2007 (ZENIT.org).- Durante um painel de diálogo da IV Assembléia Arquidiocesana de Brasília (Brasil), ocorrida no último fim de semana, leigos com atuação na vida pública da capital falaram do papel do leigo na sociedade.

Estiveram presentes Cláudio Fonteles, subprocurador geral da República, e Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho. O objetivo do painel foi comentar as propostas elaboradas pelos grupos de trabalho da Assembléia relacionadas ao papel do leigo dentro e fora da Igreja.

Para Ives Gandra, “cada um de nós é missionário, seja na nossa atividade profissional ou na nossa vizinhança. Como desempenhamos esse papel missionário? Levando Cristo para as pessoas. Aqui mesmo em Brasília estamos em terra de missão.”

O ministro explicou que levar Cristo aos outros significa não se fechar em si mesmo. “Primeiro precisamos cuidar da nossa vida interior. Se a gente não tem vida interior ou se não procuramos cultivar nossa vida interior, não temos o que dar.

Para mim, o fundamental é que cada um de nós procure cultivar esse contato com Deus”. Ives Gandra também ressaltou a importância do leigo testemunhar sua fé com uma conduta profissional coerente.

Sobre testemunho, Cláudio Fonteles recordou que essa palavra vem do grego e tem como significado “martírio”. No entanto, o conceito de “martírio” não é o mesmo conhecido atualmente, como algo ruim e doloroso, mas “significa aquele que adotou tão completamente uma verdade que a testemunha com tranqüilidade. Ele se expõe, ele se mostra. A idéia é essa: ser testemunho”.

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