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Freira vai à Justiça para poder usar véu em foto da CNH no PR

ESTELITA HASS CARAZZAI
Fonte: Folha Online 10.02.2012
DE CURITIBA

Uma freira de Cascavel (478 km de Curitiba) conseguiu na Justiça o direito de usar o véu na foto da carteira de motorista.

A decisão, emitida no final de janeiro, se baseia na Constituição Federal, que determina que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.

A irmã Kelly Cristina Favaretto, 33, já havia feito sua primeira habilitação, em 2006, com o véu, mas foi impedida de usar o hábito quando tentou renovar a carteira, em agosto do ano passado.

O motivo, segundo o Detran-PR, foi uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 2006 –posterior à primeira habilitação de Favaretto–, que determina que o motorista não pode utilizar “óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário que cubra parte do rosto ou da cabeça” na foto.

A irmã protestou e resolveu recorrer à Justiça. “Eu fui em busca dos meus direitos. [O véu] Não é um acessório. É um sinal de consagração e pertence a Deus. Sem ele, eu estaria infringindo a minha opção de vida.”

Favaretto entrou para a Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família aos 18 anos e usa o véu desde os 27. Em seus outros documentos, a foto foi tirada sem o véu. “No RG, eu só tinha 15 anos”, conta.

Na decisão de primeira instância, a irmã perdeu a causa, pois a juíza entendeu que a resolução do Contran não era ilegal e tinha como objetivo “a perfeita identificação do condutor”. “Trata-se de perfeito respeito à Segurança Pública, […] e é uma norma geral, de caráter nacional”, escreveu a magistrada Vanessa de Lazzari Hoffmann.

Foi só no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre, que a freira conseguiu reverter a decisão. O acórdão do TRF acolheu um parecer do Ministério Público Federal, que afirma que o uso do véu está relacionado à convicção religiosa da freira, protegida pela Constituição Federal.

“[A norma do Contran] Restringe uma liberdade religiosa para o fim de, supostamente, permitir a visibilidade do motorista e a segurança em geral”, afirma o procurador Januário Paludo. “É uma exigência um tanto rigorosa. Se a freira está obrigada pela ordem a que pertence e por convicção própria a usar o véu, ela não é obrigada a retirá-lo.”

A ação ainda precisa voltar à primeira instância para que, então, a Justiça permita à freira fazer a foto com o véu.

Favaretto pretende fazer sua nova carteira de habilitação “assim que tiver a decisão em mãos”. Além dela, as outras 34 irmãs de sua congregação também foram beneficiadas com a sentença e poderão usar o véu na foto oficial quando sair a decisão final.

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Noção de Limbo não está fechada, diz teóloga

Acrescenta que pode ser defendida como opinião teológica

ROMA, sexta-feira, 4 de maio de 2007 (ZENIT.org).- A teoria do Limbo não foi desestimada, afirma uma teóloga membro da Comissão Teológica Internacional, comentando uma recente declaração da mesma sobre o tema.

A Irmã Sara Butler, serva missionária da Santíssima Trindade, faz parte da Comissão desde 2004.

Trata-se de um órgão consultivo integrado por trinta teólogos escolhidos pelo Papa. Seus documentos não se consideram expressões oficiais do Magistério, mas ajudam a Santa Sé a examinar importantes temas doutrinais.

Em 20 de abril, a Comissão fez público um documento, encarregado pelo Papa João Paulo II, chamado «A Esperança de salvação para as crianças que morrem sem ser batizadas». Bento XVI aprovou sua publicação.

Em uma entrevista concedida à revista «Inside the Vatican», a irmã Butler — professora de Teologia Dogmática no Seminário São José, em Yonkers, Nova York — afirma que «o informe conclui que o limbo continua sendo uma ‘possível opinião teológica’. Quem desejar defendê-lo é livre de fazê-lo. Este documento, contudo, trata de dar uma razão teológica para esperar que as crianças não batizadas possam se salvar».

«A Comissão Teológica Internacional quer dar mais peso à vontade salvífica universal de Deus e à solidariedade em Cristo que à necessidade do batismo, que não é absoluta, mas é qualificada em certo modo», disse.

A Irmã Butler citou o número 41 do documento: «Junto à teoria do limbo — que permanece como uma possível opção teológica — pode haver outros modos de integrar e salvaguardar os princípios da fé sublinhados pela Escritura».

Acrescentou: «A Comissão está tentando dizer o que o Catecismo da Igreja Católica — números 1260, 1261, 1283 — já disse: que temos o direito de esperar que a vontade de deus encontrará um modo de oferecer a graça de Cristo aos filhos que não têm oportunidade de fazer uma escolha pessoal com relação à sua salvação».

O documento «está tentando proporcionar uma razão teológica para o que já foi proposto em vários documentos do Magistério desde o Concílio — disse a Irmã Butler. Geralmente, os documentos [da Comissão] oferecem um ponto de referência para os bispos e professores de Teologia em seminários, por exemplo, para oferecer uma explicação da evolução da doutrina».

«Mas duvido se isto conduziria a uma ulterior declaração do Magistério, porque não diz nada mais que o que já se dizia no Catecismo, no rito funeral pelas crianças que morrem sem batismo no Missal Romano de 1970, e em ‘Pastoralis Actio’», o documento de 1980 da [Congregação para a Doutrina da Fé] sobre o batismo das crianças.

O documento da Comissão Teológica, disse, «indica que, dada nossa compreensão da misericórdia de Deus e do plano de salvação que inclui Cristo e o dom do Espírito Santo na Igreja, nós nos atrevemos a esperar que estas crianças serão salvas por algum dom extra-sacramental de Cristo».

A Irmã Butler falou também da situação das crianças abortadas.

«Estou certa de que nunca consideramos sugerir que estas crianças sejam declaradas mártires — expressou. Éramos, supostamente, conscientes de que em muitos lugares os católicos recordam as crianças não nascidas — que foram abortadas — no dia dos Santos Inocentes. Nós não propusemos uma solução.»

Acrescentou: «Neste caso especial, a morte é o modo em que estas crianças poderiam estar unidas a Cristo: Através das circunstâncias violentas de suas mortes, podem ser unidas a seu mistério pascal».

«O Concílio explicitamente ensina que Deus proporciona uma forma de salvação àqueles que têm uma ignorância invencível do Evangelho e também não têm nenhum acesso ao batismo sacramental», prosseguiu.

«O informe da Comissão estende a lógica deste ensinamento às crianças — apontou. Nós sugerimos que o Espírito Santo lhes oferece, em um modo conhecido por Deus, a possibilidade de se tornarem partícipes do mistério pascal.»

Contudo, a Irmã Butler advertiu que «o meio ordinário de salvação é o batismo, e as crianças deverão ser batizadas»; nisso «os pais católicos têm uma grave obrigação».

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