Tag: congresso nacional

Vamos defender a vida

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Fonte: Padre Paulo Ricardo

Descubra como você pode ajudar a derrubar a Lei Cavalo de Troia e afugentar o aborto do Brasil

Este é um momento importantíssimo de nossa luta em defesa da vida, contra a legalização do aborto no Brasil. No ano passado, a Lei n. 12.845/2013, que aparentemente dispunha “sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”, foi sancionada pela Presidente da República. Olhando para a linguagem do texto legal, alertamos que esta lei abriria uma brecha para a possibilidade de se fazer o aborto em nosso país. Com razão o então projeto foi apelidado de “Cavalo de Troia”.

[youtube]https://www.youtube.com/watch?v=-TMGwBV18Do[/youtube]

O argumento do governo – e até de algumas pessoas do movimento pró-vida – era o de que esta lei se referia tão somente à proteção da mulher e que não tinha nada que ver com o Poder Executivo – ainda que fosse o próprio Ministério da Saúde a propor o projeto de lei.

Acontece que, na última semana, o mesmo Ministério da Saúde, por meio da Portaria n. 415 de 2014, regulamentou a Lei Cavalo de Troia, incluindo na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde a “interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto”, fixando o preço do abortamento em R$ 443,40. O mesmo preço de um parto. (Aparentemente, para essas pessoas, a morte e a vida são a mesma coisa.)

Diante da notoriedade que ganhou a portaria, o Ministério da Saúde acabou por revogá-la esta semana (pela Portaria n. 437), sem apresentar nenhuma justificativa. No entanto, a verdade já havia sido revelada: realmente, a Lei Cavalo de Troia foi concebida para disseminar a prática do aborto no Brasil.

Se a portaria foi felizmente revogada, a Lei Cavalo de Troia, no entanto, continua vigente. Só poderemos cantar um canto de verdadeira vitória quando este texto for totalmente retirado de nosso ordenamento jurídico.

Para isso, é preciso que ajamos, entrando em contato com os parlamentares da Câmara dos Deputados. Há um projeto de lei no Congresso Nacional, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que “revoga a Lei n.º 12.845, de 1º de agosto de 2013”: trata-se do Projeto de Lei n. 6033/2013. É importante que todos os brasileiros, independentemente da religião que professam, telefonem e enviem e-mails aos nossos parlamentares, pedindo que aprovem com urgência o PL 6033/13, a fim de varrer do mapa do Brasil a perfídia do aborto e da cultura da morte.

Segue abaixo a lista com os telefones e e-mails de contato das lideranças dos partidos e dos parlamentares de cada estado:

Liderança do Governo
Henrique Fontana (PT-RS) / 0 xx (61) 3215-9001;
[email protected]

Liderança da Minoria
Domingos Sávio / 0 xx (61) 3215-9820;
[email protected]

PT Partido dos Trabalhadores
Vicentinho / 0 xx (61) 3215-9102
[email protected]

PMDB Partido do Movimento Democrático Brasileiro
Eduardo Cunha / 0 xx (61) 3215-9181 / 80
[email protected]

PSD Partido Social Democrático
Moreira Mendes / 0 xx (61) 3215-9060 / 9070
[email protected]

PSDB Partido da Social Democracia Brasileira
Antonio Imbassahy / 0 xx (61) 3215-9345 / 9346
[email protected]

PP Partido Progressista
Eduardo da Fonte / 0 xx (61) 3215-9421
[email protected]

PR Partido da República
Bernardo Santana de Vasconcellos / 0 xx (61) 3215-9550
[email protected]

DEM Democratas
Mendonça Filho / 0 xx (61) 3215-9265 / 9281
[email protected]

PSB Partido Socialista Brasileiro
Beto Albuquerque / 0 xx (61) 3215-9650
[email protected]

SD Solidariedade
Fernando Francischini / 0 xx (61) 3215-5265
[email protected]

PROS Partido Republicano da Ordem Social
Givaldo Carimbão / 0 xx (61) 3215-9990
[email protected]

PDT Partido Democrata Trabalhista
Vieira da Cunha / 0 xx (61) 3215-9700 / 9701 / 9703
[email protected]

PTB Partido Trabalhista Brasileiro
Jovair Arantes / 0 xx (61) 3215-9502 / 9503
[email protected]

PSC Partido Social Cristão
Andre Moura / 0 xx (61) 3215-9762 / 9771 / 9761
[email protected]

PRB Partido Republicano Brasileiro
George Hilton / 0 xx (61) 3215-9880 / 9882 / 9884
[email protected]

PV Partido Verde
Sarnye Filho / 0 xx (61) 3215-9790 / Fax: 0 xx (61) 3215-9794
[email protected]

E-mails dos Gabinetes das Lideranças

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E-mails dos Deputados

Acre
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Alagoas
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Amazonas
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Amapá
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Bahia
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Ceará
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Distrito Federal
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Espírito Santo
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Maranhão
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Minas Gerais
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Mato Grosso
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Mato Grosso do Sul
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Pará
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Paraíba
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Pernambuco
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Piauí
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Paraná
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Rio Grande do Norte
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Rondônia
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Roraima
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Governo se prepara para implantar o aborto no Brasil

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O que é possível fazer para conscientizar as pessoas do perigo que está rondando o país?

Divulgue para todos de sua lista e-mail esse vídeo explicativo. Toda a sua rede de amigos deve ser mobilizada em favor desse movimento contra a implantação do aborto no Brasil. Contatando a sua lista de endereços, indicando esse vídeo no site padrepauloricardo.org todos encontrarão um extenso material comprovando o que aqui foi dito e que deverá ser estudado para que se ter subsídios, argumentos para informar e discutir.

Se você é cristão entre em contato com seu Bispo, com seu Pastor, com seu líder religioso. Estamos juntos nesta batalha contra o aborto. Faça o download do documento com todo o histórico dos fatos, imprima e informe os superiores do que está acontecendo e peça um posicionamento.

Entre em contato com o Congresso Nacional, escreva para o seu Deputado, nos endereços abaixo mencionados fazendo duas solicitações:

Que detenha o Executivo na implantação das normas técnicas que vão contra a legislação em vigor;

Que se posicione contra o ativismo judicial e o informe de que você (eleitor) apóia os Recursos nº 147/2012 e 148/2012 que visam deter justamente o ativismo judicial;

Entre em contato com a Casa Civil e o Ministério da Saúde, mostrando o seu descontentamento para com o Executivo, explicando que sabe o que está acontecendo e que quer que sejam tomadas as seguintes providências, de forma urgente:

Que seja demitida imediatamente a Ministra da Saúde, sra. Eleonora Menicucci, defensora confessa do aborto;

Que seja demitido imediatamente o Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, o Sr. Helvécio Magalhães;

Que o Governo cancele imediatamente os convênios que o Ministério da Saúde tem com os grupos de estudos para a implantação do aborto no Brasil.

Que Deus nos abençoe a todos nesta luta contra a praga do aborto que insiste em assolar o nosso país, nossas famílias, nossa legislação e os poderes que compõe a soberania dessa Nação. Vamos à luta!

Decisão sobre o aborto de crianças com anencefalia pode ser suspensa

Entrevista com Ives Gandra Martins Filhos

SAO PAULO, terça-feira, 24 de Abril de 2012 (ZENIT.org) – Publicamos aos nossos leitores a entrevista que o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo,  o jurista Ives Gandra Martins Filho concedeu à Agência Portalum sobre o tema da anencefalia, na quarta-feira, 18 de abril.

***

– Como o STF não tem poder legislador, o julgamento da ADPF nº 54 pode ser considerado nulo por ser inconstitucional?

Ives Gandra – Na minha interpretação da lei maior, o Congresso Nacional pode anular a decisão do STF com base no artigo 49, inciso XI, assim redigido: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. O Supremo Tribunal Federal não tem poder de legislar, nem mesmo nas omissões inconstitucionais do Legislativo, isto é, quando a Constituição exige a produção de uma lei imediata e o Parlamento não a produz. E, à evidência, se há proibição do STF legislar em determinadas matérias, em que a desídia do Congresso é inequívoca, com muito mais razão não pode a Suprema Corte avocar-se no direito de legislar no lugar do Congresso naquelas matérias de legislação ordinária. Tal aspecto foi bem salientado pelo ministro Ricardo Lewandowsky em seu voto.

O dispositivo que impede o Pretório Excelso de legislar é o parágrafo 2º do artigo 103 da Lei Suprema, assim redigido: “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias”. Para o Executivo há prazo para produzir a norma. Para o Legislativo, nem prazo, nem sanção, se não a produzir.

– Qual a sua opinião sobre esse caso não ter sido julgado no Congresso? E pela maneira antidemocrática como foi feito, sem levar em conta as manifestações da sociedade e também sem permitir que vozes contrárias fossem ouvidas durante a sessão?

Ives – Só me resta lamentar, até porque as entidades favoráveis à vida foram proibidas de sustentar oralmente a defesa da vida, pelo ministro Marco Aurélio que não as admitiu como amicus curiae (amigos da Corte). Desta forma, em plenário só houve a defesa dos advogados favoráveis ao aborto (procurador-geral e o da instituição promotora da ADPF).

Matéria desta complexidade, em que a maioria da sociedade, segundo o ministro Lewandowsky, é contra, à evidência, só poderia ser decidida pelo Congresso e, a meu ver, promovendo um plebiscito para conhecer o que quer a nação.

Para mim, todavia, em face da inviolabilidade do direito à vida desde a concepção (art. 5º, “caput”), entendo que, por ser cláusula pétrea, a questão não poderia ser sequer tratada, não tendo sido recepcionado o Código Penal de 1940 nas hipóteses do aborto sentimental ou terapêutico.

– Qual é o critério para a escolha dos ministros do STF? Quem responde por alguma decisão indevida? De que forma a sociedade pode agir para exigir algum tipo de mudança nos critérios antidemocráticos adotados no julgamento?

Ives – O sistema atual é ruim, pois depende exclusivamente da vontade política ou amizade do presidente com o candidato escolhido. Uma vez escolhido, entretanto, só por prevaricação poderá o ministro ser afastado pelo Senado. Jamais por decidir de acordo com suas convicções, mesmo quando frontalmente contrariar a lei. O que a sociedade pode fazer é pressionar os congressistas na forma de escolha dos ministros do STF.

– Essa decisão pode abrir um precedente para a liberação do aborto em outras situações não previstas em lei?

Ives – Claramente abre um precedente para o aborto de fetos mal formados. A reação, todavia, foi de tal espécie que creio que dificilmente o STF entrará em outra aventura semelhante. Deixará os demais casos para o Congresso decidir.

– Qual a sua opinião sobre o aborto de crianças anencéfalas?

Ives – O artigo 2º do Código Civil declara que todos os direitos são assegurados ao nascituro, desde a concepção. O parágrafo 5º da Constituição diz que ele é inviolável. E o parágrafo 4º do Pacto de São José, do qual o Brasil é signatário, que os direitos do nascituro devem ser assegurados desde a concepção. Não há qualquer exceção nos três textos. Por esta razão, nada obstante a decisão de oito ínclitos ministros do STF, continuo considerando aborto de anencéfalos um homicídio uterino, agora legalizado.

Fonte Portalum

A arrogância de um judiciário que esnoba a sociedade

Caro Internauta, ontem o Supremo Tribunal Federal, num flagrante ato de arrogância, desmoralizou o Poder Legislativo e o povo brasileiro, aprovando por ideológica unanimidade o reconhecimento civil das uniões homossexuais. Tal decisão é grave por vários motivos:

1. Pelo reto ordenamento, a alteração da Constituição compete somente ao Poder Legislativo. Ao Judiciário cabe vigiar pela aplicação plena das leis, sobretudo da Constituição Federal. Ontem, passando por cima do artigo 226 da nossa Carta, o STF jogou na lata do lixo o texto que ele tem por precípua competência salvaguardar! Não se constrói democracia enfraquecendo instituições ou extrapolando competências. Ontem, vergonhosamente, o STF julgou-se no direito de legislar…

2. Quem poderia introduzir mudanças no artigo 226 da Constituição, alterando a definição de família? Somente o Congresso Nacional, que representa o pensar do povo brasileiro. É importante compreender isto: o Legislativo representa o povo e delibera em seu nome (de modo ainda mais específico: os deputados representam o povo brasileiro e os senadores representam os estados da Federação). A confecção e alteração das leis dependem, portanto, do querer da sociedade, da vontade do povo, de quem emana todo poder numa democracia verdadeiramente madura. O Judiciário não representa o povo nem tem compromisso direto com o povo: seu compromisso é com a salvaguarda de lei, sobretudo dos preceitos constitucionais. Com a aberração de ontem, o Supremo passou por cima do sentir do povo brasileiro e de seus legítimos representantes. Sem legitimidade alguma, de modo autoritário e arrogante, a Corte Maior, sem ouvir o povo brasileiro – que não é sua competência – julgando-se iluminada por um saber vindo de preconceitos laicistas e de uma visão imanentista totalmente estranha à imensa maioria do nosso povo, arvorou-se no direito de ser luz para os ignorantes congressistas e para o obtuso povo brasileiro. O ato de ontem merece todo o repúdio de quem ama a liberdade e a democracia. Os togados de Brasília julgaramm-se acima da sociedade, do povo, do bem e do mal e de Deus! Numa corte suprema agindo assim, nossa democracia torna-se menor. Já foi tutelada pelos militares truculentos, por um Executivo ditatorial e, agora, por um Judiciário autossuficiente, que se julga luz da sociedade!

3. Agora, entremos no mérito da questão da união homossexual reconhecida como família. A Igreja não é contra os homossexuais. Também não é contra o direito de duas pessoas do mesmo sexo viverem maritalmente. Cada um faz o que deseja da sua própria vida. Mas a Igreja tem o direito e o dever de afirmar claramente aos seus fieis o que é segundo a vontade de Deus e o que é contrário ao seu desígnio. Segundo a revelação divina, somente a relação marital entre homem e mulher faz parte do plano de Deus e é segundo a sua vontade. A vivência marital entre duas pessoas do mesmo sexo é pecado. A Igreja orienta; cada um faça como deseja… Por que, então, a Igreja se opõe à legalização da união homossexual como família? Porque isto destrói o conceito de família: se tudo é família, nada mais é família; seu conceito, sua realidade, ficam totalmente diluídos! Há muitos modos corretos e aceitáveis de promover os legítimos direitos das pessoas homossexuais! A decisão do STF não é motivada pela serena busca do respeito aos direitos humanos, mas pelos cânones ideológicos do politicamente correto. É só. E isto é muito grave!

* o autor é Bispo de Aracaju – SE.

Fonte: http://costa_hs.blog.uol.com.br/

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