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História da Igreja

Reflexões acerca do primado do Papa e de sua infalibilidade

“Chegando ao território de Cesaréia de Filipe, Jesus perguntou a seus discípulos: ‘No dizer do povo, quem é o Filho do homem?’ Responderam: ‘Uns dizem que é João Batista; outros, Elias; outros, Jeremias ou um dos profetas.’ Disse-lhes Jesus: ‘E vós quem dizeis que eu sou?’ Simão Pedro respondeu: ‘Tu és o Cristo, o Filho de Deus vivo!’ Jesus então lhe disse: ‘Feliz és, Simão, filho de Jonas, porque não foi a carne nem o sangue que te revelou isto, mas meu Pai que está nos céus. E eu te declaro: tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja; as portas do inferno não prevalecerão contra ela. Eu te darei as chaves do Reino dos céus: tudo o que ligares na terra será ligado nos céus, e tudo o que desligares na terra será desligado nos céus.'” (Mt 16, 13-19)

Cristo estabeleceu um verdadeiro primado em Sua Igreja, conferindo a São Pedro as chaves do Reino. A Bíblia mostra, na passagem acima, a promessa de Nosso Senhor ao Príncipe dos Apóstolos: estabelecerá sobre ele a Sua única Igreja. Mais tarde, antes de subir ao céu, irá conferir o primado a Pedro, cumprindo Suas santíssimas palavras.

De fato, é preciso que na Igreja exista autoridade, e essa é a razão de ser do episcopado – o conjunto dos Bispos, sucessores dos Apóstolos. Todavia, para haver uma unidade nesse episcopado, Cristo instituiu, como vínculo indispensável entre seus detentores, o primado. O primado é a capacidade de São Pedro, e seus sucessores, de liderar a Igreja, como atesta a Escritura. Assim, vemos pelos textos dos Atos dos Apóstolos e mesmo pelos Evangelhos, escritos todos após Pedro ter recebido o primado, como este Apóstolo tem destaque sobre os demais, e como lhe é reservada uma nítida posição de liderança. Se os Apóstolos exercem autoridade sobre a Igreja Católica, São Pedro é a palavra final entre eles. Primado e episcopado derivam, portanto, da única autoridade conferida por Jesus Cristo à Igreja.

Os testemunhos antigos dos mais venerandos escritores eclesiásticos, chamados apropriadamente de Padres da Igreja, confirmam o destaque dado a Pedro e, principalmente, que seu primado é uma instituição permanente: não cessa nele, mas deve ser transmitida. Morrendo Pedro, quem comandará a Igreja? Seu sucessor, o Bispo da Igreja por ele fundada na cidade de Roma. O Papa São Clemente Romano, terceiro na sucessão de São Pedro, tendo sido discípulo dos Apóstolos, prova-nos tal tese na prática, ao intervir em uma querela na Igreja de Corinto. Tal Igreja, fundada por São Paulo, era mais antiga que a de Roma, e, entretanto, vê-se julgada por esta! E mais: a teoria de que Roma interveio apenas motivada pela solidariedade entre as Igrejas é falsa, eis que outras Igrejas, vizinhas a Corinto, poderiam, então ter intervido. Por que só a de Roma? É uma prova cabal de que cabia à Igreja Romana, sede de São Pedro e seus sucessores, exercer o primado. Como São Pedro liderava a Igreja no tempo dos Apóstolos, seus sucessores, os Bispos de Roma, deveriam continuar fazendo, como o fizeram no decorrer da história – eis o exemplo de São Clemente –, o que prova a transmissibilidade do primado. Ora, ainda há um outro dado interessante. Na época da carta enviada por São Clemente à Igreja de Corinto, em que está consubstanciada a intervenção romana naquela comunidade, ainda era vivo o Apóstolo São João, residindo em Éfeso, “… cidade muito mais próxima a Corinto e com comunicações muito mais fáceis e freqüentes.” (Pe. Manoel Augusto Santos dos Santos. O Primado Pontifício. EDIPUCRS, Porto Alegre, 1997, p. 50) Consulta-se o Bispo de Roma e não um Apóstolo!! Qual a razão disso, senão a de que a autoridade suprema da Igreja estava confiada aos sucessores de São Pedro, Bispos de Roma, Papas, e não a qualquer outro, mesmo sendo ele Apóstolo? “Portanto, deduz-se que a questões com a Igreja de Roma e seu Bispo punham-se num plano diverso daquele com o apóstolo João que, mesmo sendo apóstolo, não ocupava o centro da unidade que era exclusivamente de Pedro e de seus sucessores.” (idem)

Santo Atanásio de Alexandria e São João Crisóstomo, importantes Patriarcas de Sés da Igreja Oriental, também reconhecem o primado do sucessor de São Pedro, como também São Basílio Magno, Bispo de Cesaréia, todos num importante testemunho que, nos dias de hoje, poderia reconduzir tais dioceses à plena comunhão com Roma.

Outros Padres da Igreja fundamentam a fé de que o primado dado a São Pedro foi transmitido aos seus sucessores, os Bispos de Roma, chamados mais tarde de Papas.

Para exercer seu primado, conta o Papa com um carisma especial, o da infalibilidade. Não é tal prerrogativa dada em função da santidade pessoal do Romano Pontífice, mas como um dom para salvaguardar a comunidade dos fiéis a ele unidos. Tampouco se trata de uma impecabilidade: o Papa, como qualquer ser humano, peca. O Papa é infalível quando, usando de sua autoridade suprema, define como pertencente ao depósito da Fé um ponto de doutrina ou de moral.

Não é, outrossim, a infalibilidade uma mera inerrância de fato, como adiante será explicado.

“Quanto ao Magistério estabelecido por Jesus Cristo em Sua Igreja, é manifesto que a infalibilidade com a qual está ela divinamente provida não é uma simples inerrância de fato, mesmo que perpetuamente realizada; é uma inerrância de direito, em virtude da qual a autoridade docente na Igreja está preservada de todo erro.” (E. Dublanchy. Dictionnaire de Théologie Catholique. verbete Église, Letouzei et Ané, Paris, 1920)

Dois renomados cardeais da Santa Igreja Romana ajudam a explicar a diferença:

“Ela é mais que uma simples inerrância de fato, ela representa uma inerrência de direito, porque a Igreja pode, em todas as circunstâncias, contar com o socorro especial de Deus.” (Cardeal Charles Journet. A Igreja do Verbo Encarnado, vol. I)

“A infalibilidade se distingue da simples inerrância. Há inerrância quando alguém está, de si, exposto ao erro, mas de fato possui a verdade. Há infalibilidade quando uma pessoa não se engana nem pode se enganar. Entretanto, a inerrância de direito, oposta à simples inerrância de fato, não se distinguiria da infalibilidade.” (Cardeal L. Billot, SJ. De Ecclesia Christi. Aedes Universitatis Gregorianae, Roma, 4ª ed., tomo I, p. 336)

O Papa, sucessor de São Pedro, não goza, portanto, somente de uma inerrância de fato, senão de uma inerrância de direito, de uma verdadeira infalibilidade, que consiste, como bem foi definido pelos preclaros autores citados, como a incapacidade de falhar, de se enganar. O Papa, nestes termos, não erra quando define algum dogma, declarando ser determinado pensamento como contido na Revelação divina. E essa infalibilidade, vimos, é mais do que uma ausência de erro ou uma inerrância habitual que é fruto de quem é afeito ao bem e à sabedoria. O Papa é infalível não porque nunca tenha se enganado, em questões de fé e moral, mas porque lhe é impossível se enganar nestes assuntos.

Exemplificando: posso ter certeza moral de que meu diretor espiritual, pois que é experimentado nas coisas de Deus, não praticará assassinato ou incesto; entretanto, mesmo tendo essa certeza moral, baseada na inerrância habitual de meu diretor, porque não é infalível, é possível, ainda que pouco provável, que ele cometa tais crimes; em vez do referido sacerdote, posso colocar o exemplo do próprio Papa, o qual é extremamente provável que não pratique os mesmos crimes, nem por isso, sendo impossível que não os faça, sendo assim que não é infalível nesse caso, ainda que na prática, por não ter sido criminoso, seja inerrante; bem diferente é o caso do Papa nos terrenos da fé e da moral, eis que não só é extremamente possível que acerte, como, mais, não poderá errar. Não digo que o Papa não erra quando proclama, ex cathedra, algo relativo à fé e à moral, pelo simples fato de confiar nele, mas que, independente de sua santidade pessoal, por especial proteção do Espírito Santo, não poderá errar, mesmo que queira.

O Espírito Santo, protegendo o Papa do erro, com a capa da infalibilidade, está, na verdade, protegendo a Igreja, os fiéis católicos, pois dessa maneira sabemos que o ensino de Roma é seguro e não vem apenas de uma interpretação pessoal do Sumo Pontífice das Escrituras – como ocorre com as seitas protestantes que, pela absurda tese do livre-exame, vem se dividindo e se opondo umas às outras.

Por exercer o primado de jurisdição sobre a Igreja, e ainda por cima ter o carisma da infalibilidade, temos de confiar no Papa e aderir firmemente às suas proposições. “Devemos procurar aderir pela fé à doutrina, aos princípios, à disciplina, aderir afetiva e efetivamente, falando sempre do Papa de forma construtiva (…). Se vocês não viverem e agirem assim, é inútil estarem dizendo que apreciam o Papa, que amam a Igreja, que têm uma grande fé, porque já estão começando a fazer as suas restrições; simplesmente estão se afastando. Temos de procurar aderir pessoalmente, e levar os outros a se somarem mediante uma grande fé, afeto, obediência ao Vigário de Cristo, sempre dispostos a defendê-lo de todos os ataques que ele puder sofrer, venham de onde vierem, de dentro da Igreja, de fora, de inimigos, de amigos, de quem for.” (Pe. Marcial Maciel, LC. Palestra em Monticchio, a 27 de agosto de 1971)

Autor: Dr. Rafael Vitola Brodbeck
Fonte: Veritatis Splendor

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