Comunhão na boca

Ensina-nos a nossa Santa Mãe Igreja que o Santíssimo Sacramento é a Presença Real de Nosso Senhor Jesus Cristo, em Corpo, Sangue, Alma e Divindade. Por isso, falando a respeito do ato de receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca, o Papa Paulo VI, na instrução Memoriale Domini, de 29 de maio 1969 (posterior ao Concílio Vaticano II, portanto), recomenda: “Levando em conta a situação atual da Igreja no mundo inteiro, essa maneira de distribuir a santa comunhão deve ser conservada.”

A prática tradicional que a Santa Igreja adota há vários séculos é que os fiéis recebam o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca. Entretanto, existe hoje a concessão para que se receba o Corpo de Nosso Senhor na mão. Assim, em matéria moral, é lícito tanto receber o Corpo de Nosso Senhor na boca como na mão. Porém, a recomendação oficial do Santa Igreja é que se conserve a prática de receber Nosso Senhor na boca. E as normas litúrgicas são bem claras em afirmar que ?os fiéis jamais serão obrigados a adotar a prática da comunhão na mão.” (Notificação da Sagrada Congregação para os Sacramentos e Culto Divino, de Abril de 1985). Não tem, pois, um sacerdote o direito de se negar a ministrar o Corpo de Nosso Senhor na boca.

O Papa Paulo VI deixa claro que, se na antiguidade, em algum local foi comum a prática dos fiéis receberem o Corpo de Nosso Senhor na mão, houve nas normas litúrgicas um amadurecimento neste sentido para se passasse a receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca. Assim diz Paulo VI: “Com o passar do tempo, quando a verdade e a eficácia do mistério eucarístico, assim como a presença de Cristo nele, foram perscrutadas com mais profundidade, o sentido da reverência devida a este Santíssimo Sacramento e da humildade com a qual ele deve ser recebido exigiram que fosse introduzido o costume que seja o ministro mesmo que deponha sobre a língua do comungante uma parcela do pão consagrado.”

Mas quais são as vantagens que há em receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca? O Papa Paulo VI fala de duas: a maior reverência à Sua Presença Real e a maior segurança para que não se percam os fragmentos do Seu Corpo. Assim ele se expressa: “Essa maneira de distribuir a santa comunhão deve ser conservada, não somente porque ela tem atrás de si uma tradição multissecular, mas sobretudo porque ela exprime a reverência dos fiéis para com a Eucaristia. Esse modo de fazê-lo não fere em nada a dignidade da pessoa daqueles que se aproximam desse sacramento tão elevado, e é apropriado à preparação requerida para receber o Corpo do Senhor da maneira mais frutuosa possível. Essa reverência exprime bem a comunhão, não ?de um pão e de uma bebida ordinários? (São Justino), mas do Corpo e do Sangue do Senhor, em virtude da qual ?o povo de Deus participa dos bens do sacrifício pascal, reatualiza a nova aliança selada uma vez por todas por Deus com os homens no Sangue de Cristo, e na fé e na esperança prefigura e antecipa o banquete escatológico no Reino do Pai? (Sagr. Congr. dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n.3) Por fim, assegura-se mais eficazmente que a santa comunhão seja administrada com a reverência, o decoro e a dignidade que lhe são devidos de sorte que seja afastado todo o perigo de profanação das espécies eucarísticas, nas quais, ?de uma maneira única, Cristo total e todo inteiro, Deus e homem, se encontra presente substancialmente e de um modo permanente? (Sagr. Congr. dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n. 9); e para que se conserve com diligência todo o cuidado constantemente recomendado pela Igreja no que concerne aos fragmentos do pão consagrado.”

Em relação à esta maior reverência de que o Papa Paulo VI fala, o senso litúrgico da Santa Igreja tem o ato de evitar tocar no Sagrado como sinal de reverência. No Antigo Testamento, Deus proíbe que se toque na Arca da Aliança que Ele manda fabricar (Ex 25,10-22; 2Sm 6,6-7). A este respeito também que Santo Tomás de Aquino, doutor da Santa Igreja, na Summa Teológica (Summa, III pars, q.82, art. 3), afirma que ?por reverência a este sacramento, nada o toca, a não ser o que é consagrado; portanto, o corporal e o cálice são consagrados, e da mesma forma as mãos do sacerdote, para tocarem este sacramento.” Também o saudoso Papa João Paulo II escreveu: ?Tocar as Sagradas Espécies s e distribui-las com as próprias mãos é um privilegio dos ordenados.” (Dominicae Cenae, 24 de fevereiro de 1980) Por isso, o Sagrado Magistério ordinariamente só permite que os sacerdotes e diáconos toquem no Corpo de Nosso Senhor. Tanto que o Corpo de Nosso Senhor só pode ser recebido na mão como concessão especial, e “o ministro ordinário da Sagrada Comunhão é o Bispo, o Presbítero ou o Diácono” (Código de Direito Canônico, 910); os ministros extroardinários da Sagrada Comunhão só podem atuar quando houver uma necessidade real e extraordinária – como o próprio nome diz.

Se na Santa Ceia, Nosso Senhor entregou o Seu Corpo nas mãos dos Santos Apóstolos, não podemos esquecer que eles eram Bispos, e como Sacerdotes que são, tocam ordinariamente o Corpo de Nosso Senhor.

Tal ato externo de reverência exprime e testemunha a fé da Santa Igreja, em reconhecer que a hóstia consagrada não é um pãozinho, uma rosquinha ou uma bolacha Trakinas, mas é o Corpo de Nosso Senhor.

Se a intimidade a qual Nosso Senhor se entrega a nós no Santo Sacrifício da Missa é verdadeira, também é verdadeira a reverência que devemos à Ele como verdadeiro Deus. A reverência não se opõe à intimidade, nem a intimidade se opõe a reverência. Neste sentido, o saudoso Papa João Paulo II escreve em sua última encíclica: ?Se a idéia de “banquete” inspira familiaridade, a Igreja nunca cedeu à tentação de banalizar esta “intimidade” com seu Esposo, recordando-se que ele é também seu Senhor e que, embora “banquete”, permanece sempre um banquete sacrifical, assinalado com o sangue derramado no Gólgota.” (EE 48)

Se nos cultos protestantes se tem o costume tradicional de receber o pão na mão, é porque lá não se acredita na Presença Real de Nosso Senhor no Santíssimo Sacramento – e neste caso é pão mesmo, pois os protestantes romperam com a Sucessão Apostólica, ou seja, lá não há sacerdotes validamente ordenados, e portanto não poderiam celebrar a Santa Missa nem se quisessem.

Em ambientes católicos, os teólogos ditos “progressistas” vão na mesma linha e incentivam a prática de receber o Corpo de Nosso Senhor na mão; uma conhecida religiosa brasileira (que aliás, combate explicitamente o ensinamento da Sagrado Magistério ao defender a utopia do sacerdócio feminino) contraria de forma absurda a argumentação de Santo Tomás de Aquino e dos Papas, dizendo: “A comunhão deve ser recebida na mão ou na boca? Na maioria das dioceses, esse problema já foi superado há muito tempo; entendemos que somente crianças muito pequenas necessitam receber comida na boca. E o povo de Deus não quer ser infantilizado por mais tempo.” (Ione Buyst, em “A Missa, memória de Jesus no coração da vida”; p. 139) Que ousadia terrível uma religiosa comparar o Corpo de Nosso Senhor com uma comida qualquer e afirmar que o Sagrado Magistério nos infantiliza ao recomendar reverência à Ele!

Aqui, é preciso deixar claro que não podemos condenar a atitude de quem recebe, em determinada situação, o Corpo de Nosso Senhor na mão, por motivos justos. Aqui se enquadra o exemplo de uma pessoa que em determinada situação opta em receber o Corpo de Nosso Senhor na mão de um ministro que se sabe que lhe desagrada ministrar o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca, para evitar conflitos com tal ministro. Porém, tais razões podem ser muito pessoais e subjetivas, por isso aqui não nos cabe julgamento do ato.

Além do mais, sempre será mais santa a atitude daquele que recebe o Corpo de Nosso Senhor na mão estando em estado de graça, do que aquele que recebe o Corpo de Nosso Senhor na boca estando em estado de pecado mortal. Porém, não podemos relativizar a questão a tal ponto de ignorarmos as vantagens que há em receber o Corpo de Nosso Senhor na boca.

Fonte: Reino da Virgem Mãe de Deus.
Fonte 2: Veritatis Splendor.