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Aborto, Religião e os candidatos à presidência do Brasil

Caríssimos irmãos e irmãs

Estamos vivendo os momentos finais da disputa à presidência da republica do Brasil.

Desde o primeiro turno muitas coisas mudaram, entre elas a forma como os candidatos tratam as questões relativas a religião e aborto.

Hoje vemos ambos os candidatos se apresentando como católicos convictos ou genericamente “cristãos” para não ofender nossos irmãos evangélicos.

O objetivo deste artigo não é defender um dos candidatos e sim de mostrar a todos os católicos que durante uma campanha eleitoral muitas mentiras são contadas.

Assistindo aos vídeos abaixo, você caro leitor, poderá tirar suas próprias conclusões.

[youtube]http://www.youtube.com/watch?v=ITAwV6gg3kY[/youtube]

[youtube]http://www.youtube.com/watch?v=EdNJwnN_vV0[/youtube]

7 respostas em “Aborto, Religião e os candidatos à presidência do Brasil”

Pra variar, a bizarra legislação eleitoral não é lá muito clara sobre anulação de eleições.

Mas é o que deveríamos fazer: anular essas eleições fajutas em que somos obrigados a "escolher" se queremos ser picados por uma cobra petista ou um escorpião tucano.

votemos tos vós em branco, pois ambos os candidatos são contra as leis do SENHOR…
Aborto, meus irmãos é tirar a vida do irmão… "Não Mataras"
se utilizam desculpas para aprovar tal legalização do omicidio de indefezos, é porque não defendem a vida… o que podemos esperar de ambos. Se descumprem uma das maiores leis de Nosso Senhor, então não merecem a confiaça do povo de Deus…
SE TU ÉS CRISTÃO PRATICANTE E CRE NA PALAVRA, ENTÃO TU TAMBEM, VOTARAS CONTRA AMBOS OS CANDIDATOS….

Não sejam ingênuos. Não haverá anulação das eleições em hipótese alguma.
Se 3 pessoas votarem um presidente será eleito com 2 votos.
Para que haja anulação da eleição por votos nulos precisa haver lei expressa determinando quórum mínimo.
E NÃO HÁ!!!

Sobre anulação de eleições, a legislação e a jurisprudência não são claras e objetivas. Aliás, isso deve ser proposital, para assim os magistrados esticarem aquele blablablá durante algumas horas e acabarem decidindo o que, no momento, for mais conveniente a eles e seus parceiros políticos.

O certo seria estar claramente definido na lei que o VOTO NULO é um DIREITO do eleitor (não um "erro" ou uma "omissão") e que sua vontade deve ser, em nome da DEMOCRACIA, respeitada.

O texto poderia ser assim, direto ao ponto:

SE A MAIORIA ANULOU O VOTO, ANULE-SE A FAJUTA ELEIÇÃO E FAÇA-SE OUTRA COM OUTROS CANDIDATOS.

É o que deveria acontecer agora, por exemplo.

Sobre anulação de eleições, a legislação e a jurisprudência não são claras e objetivas.

Aliás, isso deve ser proposital, para assim os magistrados esticarem aquele blablablá durante algumas horas e acabarem decidindo o que, no momento, for mais conveniente a eles e seus parceiros políticos.

O certo seria estar claramente definido na lei que o VOTO NULO é um DIREITO do eleitor (não um “erro” ou uma “omissão”) e que sua vontade deve ser, em nome da DEMOCRACIA, respeitada.

O texto poderia ser assim, direto ao ponto:

SE A MAIORIA ANULOU O VOTO, ANULE-SE A FAJUTA ELEIÇÃO E FAÇA-SE OUTRA COM OUTROS CANDIDATOS.

É o que deveria acontecer agora, por exemplo.

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