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Não poderá comer um animal morto de morte natural ou dilacerado, para não se contaminar. Eu sou o SENHOR. (Levítico 22,8)

  

Nenhum estranho poderá comer as coisas santas; nem o hóspede do sacerdote ou o seu empregado poderão comê-las. (Levítico 22,10)

  

Mas se o sacerdote comprou um escravo a preço de dinheiro, este poderá comer do seu alimento; do mesmo modo poderão comer dele os escravos nascidos em sua casa. (Levítico 22,11)

  

A filha de um sacerdote, casada com um estranho, não poderá comer das contribuições sagradas. (Levítico 22,12)

  

Mas, se enviuvar ou for repudiada sem ter filhos e voltar para a casa do pai, poderá comer do alimento que o pai come, como na juventude. Todavia, nenhum estranho dele comerá. (Levítico 22,13)

  

Poderás imolar como oferta voluntária um boi ou uma ovelha com membros deformados ou atrofiados, mas não seriam aceitos para cumprir um voto. (Levítico 22,23)

  

“Quando nascer um bezerro, cordeiro ou cabrito, ficarão sete dias com a mãe. Do oitavo dia em diante poderão ser aceitos como oferta a ser consumada pelo fogo para o SENHOR. (Levítico 22,27)

  

Declarareis santo o qüinquagésimo ano e proclamareis a libertação para todos os habitantes do país. Será para vós um jubileu. Cada um de vós poderá retornar à sua propriedade e voltar para sua família. (Levítico 25,10)

  

Neste ano de jubileu cada um poderá retornar à sua propriedade. (Levítico 25,13)

  

calculará os anos desde a venda, restituirá ao comprador o montante dos anos que restam e poderá voltar à propriedade. (Levítico 25,27)

  

Se não tiver recursos suficientes para lhe restituir a quantia, o terreno vendido ficará em poder do comprador até o ano jubilar. Por ocasião do jubileu será liberado, e o vendedor poderá retornar à sua propriedade. (Levítico 25,28)

  

Os pastos situados em redor das cidades dos levitas não poderão ser vendidos, pois são sua propriedade perpétua. (Levítico 25,34)