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Encontrados 161 registros para: marido



ou para o caso do homem que, tomado de ciúmes, suspeitar da mulher. Nesse caso o marido apresentará a mulher perante o SENHOR, e o sacerdote lhe aplicará integralmente esta lei. (Números 5,30)

  

Assim, o marido não corre risco de contrair culpa, e a mulher, se tiver culpa, carregará a responsabilidade. (Números 5,31)

  

os votos e as obrigações que tiver contraído serão válidos, caso o marido, ao tomar conhecimento do fato, ficar calado. (Números 30,8)

  

Mas, se o marido, ao tomar conhecimento do fato, a desaprovar, anula o voto que ela se impôs e a palavra precipitada que deixou escapar dos lábios e com a qual se vinculou, e o SENHOR lhe perdoará. (Números 30,9)

  

Se uma mulher, vivendo na casa do marido, fizer um voto, ou por juramento se obrigar a alguma coisa, (Números 30,11)

  

qualquer voto ou obrigação que tiver contraído serão válidos, caso o marido, ao saber do fato, ficar calado e não a desaprovar. (Números 30,12)

  

Mas, se o marido, ao tomar conhecimento, os anular, ficará invalidado tudo o que verbalmente tiver prometido em seus votos e obrigações. Seu marido os anulou, e o SENHOR lhe perdoará. (Números 30,13)

  

Qualquer voto ou juramento que fizer, obrigando-se a jejuar, o marido os poderá ratificar ou anular. (Números 30,14)

  

Mas se o marido ficar calado por vários dias, ratifica todos os votos que tiver feito e as obrigações que tiver contraído; ratifica-os porque, tendo deles conhecimento, calou-se. (Números 30,15)

  

São essas as leis que o SENHOR deu a Moisés, válidas entre marido e mulher, entre pai e filha, enquanto esta viver solteira na casa do pai. (Números 30,17)

  

deporá as vestes de cativa e ficará em tua casa, chorando o pai e a mãe durante um mês. Depois te unirás a ela e serás o seu marido, e ela, tua esposa. (Deuteronômio 21,13)

  

Tendo saído da casa do marido, a mulher poderá casar com outro homem. (Deuteronômio 24,2)