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Busca Bíblica em: Bíblia Ave Maria

Encontrados 154 registros para: marido


(Gênesis 3,6)
A mulher, vendo que o fruto da árvore era bom para comer, de agradável aspecto e mui apropriado para abrir a inteligência, tomou dele, comeu, e o apresentou também ao seu marido, que comeu igualmente.
(Gênesis 3,16)
Disse também à mulher: Multiplicarei os sofrimentos de teu parto; darás à luz com dores, teus desejos te impelirão para o teu marido e tu estarás sob o seu domínio.”
(Gênesis 16,3)
Sarai tomou, pois, sua escrava, Agar, a egípcia, passado dez anos que Abrão habitava a terra de Canaã, e deu-a por mulher a Abrão, seu marido.
(Gênesis 29,32)
Lia concebeu e deu à luz um filho, ao qual chamou Rubem, “porque, dizia ela, o Senhor olhou minha aflição; agora meu marido me amará”.
(Gênesis 29,34)
Concebeu ainda e deu à luz mais um filho. “Desta vez, disse ela, meu marido se apegará a mim, porque já lhe dei à luz três filhos.” Por isso deu-lhe o nome de Levi.
(Gênesis 30,1)
Raquel, vendo que não dava filhos a Jacó, teve inveja de sua irmã: “Dá-me filhos, disse ela ao seu marido, senão morro!”
(Gênesis 30,15)
Lia respondeu: “Já não é bastante o teres tomado meu marido, para que queiras ainda as mandrágoras do meu filho?” “Pois bem, tornou Raquel, em troca das mandrágoras do teu filho, que ele durma contigo esta noite.”
(Gênesis 30,18)
“Deus, disse ela, recompensou-me por eu ter dado minha escrava ao meu marido.” E o chamou Issacar.
(Gênesis 30,20)
E disse: “Deus deu-me um belo presente; agora meu marido habitará comigo, pois que lhe dei à luz seis filhos.” E o chamou Zabulon.
(Êxodo 21,22)
Se homens brigarem, e acontecer que venham a ferir uma mulher grávida, e esta der à luz sem nenhum dano, eles serão passíveis de uma indenização imposta pelo marido da mulher, e que pagarão diante dos juízes.
(Levítico 21,7)
Não desposarão uma mulher prostituta ou desonrada, nem uma mulher repudiada por seu marido, porque são santos para o seu Deus.
(Números 5,12)
Se uma mulher desviar-se de seu marido e lhe for infiel,
(Números 5,13)
dormindo com outro homem, e isso se passar às ocultas de seu marido, se essa mulher se tiver manchado em segredo, de modo que não haja testemunhas contra ela e ela não tenha sido surpreendida em flagrante delito;
(Números 5,14)
se o marido, tomado de um espírito de ciúmes, se abrasar de ciúmes por causa de sua mulher que se manchou, ou se ele for tomado de um espírito de ciúmes contra sua mulher que não se tiver manchado,
(Números 5,19)
E esconjurará a mulher nestes termos: se nenhum homem dormiu contigo, e tu não te manchaste abandonando o leito de teu marido, não te façam mal estas águas que trazem maldição.
(Números 5,20)
Mas se tu te apartaste de teu marido e te manchaste, dormindo com outro homem...
(Números 5,27)
Depois que ela as tiver bebido, se estiver de fato manchada, tendo sido infiel ao seu marido, as águas que trazem maldição trar-lhe-ão sua amargura: seu ventre inchará, seus flancos emagrecerão, e essa mulher será uma maldição no meio de seu povo.
(Números 5,29)
Tal é a lei sobre o ciúme quando uma mulher se desviar de seu marido e se manchar,
(Números 5,30)
ou quando o espírito de ciúme se apoderar de seu marido, de modo que ele se torne ciumento de sua mulher; ele a levará diante do Senhor e o sacerdote lhe aplicará integralmente essa lei.
(Números 5,31)
O marido ficará sem culpa, mas a mulher pagará a pena da sua iniqüidade.”

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