Tag: supremo tribunal federal

Pesquisa do DataSenado: 82% da população brasileira se opõe à legalização do aborto

82% da população brasileira se opõe à legalização do aborto

82% da população brasileira se opõe à legalização do aborto

BRASILIA, 01 Nov. 12 / 04:59 pm (ACI).- Repetindo o resultado de sondagens anteriores, uma pesquisa da Agência Senado revelou no último 23 de Outubro que os brasileiros em sua imensa maioria (82%) se opõe à realização doaborto quando a mulher não deseja levar adiante a gravidez. A pesquisa foi feita à luz da reforma do Código Penal, atualmente em debate em Brasilia, e que poderia ampliar as cláusulas em que o crime do aborto não é penalizado no país.

“Atualmente, a legislação brasileira permite a realização de aborto em casos de estupro ou quando a continuidade da gravidez trouxer risco de morte à mulher. O Supremo Tribunal Federal também autorizou a interrupção da gravidez quando for comprovada a ocorrência de anencefalia – doença caracterizada pela má formação total ou parcial do cérebro do feto. O Código Penal deve estabelecer os casos nos quais o aborto pode ser realizado com amparo legal”, indica a nota da Agência Senado.

“Segundo 82% dos entrevistados na pesquisa do DataSenado, a lei não deve permitir que uma mulher realize o aborto quando ela não quiser ter o filho”, destaca a nota de imprensa da agência.

“Por outro lado, diante de circunstâncias específicas, a maior parte das pessoas concorda com a legalização do procedimento. Quando a gravidez for causada por estupro, 78% apoiam a realização do aborto, se for vontade da gestante. Do mesmo modo, quando a gravidez trouxer risco de morte à mulher, 74% manifestaram-se de acordo com a interrupção da gravidez. O aborto também poderia ser realizado dentro da lei, conforme os resultados, nos casos em que os médicos confirmarem que o bebê tem uma doença grave (como a anencefalia) e pode morrer logo depois do nascimento (67%) ou quando a gravidez traz risco à saúde da mulher (62%)”, afirma ainda o texto.

Para o perito em demografia da organização pró-vida Human Life International, o boliviano Mario Rojas, o resultado da resposta do público diante destas “circunstâncias concretas” não é de surpreender.
“Não é raro que isto aconteça nas sociedades em que a mídia fala com meias verdades sobre o aborto, afirmando que a sua realização é uma via legítima e eficaz para  diminuir a mortalidade materna”.

“Está amplamente documentado que a mortalidade materna não tem relação alguma com o fato do ser ou não legalizado, a relação direta está vinculada ao nével de educação da mujer e os serviços obstetricios que antes, durante e depois da gravidez”, assinalou.

Um estudo citado pelo perito da Human Life International foi realizado no Chile com informação recolhida durante cinqüenta anos e confirmou que um maior acesso ao aborto não produz uma diminuição na taxa de mortalidade materna.

A pesquisa “Nível de educação das mulheres, instalações da saúde materna, legislação sobre o aborto e mortalidade materna: um experimento natural no Chile desde 1957 até 2007”, foi publicada no dia 4 de maio no PLOS One, a maior revista científica do mundo e foi liderado pelo Dr. Elard Koch.

Uma das descobertas mais importantes da pesquisa foi que, ao contrario do que dizem as hipóteses sustentadas pelos abortistas, desde que o aborto foi declarado ilegal no Chile, no final da década de 1980, a taxa de mortalidade materna diminuiu de 41.3 até 12.7 por cada 100.000 crianças nascidas vivas. Isto significa uma redução de 69,2 por cento.

O Dr. Elard Koch, epidemiologista e principal autor do estudo, destacou que “definitivamente, a proibição legal do aborto não está relacionada com as taxas globais de mortalidade materna”.
Por outro lado a pesquisa do DataSenada fala ainda que os homens tendem a ser mais favoráveis ao aborto no Brasil que as mulheres: “É interessante ressaltar que, via de regra, os homens mostraram-se mais favoráveis à realização do aborto”.

“Por exemplo, nas situações em que há risco à saúde da mulher, 66% dos homens apoiam o procedimento, enquanto 58% das mulheres têm essa opinião. Por sua vez, quando a gravidez traz risco de morte à mulher, 69% delas concordam com o aborto, número que sobe para 79% entre o público masculino”, afirma a pesquisa do DataSenado.

Para ver o estudo do Dr. Elard Koch (em inglês), visite:
http://www.plosone.org/article/info:doi/10.1371/journal.pone.0036613

Palestra do Dr. Ives Gandra: as minorias governando segundo suas próprias opiniões

Fonte: Deus lo Vult!

Foi realizada ontem à noite em São Paulo – e transmitida simultaneamente para o Círculo Católico de Pernambuco – uma palestra do Dr. Ives Gandra Martins sobre as recentes decisões polêmicas do Supremo Tribunal Federal e assuntos correlatos (PNDH-3, Reforma do Código Penal).

O renomado jurista iniciou a sua preleção fazendo uma retrospectiva dos quadros da Suprema Corte do Brasil. Explicou como este tribunal mudou radicalmente a sua postura, ao longo dos últimos anos, passando de guardião da Constituição para legislador positivo. Segundo o dr. Ives Gandra, as atitudes dos novos ministros nomeados (bem como o relativamente curto intervalo entre as nomeações) colaboraram bastante para esta mudança: antigamente, quando um novo ministro era nomeado, ele costumava passar algum tempo acompanhando as votações da Suprema Corte, até entrar em sintonia com o espírito tradicionalmente empregado pela Casa na examinação das matérias. Este mecanismo natural de manutenção da linha de entendimento do STF – que é, acrescento eu, o fundamento da segurança jurídica do país – foi destruído quando os novos ministros nomeados passaram a tomar a iniciativa de já chegar votando de acordo com suas concepções ideológicas particulares, muitas vezes em desacordo com os demais membros do Supremo.

E assim, de nomeação em nomeação, de repente todos os ministros do STF eram novos, sem que houvessem jamais se adaptado ao pensamento do Tribunal, e não havia mais uma corrente de entendimento característica da Casa: a partir de então, cada qual poderia e deveria apreciar as matérias como melhor lhe aprouvesse. Por conta disso, o Supremo modificou a sua linha interpretativa tradicional e se transformou – a expressão digo eu, e não o Dr. Ives – na Casa da Mãe Joana que hoje ameaça o nosso Brasil.

Depois de discorrer com eloqüência sobre julgamentos polêmicos como os da destruição de seres humanos em pesquisas com células-tronco embrionárias, da equiparação da mancebia gay à Família formada pela união entre o homem e a mulher e da autorização do aborto eugênico de crianças deficientes, o Dr. Ives Gandra dedicou uns minutos à leitura de alguns dos artigos da recente proposta de Reforma do Código Penal. Cômicos, se não fossem trágicos: um dos exemplos mais claros do escárnio à população brasileira em que consiste esta proposta (ontem mencionado pelo Dr. Ives) é que deixar de socorrer uma criança atropelada é punível com prisão de um a seis meses, ou multa, enquanto deixar de socorrer um cachorro igualmente atropelado gera pena de prisão de um a quatro anos (aliás, sobre o mesmo assunto, vale a pena ler o Carlos Ramalhete ou ouvir o Miguel Reale Júnior). Sem contar os diversos problemas com a legalização do aborto, a criminalização da homofobia, a liberação das drogas, a permissão do terrorismo (se “por propósitos sociais ou reivindicatórios” – Art. 239 §7), etc. Todos abordados pelo palestrante diante da perplexidade do auditório. Ora, a mera propositura de semelhantes disparates deveria ser mais do que suficiente – em qualquer lugar sério do mundo – para uma imediata exoneração desonrosa dos responsáveis pela palhaçada. No Brasil, no entanto, a gente precisa gastar tempo e energia discutindo este absurdo nos meios de comunicação e em eventos Brasil afora, enquanto o Congresso aprecia a matéria com ares de seriedade e os revolucionários que estão no poder chamam isso de maravilhas do processo democrático brasileiro!

Ao final da noite, ficamos com a convicção – renovada em alguns e, quiçá, por outros percebida pela primeira vez – de que estamos vivendo tempos sombrios. E de que é preciso, talvez mais do que nunca, fazermos ouvir a nossa voz: a de milhões e milhões de brasileiros cujos valores estão sendo abertamente vilipendiados por uma minoria de (auto-intitulados) intelectuais empenhados na destruição do Brasil para que seja erigido um “mundo novo” no seu lugar. Só que este “mundo novo” – como o do romance de Huxley – não tem nada de admirável. Mais uma vez, os bárbaros estão à ronda das muralhas da Civilização, ansiosos por fazê-la sucumbir; importa que cada um tome a parte que lhe cabe na defesa do patrimônio civilizatório que a história da humanidade nos legou.

Bispo de Lorena (SP) denuncia: poder executivo vem sendo o atalho para a promoção do aborto no Brasil

Bispo de Lorena (SP) denuncia: poder executivo vem sendo o atalho para a promoção do aborto no Brasil SÃO PAULO, 11 Set. 12 / 03:58 pm (ACI/EWTN Noticias).- Em um recente artigo denunciando “a pressão para que o aborto seja legalizado no Brasil”, Dom Benedito Beni dos Santos, bispo diocesano de Lorena (SP) argumenta que nas últimas manobras para aprovar esta prática anti-vida no país o governo brasileiro vem usando o “atalho” do Poder Executivo, como ocorreu no caso da ADPF 54 no qual o STF despenalizou o aborto de fetos com anencefalia e como está fazendo neste momento através do ministério da saúde, que prepara uma norma técnica que instruiria e forneceria serviços abortivos às mulheres que o solicitem.

O prelado inicia seu artigo recordando: “nosso povo brasileiro é defensor da vida”.
“Entretanto – afirma – podemos “constatar” a “pressão para que o aborto seja legalizado no Brasil”.
Dom Beni recorda que o projeto abortista no Brasil vem de longa data, desde o início dos anos 90, porém constantemente os abortistas se viram derrotados nas votações realizadas pelos legítimos representantes do povo brasileiro, e agora estão criando “atalhos” para lograr o êxito da sua agenda.

“Recordamos que, em Abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o aborto de crianças portadores de meroanencefalia. Esse, infelizmente, foi o marco no Brasil para o aborto eugênico. Uma vez que, no Poder Judiciário, não existe participação direta do povo, todos pudemos acompanhar, atônitos, os mais inacreditáveis pareceres dos Ministros do STF favoráveis ao aborto”, afirmou Dom Beni.

O bispo de Lorena denuncia a estratégia da “promoção da prática do aborto através do Poder Executivo” e critica o Secretário de Atenção à Saúde, Helvécio Magalhães que em entrevista aos meios de comunicação afirmou que este órgão do governo se prepara para lançar uma Norma Técnica para o oferecer “Aborto Seguro”, sob o eufemismo de política de “redução de danos”.

Dom Benedito recorda os três “pilares” desta estratégia:
– a criação de centros de aconselhamento à gestante sobre como interromper a gravidez indesejada.
– a venda de abortivos nas farmácias conveniadas ao SUS
– a produção de uma cartilha sobre como se utiliza estas drogas e se termina o processo de aborto iniciado pelo seu uso.

O bispo critica ainda a atitude da Ministra Eleonora Menicucci que afirmou em entrevista que “não seria crime explicar a uma mulher como fazer o aborto em si mesmo: crime seria fazer o aborto nela”.

Diante destes fatos urgentes e gravíssimos, Dom Beni pede aos homens e mulheres de sua diocese que “se façam ouvir”.

“Em uma democracia, o poder é exercido pelo povo e em nome do povo. Manifestem-se junto ao Ministério de Saúde dizendo que esta medida fere a consciência e os reais anseios da população brasileira”.

“Dirijam-se também à Presidência da República através de telefones e endereços eletrônicos disponíveis no site do Governo Federal. Digam que a Presidente precisa honrar sua promessa eleitoral de não avançar na promoção do aborto durante seu governo”, exortou.

O apelo de Dom Benedito Beni vem unir-se ao pedido e críticas de outros nove prelados brasileiros que recentemente se pronunciaram contra a promoção da agenda anti-vida e anti-família que vem sendo imposta no Brasil sem a participação dos representantes do povo.

Os outros bispos que alçaram suas vozes contra o abortismo do atual governo brasileiro foram:
Dom Benedito Simão, bispo de Assis (SP), Dom Henrique Soares da Costa, auxiliar de Aracaju (SE), Dom Antonio Keller, bispo de Federico Westphalen (RS), Dom Antonio Augusto Duarte, auxiliar do Rio de Janeiro (RJ), Dom Eduardo Benes, Arcebispo de Sorocaba (SP), Dom Aldo Pagotto, Arcebispo da Paraíba (PB), Dom Ottorino Assolari, Bispo de Serrinha (BA), Dom Caetano Ferrari, Bispo de Bauru (SP) e Dom Fernando Rifan, Bispo da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, em Campos (RJ).

Decisão sobre o aborto de crianças com anencefalia pode ser suspensa

Entrevista com Ives Gandra Martins Filhos

SAO PAULO, terça-feira, 24 de Abril de 2012 (ZENIT.org) – Publicamos aos nossos leitores a entrevista que o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo,  o jurista Ives Gandra Martins Filho concedeu à Agência Portalum sobre o tema da anencefalia, na quarta-feira, 18 de abril.

***

– Como o STF não tem poder legislador, o julgamento da ADPF nº 54 pode ser considerado nulo por ser inconstitucional?

Ives Gandra – Na minha interpretação da lei maior, o Congresso Nacional pode anular a decisão do STF com base no artigo 49, inciso XI, assim redigido: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. O Supremo Tribunal Federal não tem poder de legislar, nem mesmo nas omissões inconstitucionais do Legislativo, isto é, quando a Constituição exige a produção de uma lei imediata e o Parlamento não a produz. E, à evidência, se há proibição do STF legislar em determinadas matérias, em que a desídia do Congresso é inequívoca, com muito mais razão não pode a Suprema Corte avocar-se no direito de legislar no lugar do Congresso naquelas matérias de legislação ordinária. Tal aspecto foi bem salientado pelo ministro Ricardo Lewandowsky em seu voto.

O dispositivo que impede o Pretório Excelso de legislar é o parágrafo 2º do artigo 103 da Lei Suprema, assim redigido: “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias”. Para o Executivo há prazo para produzir a norma. Para o Legislativo, nem prazo, nem sanção, se não a produzir.

– Qual a sua opinião sobre esse caso não ter sido julgado no Congresso? E pela maneira antidemocrática como foi feito, sem levar em conta as manifestações da sociedade e também sem permitir que vozes contrárias fossem ouvidas durante a sessão?

Ives – Só me resta lamentar, até porque as entidades favoráveis à vida foram proibidas de sustentar oralmente a defesa da vida, pelo ministro Marco Aurélio que não as admitiu como amicus curiae (amigos da Corte). Desta forma, em plenário só houve a defesa dos advogados favoráveis ao aborto (procurador-geral e o da instituição promotora da ADPF).

Matéria desta complexidade, em que a maioria da sociedade, segundo o ministro Lewandowsky, é contra, à evidência, só poderia ser decidida pelo Congresso e, a meu ver, promovendo um plebiscito para conhecer o que quer a nação.

Para mim, todavia, em face da inviolabilidade do direito à vida desde a concepção (art. 5º, “caput”), entendo que, por ser cláusula pétrea, a questão não poderia ser sequer tratada, não tendo sido recepcionado o Código Penal de 1940 nas hipóteses do aborto sentimental ou terapêutico.

– Qual é o critério para a escolha dos ministros do STF? Quem responde por alguma decisão indevida? De que forma a sociedade pode agir para exigir algum tipo de mudança nos critérios antidemocráticos adotados no julgamento?

Ives – O sistema atual é ruim, pois depende exclusivamente da vontade política ou amizade do presidente com o candidato escolhido. Uma vez escolhido, entretanto, só por prevaricação poderá o ministro ser afastado pelo Senado. Jamais por decidir de acordo com suas convicções, mesmo quando frontalmente contrariar a lei. O que a sociedade pode fazer é pressionar os congressistas na forma de escolha dos ministros do STF.

– Essa decisão pode abrir um precedente para a liberação do aborto em outras situações não previstas em lei?

Ives – Claramente abre um precedente para o aborto de fetos mal formados. A reação, todavia, foi de tal espécie que creio que dificilmente o STF entrará em outra aventura semelhante. Deixará os demais casos para o Congresso decidir.

– Qual a sua opinião sobre o aborto de crianças anencéfalas?

Ives – O artigo 2º do Código Civil declara que todos os direitos são assegurados ao nascituro, desde a concepção. O parágrafo 5º da Constituição diz que ele é inviolável. E o parágrafo 4º do Pacto de São José, do qual o Brasil é signatário, que os direitos do nascituro devem ser assegurados desde a concepção. Não há qualquer exceção nos três textos. Por esta razão, nada obstante a decisão de oito ínclitos ministros do STF, continuo considerando aborto de anencéfalos um homicídio uterino, agora legalizado.

Fonte Portalum

STF não pode aprovar um “Massacre de Inocentes” no Brasil

Fonte: Blog da Família

NUNCA O PERIGO ABORTISTA ESTEVE TÃO PRÓXIMO
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

Conscientes de que seria quase impossível obter a legalização do aborto pelo Poder Legislativo, os defensores do aborto resolveram usar como “atalho fácil” (nas palavras de Ellen Gracie em 27/04/2005) o Supremo Tribunal Federal.

Composto de onze ministros, nenhum deles eleito pelo povo, todos nomeados pelo Presidente da República, o STF deverá julgar no dia 11 de abril, quarta-feira de oitava da páscoa, a ADPF 54 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54).

A ação, que usa como testa de ferro a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, pretende que a Suprema Corte “reinterpretando” o Código Penal, declare que a “antecipação terapêutica de parto” (para não dizer “aborto”) de uma criança anencéfala não se enquadra nas condutas descritas para o crime de aborto.

O argumento usado nessa ação é o de que impedir a mãe de abortar seu bebê em tal caso seria violar a “dignidade humana” dela, seu direito à “liberdade” e seu direito à “saúde”. Preservar a vida do deficiente seria, na opinião dos que defendem a ADPF 54, descumprir todos esses preceitos fundamentais da Constituição: dignidade humana, liberdade, saúde. A criança (que nunca é chamada “criança”, mas “feto”) é sempre desqualificada: é um “monstro”, um “peso inútil”, sua mãe é um “caixão ambulante” etc.

Embora a anencefalia admita vários graus (de modo que é praticamente impossível uma definição exata da anomalia) e embora os anencéfalos reajam a estímulos nervosos, respirem com os próprios pulmões e tenham uma sobrevida variável (de alguns minutos até um ano e oito meses, como no caso de Marcela de Jesus Ferreira), os defensores de tal aborto frequentemente mentem dizendo: que o bebê tem a vida de um vegetal, que não tem capacidade de sentir nem de ter consciência, e que sua sobrevida além de alguns minutos é totalmente impossível.

Em 27/04/2005, quatro Ministros perceberam a má-fé da ADPF 54 e resolveram não conhecê-la, mas foram vencidos: foram eles Ellen Gracie, Eros Grau, Cezar Peluso e Carlos Veloso. Desses, somente Cezar Peluso pertence atualmente ao Tribunal. Agora, no julgamento do mérito, os defensores do aborto precisam de seis votos. A situação é particularmente grave. Nunca o perigo abortista esteve tão próximo.

Note-se: não é um anteprojeto de reforma do Código Penal (que nem sequer foi ainda encaminhado ao Congresso), não é um projeto de lei (que precisaria ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e depois ser sancionado pelo Presidente da República). É uma ação judicial à espera de uma decisão que terá efeito vinculante, como se fosse uma lei, e sem qualquer possibilidade de recurso.

A nação brasileira corre o perigo iminente de sofrer um golpe via STF.

É por esse motivo que recomendamos a presença de todos os que puderem à Vigília pela Vida, cuja programação está abaixo.

Repito: é a última chance que temos de impedir um desastre comparável ao da decisão Roe versus Wade, que em 1973 declarou “legal” o aborto nos Estados Unidos, a revelia do Poder Legislativo.

“Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto”

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis

www.providaanapolis.org.br

naomatar.blogspot.com.br

Brasileiros vão fazer vigília de oração pela vida em frente ao Supremo Tribunal Federal

BRASILIA, 03 Abr. 12 / 03:40 pm (ACI) Para representar 82% dos brasileiros contrários a novas permissões para aborto no país (Vox Populi/2010), católicos de Brasília promoverão vigília de oração pela vida nascente, na Praça dos Três Poderes, diante do Supremo Tribunal Federal (STF) que em breve deverá votar a despenalização do aborto de fetos diagnosticados com anencefalia.

A vigília visa sensibilizar a sociedade brasileira e, especialmente, cada um dos onze ministros do STF que têm em mãos a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF n. 54) cujo objeto é a possibilidade do aborto de bebês deficientes anencefálicos e cujo julgamento está marcado para o dia 11 de abril, no período da Páscoa.

Organizada pelos movimentos Legislação e Vida (São Paulo) e Pró-Vida e Família (Brasília), a vigília terá início às 18h do dia 10 de abril.

ADPF-54

[Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54]

Na opinião do coordenador do Movimento Legislação e Vida, o perito em bioética Prof. Hermes Rodrigues Nery, o julgamento da ADPF-54 o STF pratica ativismo judicial, decidindo o que não é da sua competência, mas prerrogativa do Congresso Nacional.

“A vida é um direito inalienável e como tal deve ser reconhecido e respeitado pela sociedade civil e pela autoridade política”, ele defende e continua. “Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado, pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina”.

De acordo com padre Pedro Stepien, a ADPF-54 é uma estrategia sofisticada para legalizar o aborto no brasil a partir do aborto de anencefálicos. “Depois serão as crianças com má formação, até chegar ao ponto que aborto seja direito humano, um verdadeiro absurdo. Pela liberdade de expressão e pela liberdade religiosa vamos nos manifestar, não podemos ficar omissos”, ele diz.

___________

Agende-se

> O quê? Vigília de Oração em Defesa da Vida Nascente
> Onde? Praça dos Três Poderes, em frente a STF, em Brasília

> Quando? Dia 10 de abril, a partir das 18h

> Organização? Movimento Pró-Vida e Família e Movimento Legislação e Vida http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23418

________________________________

A respeito do tema deste post, recomendo empenhadamente o vídeo que segue. Nele o Cel. Paes de Lira tece considerações também sobre o sinistro plano de se alterar o Código Penal brasileiro. Depois trata do julgamento, que certamente ocorrerá no dia 11 próximo, no Supremo Tribunal Federal quanto ao aborto de bebês anencéfalos — que, se aprovado, poderá abrir as portas a todo e qualquer tipo de assassinato pré-natal.

[youtube]http://www.youtube.com/watch?v=l5jPi439cX8[/youtube]

A Constituição “conforme” o STF

Penso que o ativismo judicial fere o equilíbrio dos Poderes e torna o Judiciário o mais relevante, substituindo aquele que reflete a vontade da nação.

Escrevo este artigo com profundo desconforto, levando-se em consideração a admiração que tenho pelos ministros do Supremo Tribunal Federal brasileiro, alguns com sólida obra doutrinária e renome internacional. Sinto-me, todavia, na obrigação, como velho advogado, de manifestar meu desencanto com a sua crescente atuação como legisladores e constituintes, e não como julgadores.

À luz da denominada “interpretação conforme”, estão conformando a Constituição Federal à sua imagem e semelhança, e não àquela que o povo desenhou por meio de seus representantes.

Participei, a convite dos constituintes, de audiências públicas e mantive permanentes contatos com muitos deles, inclusive com o relator, senador Bernardo Cabral, e com o presidente, deputado Ulysses Guimarães.

Lembro-me que a ideia inicial, alterada na undécima hora, era a de adoção do regime parlamentar. Por tal razão, apesar de o decreto-lei ser execrado pela Constituinte, a medida provisória, copiada do regime parlamentar italiano, foi adotada.

Por outro lado, a fim de não permitir que o Judiciário se transformasse em legislador positivo, foi determinado que, na ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, parágrafo 2º), uma vez declarada a omissão do Congresso, o STF comunicasse ao Parlamento o descumprimento de sua função constitucional, sem, entretanto, fixar prazo para produzir a norma e sem sanção se não a produzisse.

Negou-se, assim, ao Poder Judiciário, a competência para legislar.

Nesse aspecto, para fortalecer mais o Legislativo, deu-lhe o constituinte o poder de sustar qualquer decisão do Judiciário ou do Executivo que ferisse sua competência.

No que diz respeito à família, capaz de gerar prole, discutiu-se se seria ou não necessário incluir o seu conceito no texto supremo -entidade constituída pela união de um homem e de uma mulher e seus descendentes (art. 226, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º)-, e os próprios constituintes, nos debates, inclusive o relator, entenderam que era relevante fazê-lo, para evitar qualquer outra interpretação, como a de que o conceito pudesse abranger a união homossexual.

Aos pares de mesmo sexo não se excluiu nenhum direito, mas, decididamente, sua união não era -para os constituintes- uma família.

Aliás, idêntica questão foi colocada à Corte Constitucional da França, em 27/1/2011, que houve por bem declarar que cabe ao Legislativo, se desejar mudar a legislação, fazê-lo, mas nunca ao Judiciário legislar sobre uniões homossexuais, pois a relação entre um homem e uma mulher, capaz de gerar filhos, é diferente daquela entre dois homens ou duas mulheres, incapaz de gerar descendentes, que compõem a entidade familiar.

Este ativismo judicial, que fez com que a Suprema Corte substituísse o Poder Legislativo, eleito por 130 milhões de brasileiros -e não por um homem só-, é que entendo estar ferindo o equilíbrio dos Poderes e tornando o Judiciário o mais relevante dos três, com força para legislar, substituindo o único Poder que reflete a vontade da totalidade da nação, pois nele situação e oposição estão representadas.

Sei que a crítica que ora faço poderá, inclusive, indispor-me com os magistrados que a compõem. Mas, há momentos em que, para um velho professor de 76 anos, estar de bem com as suas convicções, defender a democracia e o Estado de Direito, em todos os seus aspectos, é mais importante do que ser politicamente correto.

Sinto-me como o personagem de Eça, em “A Ilustre Casa de Ramires”, quando perdeu as graças do monarca: “Prefiro estar bem com Deus e a minha consciência, embora mal com o rei e com o reino”.

* IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 76, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2005201107.htm

A arrogância de um judiciário que esnoba a sociedade

Caro Internauta, ontem o Supremo Tribunal Federal, num flagrante ato de arrogância, desmoralizou o Poder Legislativo e o povo brasileiro, aprovando por ideológica unanimidade o reconhecimento civil das uniões homossexuais. Tal decisão é grave por vários motivos:

1. Pelo reto ordenamento, a alteração da Constituição compete somente ao Poder Legislativo. Ao Judiciário cabe vigiar pela aplicação plena das leis, sobretudo da Constituição Federal. Ontem, passando por cima do artigo 226 da nossa Carta, o STF jogou na lata do lixo o texto que ele tem por precípua competência salvaguardar! Não se constrói democracia enfraquecendo instituições ou extrapolando competências. Ontem, vergonhosamente, o STF julgou-se no direito de legislar…

2. Quem poderia introduzir mudanças no artigo 226 da Constituição, alterando a definição de família? Somente o Congresso Nacional, que representa o pensar do povo brasileiro. É importante compreender isto: o Legislativo representa o povo e delibera em seu nome (de modo ainda mais específico: os deputados representam o povo brasileiro e os senadores representam os estados da Federação). A confecção e alteração das leis dependem, portanto, do querer da sociedade, da vontade do povo, de quem emana todo poder numa democracia verdadeiramente madura. O Judiciário não representa o povo nem tem compromisso direto com o povo: seu compromisso é com a salvaguarda de lei, sobretudo dos preceitos constitucionais. Com a aberração de ontem, o Supremo passou por cima do sentir do povo brasileiro e de seus legítimos representantes. Sem legitimidade alguma, de modo autoritário e arrogante, a Corte Maior, sem ouvir o povo brasileiro – que não é sua competência – julgando-se iluminada por um saber vindo de preconceitos laicistas e de uma visão imanentista totalmente estranha à imensa maioria do nosso povo, arvorou-se no direito de ser luz para os ignorantes congressistas e para o obtuso povo brasileiro. O ato de ontem merece todo o repúdio de quem ama a liberdade e a democracia. Os togados de Brasília julgaramm-se acima da sociedade, do povo, do bem e do mal e de Deus! Numa corte suprema agindo assim, nossa democracia torna-se menor. Já foi tutelada pelos militares truculentos, por um Executivo ditatorial e, agora, por um Judiciário autossuficiente, que se julga luz da sociedade!

3. Agora, entremos no mérito da questão da união homossexual reconhecida como família. A Igreja não é contra os homossexuais. Também não é contra o direito de duas pessoas do mesmo sexo viverem maritalmente. Cada um faz o que deseja da sua própria vida. Mas a Igreja tem o direito e o dever de afirmar claramente aos seus fieis o que é segundo a vontade de Deus e o que é contrário ao seu desígnio. Segundo a revelação divina, somente a relação marital entre homem e mulher faz parte do plano de Deus e é segundo a sua vontade. A vivência marital entre duas pessoas do mesmo sexo é pecado. A Igreja orienta; cada um faça como deseja… Por que, então, a Igreja se opõe à legalização da união homossexual como família? Porque isto destrói o conceito de família: se tudo é família, nada mais é família; seu conceito, sua realidade, ficam totalmente diluídos! Há muitos modos corretos e aceitáveis de promover os legítimos direitos das pessoas homossexuais! A decisão do STF não é motivada pela serena busca do respeito aos direitos humanos, mas pelos cânones ideológicos do politicamente correto. É só. E isto é muito grave!

* o autor é Bispo de Aracaju – SE.

Fonte: http://costa_hs.blog.uol.com.br/

Desenvolvido em WordPress & Tema por Anders Norén