OS “DIREITOS HUMANOS” E O PNDH 3

Por: Dr. Paulo Silveira Martins Leão Junior
Presidente da União dos Juristas Católicos

No final de 2009, recém findo e que já vai ficando ao longe, foi lançada a 3 ª versão do Plano Nacional de Direitos Humanos, o PNDH 3, pelo Decreto nº 7037, de 21 de dezembro de 2009. Logo em seguida, instaurou-se intensa polêmica envolvendo diversos pontos de tal programa.

O PNDH 3 (anexo ao decreto presidencial nº7037/2009) consiste em um extenso texto, com mais de 220 páginas, contados os 2 anexos (que reproduzem os anexos dos dois decretos que instituíram os planos anteriores, PNDH 1 e PNDH 2). O PNDH 3 consta (a) de uma apresentação de 3 páginas, assinadas pelo Sr. Presidente da República, (b) de um prefácio de 5 páginas, do Sr. Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, (c) de 6 “Eixos Orientadores”, subdivididos, cada qual, em (d) “Diretrizes”, que seguem numeração contínua, do primeiro ao sexto “eixo orientador”, em um total de 25 “diretrizes”, as quais, por sua vez, são subdivididas, cada qual, em número variável de (e) “objetivos estratégicos”.

Setores de grande importância social têm se manifestado com ponderações e críticas ao referido plano. Diversas questões pontuais de grande relevância e impacto na sociedade têm sido levantados e trazidos a debate, e, certamente, outros mais o serão, à medida que se aprofunde a leitura do plano.

Artigos muito lúcidos têm sido publicados em jornais e revistas de grande circulação alertando para graves distorções que o PNDH 3 designa como “direitos humanos”. Deve-se ressaltar que, sem dúvida, o plano abarca um extenso e importante rol de direitos humanos em relação aos quais há o que se poderia chamar de “consenso social”, estando muitos destes direitos relacionados na Constituição Federal de 1988. Pontos e matérias em relação a que nosso país e a sociedade como um todo já há bastante tempo vêm se empenhado em alcançar. Tal esforço nacional, social, estatal e empresarial, não tem sido em vão, pois são muitos os indicadores que demonstram que nosso país tem evoluído positiva e significativamente ao longo das últimas duas décadas, em particular desde a Constituição cidadã de 1988.

Passado Esquecido

Não se deve, no entanto, descurar todo o passado histórico, em que, paulatinamente, a realidade política e social em que nos encontramos foi sendo construída. Disso são exemplos expressivos, dentre muitos outros, a recente comemoração dos 200 anos da chegada do príncipe regente Dom João VI e da corte portuguesa ao Brasil em 1808. Em razão de tal evento, foi transferida para nossa terra a sede do governo do império português e foram como que transplantadas importantes e fundamentais instituições, que perduram até hoje. Dentre elas, podem ser citados, a título de exemplo, a Biblioteca Nacional, os primeiros cursos superiores, a imprensa nacional, o Banco do Brasil, o jardim botânico e a polícia militar, lançando os fundamentos para a independência de nosso país, alcançada pouco depois, proclamada pelo filho de Dom João VI, Dom Pedro I. Outro exemplo significativo, dentre muitos, que podem ser mencionados, é o do grande homem público, abolicionista, Joaquim Nabuco, cujo centenário de morte se comemorou neste mês de janeiro de 2010.  Joaquim Nabuco, republicano advindo do 2º Império, nos remete àquele período, em que dois partidos, o Conservador e o Liberal, se revesaram no poder, sob a coordenação “moderadora” de Dom Pedro II. As diversas “Repúblicas”, em seus embates e múltiplos movimentos dialéticos, prosseguiram, em maior ou menor grau, um caminho de busca de desenvolvimento e de melhoria da qualidade de vida para a população. São de tradição de nossa pátria as declarações de “direitos humanos”, inseridas no texto fundamental desde a primeira Constituição brasileira, de 1824, tendo permanecido em todas as outras, inclusive nos períodos de maiores restrições e mesmo de violações às liberdades democráticas e a tais direitos, como nos da vigência da Carta de 1937 e da Emenda Constitucional nº 1, de 1969. O Brasil, não poucas vezes, é designado como uma espécie de “ONU”, em razão da intensa miscigenação racial e convivência pacífica das mais variadas raças, etnias e culturas, gerando uma importantíssima riqueza humana, não só para nós mesmos brasileiros, como para as Américas, e, cada vez mais, para a humanidade em geral, que aqui se faz representar de variados modos. Todo esse imenso caudal histórico, que possibilitou e possibilita estarmos onde estamos, chegarmos onde chegamos, fruirmos o que fruímos e desejar que muitos mais, tanto em nosso país, como alhures, possam ter uma vida melhor e mais digna, até por uma questão de compatibilidade e respeito para com os fatos, não deve ser esquecida. E o que isso tem a ver com o PNDH 3? O PNDH 3 parece ter sido escrito e articulado desconsiderando tais realidades, não só em múltiplos pontos que têm gerado perplexidade geral na nação, mas no seu conjunto. Uma leitura de conjunto e sistemática do PNDH 3 parece denotar um caráter fortemente coercitivo, dogmático, tendente à supressão da diversidade, alteridade e da democracia, em nome de uma determinada visão da realidade, de setores minoritários da sociedade. Estes setores buscam, por meio de tal plano, impor esta visão de mundo, sem possibilidade de questionamento, à sociedade, como se fora uma espécie de “religião de estado”, “verdade suprema”, acima de toda e qualquer consideração histórica, jurídica, ética e/ou racional.