Tag: latae sententiae

ABSURDO: Mulher dá a eucaristia para cachorro

1610758_758888760840951_5003447717113615671_n

No dia 10/08/2014 a comunidade de Santo Expedito e São Francisco de Assis, em Praia Grande, recebeu a “visita” de uma mulher que entrou na fila de comunhão só para realizar uma profanação.

Após ter recebido a Sagrada Comunhão na boca, ela tirou-la e a deu para o seu cachorro comer. Diante de tão horrenda cena, o pe Joseph Thomas Puzhakara anunciou no microfone o ocorrido, gerando assim grande choque entre os fiéis presentes na Missa. Muitos alem de assustados, caíram em lágrimas ao ver tamanha aberração e falta de respeito com o preciosíssimo corpo do Senhor.

Infelizmente os que distribuíam a comunhão não tiveram tempo para nenhuma ação, pois a mulher foi obstinada a fazer tal ato e agiu de maneira rápida.

Em meio a tal caos na paróquia, a mulher não se intimidou e não foi embora. Por sua vez, o pároco anunciou que ela estava excomungada, como se pode ler no Código de Direito Canônico (§1367):

“Quem expele por terra as espécies consagradas ––diz o Código que regula a vida da Igreja católica––, ou as leva ou retem com uma finalidade sacrílega, incorre em excomunhão latae sententiae*  reservada a Sé Apostólica”.

*automática

Não dando-se por satisfeita, a mulher continuou na paróquia até o final da Santa Missa provocando ao sacerdote e os fiéis. Após o termino da missa, ela ainda pousou para fotos.

Apesar de tão evidente profanação, houve quem a defendesse no Facebook. Uma senhora postou:

NOSSA ……TUDO ISSO POR CAUSA DE UM CACHORRO……ELES SÃO OS MELHORES ANJOS DE DEUS DIGNOS DE COMPARTILHAR DE UMA HÓSTIA…….TENHO CERTEZA QUE TINHA MTA GENTE NA IGREJA QUE SE ACHAM ANJOS E QUE SÃO OS PRÓPRIOS DEMÔNIOS. FICO IMAGINANDO O QUE SÃO FRANCISCO DE ASSIS ESTARIA ACHANDO DE TUDO ISSO….TENHO CERTEZA QUE TEM MTA GENTE QUE NÃO MERECIA NEM LAMBER A HÓSTIA ….TAMANHA A FALTA DE AMOR AO PRÓXIMO…….DESNECESSÁRIO TUDO ISSO…….INDIGNADA”

Segundo relatos no Facebook, a mulher não aparenta ter problemas mentais.

Fonte: Fidespress

A pena de excomunhão no Direito Canônico

Autor: Pedro María Reyes Vizcaíno
Fonte: http://es.catholic.net
Tradução: Carlos Martins Nabeto

A pena de excomunhão possui um sentido pastoral pois protege o Povo de Deus. É costume considerar que a excomunhão supõe a exclusão da comunhão com a Igreja.

A excomunhão é uma das penas previstas pelo Direito da Igreja. Por “excomunhão” se entende a censura ou pena medicinal pela qual o réu de delito é excluído da comunhão com a Igreja Católica. Faz-se necessário esclarecer algumas premissas antes de descrevermos a pena de excomunhão e seus efeitos.

SENTIDO PASTORAL DA EXCOMUNHÃO

Como dissemos, por excomunhão se entende a pena que exclui o réu de delito da comunhão com a Igreja. Pode parecer pouco pastoral a atitude da Igreja ao impor a sanção de excomunhão a um pecador. Já o fato de expulsar o pecador ao invés de perdoá-lo parece ser contrário ao “perdoar setenta vezes sete” como o Senhor recomendou (cf. Mateus 18,22). Porém, deve-se levar em conta algumas considerações de oportunidade pastoral e de caridade.

É missão da Igreja o cuidado pastoral de todo o Povo de Deus. Por isso, o Direito Penal tem o seu lugar no Direito da Igreja. Pode-se dizer que é pastoral estabelecer um Direito Penal que tipifica delitos e estabelece penas. E falando mais propriamente da excomunhão, tem por finalidade proteger o Povo de Deus, pois a pena de excomunhão é estabelecida para os delitos mais graves, aqueles em que a legítima autoridade eclesiástica considera que colocam o sujeito fora da comunhão com a Igreja. Quem comete um delito tipificado com a excomunhão coloca-se fora da Igreja, não por palavras, mas por fatos. A autoridade eclesiástica deve apontar essas condutas, de modo que toda a comunidade eclesial conheça a gravidade dessas condutas.

Não devemos esquecer que a função da pena de excomunhão é evitar o escândalo: os fiéis se escandalizariam se não se castigasse com a devida proporção aquelas condutas tão graves como aderir à heresia, profanar o Santíssimo Sacramento, ou cometer um aborto. E o Senhor pronuncia palavras bastante duras para aqueles que escandalizam (cf. Mateus 18,6). Se não se castigassem esses delitos – ou outros delitos gravíssimos – o escândalo viria não do delinquente, mas da autoridade eclesiástica que não os tipifica.

Portanto, é possível concluir que pode constituir verdadeira obrigação de justiça a tipificação de delitos e a imposição da pena de excomunhão.

Mas também se deve considerar que nesta pena – como em todas – a Igreja tenta esgotar os meios de reconciliação com o delinquente antes de proceder à imposição da pena. O Direito Canônico estabelece algumas medidas de cautela que fazem esgotar os remédios possíveis antes de se chegar à excomunhão. Entre eles, existe uma instituição de grande tradição no Direito Canônico que é a contumácia. Conforme o cânon 1347, não se pode impor uma censura – entre as quais está a excomunhão – se não se advertiu antes o delinquente, pelo menos uma vez, para que cesse em sua contumácia. Se permanece contumaz, pode-se impor validamente a censura. Assim, em nenhum caso se imporá a um fiel a censura de excomunhão sem o seu conhecimento e sem que lhe tenha sido dada a oportunidade de corrigir-se.

Esta instituição se aplica plenamente à excomunhão “ferendae sententiae”; porém, também se aplica peculiarmente no caso da excomunhão “latae sententiae” prevista no cânon 1324,§1,1 em combinação com o cânon 1324,§3, que exime da pena aqueles que sem culpa ignoravam que a lei ou o preceito traziam consigo uma pena “latae sententiae”. Nenhum fiel, portanto, será excomungado “latae sententiae” de surpresa, pois para incorrer no delito deve saber que a sua conduta será castigada com excomunhão “latae sententiae”.

No mais, não seria legítimo afirmar que a excomunhão não é uma instituição evangélica: o Senhor, em Mateus 18,17, estabelece a possibilidade de a Igreja expulsar do seu seio aqueles que cometem pecados especialmente graves. Os primeiros cristãos já a praticavam: São Pedro, em Atos 8,21, expulsou Simão Mago da Igreja, por este pretender comprar o poder de administrar o sacramento da confirmação (cometeu o delito de “simonia”, que recebe este nome em razão daquele episódio); São Paulo, em 1Coríntios 5,4-5, também expulsou da Igreja um delinquente incestuoso (nessa ocasião, o texto de sua Carta deixa claro que a finalidade da pena é medicinal: a fim de que o espírito seja salvo no Dia do Senhor; sem rodeios, São Paulo exige que os coríntios apliquem-lhe a pena: “Afastai dentre vós esse malvado!” (1Coríntios 5,13).

NATUREZA E EFEITOS DA PENA DE EXCOMUNHÃO

A excomunhão, como já foi dito, é uma das penas medicinais ou censuras. As censuras são penas que estão orientadas especialmente à correção do delinquente. É por isso que a imposição da pena está ligada à contumácia do delinquente. Dentre as censuras, a excomunhão é a pena mais grave. De fato, costuma a ser considerada a pena mais grave na Igreja, seja a pena medicinal ou não. Por isso, o cânon 1318 recomenda ao legislador não estabelecer censuras, especialmente a excomunhão, a não ser com a máxima moderação e apenas para os delitos mais graves.

Ainda que o Código de Direito Canônico não a defina assim, costumeiramente se considera que o efeito da excomunhão é a expulsão do delinquente da Igreja. Pela excomunhão o delinquente não pertenceria mais à Igreja. Naturalmente, esta afirmação merece uma reflexão, visto que os batizados não perdem o selo batismal nem sua condição de batizados. Neste sentido, não se pode dizer que os excomungados deixem de pertencer à Igreja, pois os vínculos de comunhão espiritual e invisível não se alteram; rompem-se, porém, os vínculos extrínsecos da comunhão.

A excomunhão pode ser infligida “ferendae sententiae” ou “latae sententiae”. A excomunhão “ferendae sententiae” obriga ao réu a partir do momento em que é imposta; a excomunhão “latae sententiae” obriga a partir do momento em que o delito é cometido. Se a pena é aplicada “ferendae sententiae” , para que haja delito requer-se decreto do Bispo ou sentença judicial (cf. cânon 1341 e seguintes). No entanto, quando se aplica a excomunhão “latae sententiae”, não é necessária a declaração da legítima autoridade para que se esteja obrigado a cumprir a pena (cf. cânon 1314); é costumeiro dizer que o juízo é feito pelo delinquente mediante seu próprio ato delitivo.

O delito que carrega consigo a excomunhão “latae sententiae”, portanto, pode encontrar-se no foro da consciência do delinquente. A autoridade legítima, contudo, pode considerar oportuno declarar a excomunhão; assim, deve-se distinguir entre excomunhões “latae sententiae” declaradas e não-declaradas.

Os efeitos da excomunhão encontram-se claros no cânon 1331:

Cânon 1331

§1 – Proíbe-se ao excomungado:

1. Possuir qualquer participação ministerial na celebração do Sacrifício Eucarístico ou em quaisquer outras cerimônias de culto;

2. Celebrar os sacramentos ou sacramentais e receber os sacramentos;

3. Desempenhar ofícios, ministérios ou cargos eclesiásticos ou realizar atos de regime.

§2 – Quando a excomunhão foi imposta ou declarada, o réu:

1. Se quiser agir contra o que é prescrito no §1, deverá ser rejeitado ou deve cessar a cerimônia litúrgica, a não ser que obste uma causa grave;

2. Realiza invalidamente os atos de regime, que conforme o §1,3 são ilícitos;

3. Está proibido de gozar dos privilégios que anteriormente lhe foram concedidos;

4. Não pode obter validamente uma dignidade, ofício ou outra função na Igreja;

5. Não tem para si os frutos de uma dignidade, ofício, função ou pensão que tenha na Igreja.

O §1 se refere ao excomungado em geral, sem oferecer maiores especificações. Portanto, diz respeito a todos os excomungados, sejam “latae sententiae” ou “ferendae sententiae”. Por outro lado, o §2 refere-se apenas àqueles que foram excomungados “ferendae sententiae” (excomunhão imposta) ou “latae sententiae” declarada; excluem-se aqueles que incorreram em excomunhão “latae sententiae” não-declarada.

Além disso, deve-se considerar que o cânon 1355 suaviza os efeitos da excomunhão todas as vezes que objetive atender a um fiel em perigo de morte. Esta indicação se refere ao ministro que incorreu em excomunhão; o cânon 976, por sua vez, concede faculdade a qualquer sacerdote, ainda que não esteja aprovado, de absolver de qualquer censura.

Para a cessação da excomunhão deve-se ter em conta as normas do Direito Canônico sobre a cessação das censuras eclesiásticas.

Igreja Católica jamais tolerará violar segredo de confissão, afirma funcionário vaticano

ROMA, 29 Jul. 11 / 01:11 pm (ACI/EWTN Noticias)

O regente da Penitenciaria Apostólica, Monsenhor Gianfranco Girotti, afirmou que a Igreja Católica jamais denunciará a confissão de um fiel, após as autoridades civis da Irlanda terem anunciado uma tentativa legal para encarcerar os sacerdotes que mantenham o segredo de confissão nos casos de abuso sexual.

Em declarações ao jornal Il Foglio, Mons. Girotti indicou que “a Irlanda pode fazer os projetos de lei que deseje, mas deve saber que a Igreja jamais se submeterá à obrigação da denúncia do confessor à autoridade civil”.

No dia 14 de julho, o Primeiro Ministro irlandês, Enda Kenny, prometeu introduzir uma nova lei que levaria à prisão os sacerdotes por até cinco anos se não denunciarem às autoridades os crimes de abuso sexual revelados durante as confissões.

A proposta de lei contradiz o Direito Canônico que defende a inviolabilidade do segredo sacramental e proíbe que os confessores o traiam de modo algum sob pena de excomunhão.

Dom Girotti explicou que “para o confessor que infringe o segredo de confissão está prevista a excomunhão ‘latae sententiae’ – automática- por parte da Igreja”, e por isso é “absurda e inadmissível” a proposta de lei.

“A confissão é uma questão privada que permite que o penitente se emende, se purifique. O segredo é uma condição necessária”, mas isto “não significa que os bispos não devam vigiar os pedófilos, e feitas as oportunas verificações, pedir a estas pessoas que paguem por seus próprios crimes”, assinalou.

“Se querem violar a confissão, a resposta da Igreja será sempre não”.

“Todos –os delinqüentes– têm o dever de pagar suas contas à justiça pelos crimes cometidos, mas não diz respeito ao confessor violar o segredo. A confissão é destinada para limpar a alma perante Deus”, recordou.

Finalmente, o funcionário da penitenciaria apostólica explicou que o confessor “tem o dever de absolver –os pecados- na suposição de que se reconheça o sincero arrependimento” do penitente, e esclareceu que “a denúncia ao poder judicial, o cárcere, e as sanções previstas das leis do estado, são outra coisa diferente”.

Ex-arcebispo africano Emmanuel Milingo foi reduzido ao estado laical

VATICANO, 17 Dez. 09 / 12:45 pm (ACI).- O Escritório de Imprensa da Santa Sé informou que logo depois de vários anos de sofrimento pelos “lamentáveis comportamentos do arcebispo emérito de Lusaka, Emmanuel Milingo” e seus novos delitos, o Vaticano decretou sua redução ao estado laical.

O comunicado explica que “há vários anos, a Igreja segue com especial sofrimento a evolução dos fatos relacionados com os lamentáveis comportamentos do arcebispo emérito de Lusaka, Emmanuel Milingo. Houve muitos intentos para que o senhor Milingo voltasse para a comunhão com a Igreja católica, procurando também formas adequadas para consentir que ele exerça o ministério episcopal, com uma intervenção direta dos Supremos Pontífices João Paulo II e Bento XVI, que pessoalmente e com espírito de solicitude paterna seguiam o senhor Milingo”.

O texto recorda que “ao longo deste triste caso, já em 2001 o senhor Milingo se encontrou em situação irregular depois de atentar matrimônio com a senhora Maria Sung, incorrendo na pena medicinal de suspensão (cânones 1044 1, n.3; 1394, parágrafo 1 do C.I.C.). Sucessivamente encabeçou algumas correntes para a abolição do celibato sacerdotal e concedeu numerosas entrevistas aos meios de comunicação social, em aberta rebelião com as repetidas intervenções da Santa Sé e criando grave desconcerto e escândalo nos fiéis. Em particular, em 24 de setembro de 2006, o senhor Milingo ordenou quatro bispos em Washington sem o mandato pontifício”.

“O senhor Milingo incorreu portanto na pena da excomunhão latae sententiae (cânon 1382 do C.I.C.), declarada pela Santa Sé em 26 de setembro de 2006 e que segue em vigor. Por desgraça, o senhor Milingo não deu provas do esperado arrependimento em vista ao retorno à plena comunhão com o Supremo Pontífice e com os membros do colégio episcopal, mas seguiu exercendo ilegitimamente o episcopado, cometendo novos delitos contra a unidade da Santa Igreja. Em particular, nos meses passados procedeu em novas ordenações episcopais”, acrescenta.

Do mesmo modo, explica que “estes graves delitos, recentemente verificados, que são sinal da persistente contumácia do senhor Milingo obrigaram a Sé Apostólica a impor-lhe a ulterior pena da demissão do estado clerical”.

“Segundo quanto dispõe o cânon 292 do Código de Direito Canônico a ulterior pena da demissão do estado clerical, que se acrescenta agora a grave pena da excomunhão, comporta as seguintes conseqüências: a perda dos direitos e deveres ligados ao estado clerical, exceto a obrigação do celibato; a proibição do exercício do ministério, salvo o disposto no cânon 976 do Código de Direito Canônico nos casos de perigo de morte; a privação de todos os ofícios, de todos os cargos e de qualquer potestade delegada, incluída a proibição de utilizar o hábito eclesiástico. Em conseqüência, é ilegítima a participação dos fiéis em eventuais novas celebrações promovidas pelo senhor Emmanuel Milingo”, adverte.

Também explica que “a demissão do estado clerical de um Bispo é um fato absolutamente excepcional ao qual a Santa Sé se viu obrigada pela gravidade das conseqüências que se derivam para a comunhão eclesiástica do prosseguimento de ordenações episcopais sem mandato pontifício; a Igreja conserva, não obstante, a esperança de que ele reconheça seus erros”.

“Por isso se refere às pessoas ordenadas recentemente pelo senhor Milingo, é bem conhecida a disciplina da Igreja relativa à pena de excomunhão latae sententiae para aqueles que recebem a consagração episcopal sem Mandato Pontifício (cânon. 1382 C.I.C.). A Igreja, que manifesta esperança em sua conversão, renova o que foi declarado em 26 de setembro de 2006, quer dizer que não reconhece e não reconhecerá no futuro nem essas ordenações nem todas as ordenações delas derivadas e, portanto, o estado canônico dos presuntos bispos segue sendo o mesmo em que se encontravam antes da ordenação conferida pelo chamado senhor Milingo”.

Finalmente, pede que “nesta hora, marcada pela dor profunda da Comunidade eclesiástica por causa dos graves gestos realizados pelo senhor Milingo, confia-se à força da oração o arrependimento do culpado e o daqueles -sacerdotes ou fiéis leigos- que de alguma forma colaboraram com ele na realização de atos contra a unidade da Igreja de Cristo”.

Santa Sé: bispos «lefebvristas» ainda não estão em «plena comunhão»

A Secretaria de Estado publica uma Nota sobre o levantamento da excomunhão

CIDADE DO VATICANO, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009 (ZENIT.org).- Oferecemos a seguir o texto do comunicado divulgado nesta quarta-feira pela Secretaria de Estado vaticana, a propósito da polêmica gerada pelo levantamento da excomunhão aos quatro bispos seguidores de Dom Marcel Lefebvre, que aconteceu em 24 de janeiro passado.

* * *

1. Remissão da excomunhão

Como já foi publicado anteriormente, o Decreto da Congregação para os Bispos, dado em 21 de janeiro de 2009, foi um ato com o qual o Santo Padre vai benignamente ao encontro das reiteradas petições por parte do superior geral da Fraternidade São Pio X.

Sua Santidade quis tirar um impedimento que prejudicava a abertura de uma porta ao diálogo. Agora espera que a mesma disponibilidade seja expressa pelos quatro bispos, em total adesão à doutrina e à disciplina da Igreja.

A gravíssima pena da excomunhão latae sententiae, na qual tais bispos haviam incorrido em 30 de junho de 1988, declarada depois formalmente em 1º de julho do mesmo ano, era uma consequência de sua ordenação ilegítima por parte de Dom Marcel Lefebvre.

O levantamento da excomunhão libertou os quatro bispos de uma pena canônica gravíssima, mas não mudou a situação jurídica da Fraternidade São Pio X, que por enquanto não goza de reconhecimento algum na Igreja Católica. Tampouco os quatro bispos, ainda que liberados da excomunhão, têm uma função canônica na Igreja, e não exercem licitamente um ministério nela.

2. Tradição, doutrina e Concílio Vaticano II

Para um futuro reconhecimento da Fraternidade São Pio X, é condição indispensável o reconhecimento pleno do Concílio Vaticano II e do Magistério dos Papas João XXIII, Paulo VI, João Paulo I, João Paulo II e do próprio Bento XVI.

Como já se afirmou no Decreto de 21 de janeiro de 2009, a Santa Sé não deixará, da forma que julgar oportuna, de aprofundar com os interessados nas questões ainda abertas, de modo que se possa chegar a uma plena e satisfatória solução dos problemas que deram origem a esta dolorosa fratura.

3. Declarações sobre a Shoá

As posturas de Dom Williamson sobre a Shoá são absolutamente inaceitáveis e firmemente rejeitadas pelo Santo Padre, como ele mesmo recordou em 28 de janeiro passado, quando, referindo-se àquele selvagem genocídio, reafirmou sua plena e indiscutível solidariedade com nossos irmãos destinatários da Primeira Aliança, e afirmou que a memória daquele terrível genocídio deve induzir a «humanidade a refletir sobre o poder imprevisível do mal quando conquista o coração do homem», acrescentando que a Shoá permanece «para todos como advertência contra o esquecimento, contra a negação ou o reducionismo, porque a violência feita contra um só ser humano é violência contra todos».

O bispo Williamson, para ser admitido nas funções episcopais na Igreja, deverá também tomar, de modo absolutamente inequívoco e público, distância de suas posturas sobre a Shoá, desconhecidas pelo Santo Padre no momento da remissão da excomunhão.

O Santo Padre pede o acompanhamento, na oração, de todos os fiéis, para que o Senhor ilumine o caminho da Igreja. Que cresça o empenho dos pastores e de todos os fiéis em apoio à delicada e pesada missão do sucessor do apóstolo Pedro como «guardião da unidade» da Igreja.

No Vaticano, a 4 de fevereiro de 2009

Papa anula excomunhão de bispos ordenados por D. Lefebvre

DECRETO DA CONGREGAÇÃO PELOS BISPOS

Por meio da carta do dia 15 de dezembro de 2008, dirigida à Sua Eminência, Cardeal Dario Castrillón Hoyos, o presidente da Comissão Pontifical Ecclesia Dei, Dom Bernard Fellay em nome próprio e em nome dos outros três bispos sagrados no dia 30 de junho de 1988, solicitava novamente o levantamento da excomunhão latae sententiae formalmente declarada pelo Decreto do Prefeito desta mesma Congregação para os Bispos na data de 1 de julho de 1988.

Na carta anteriormente mencionada, Dom Fellay afirmava, entre outras coisas:

“Nós estamos também aferrados à vontade de permanecer católicos e de pôr todas as nossas forças a serviço da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, que é a Igreja Católica Apostólica Romana. Nós aceitamos seus ensinamentos filialmente. Nós cremos firmemente no Primado de Pedro e nas suas prerrogativas e é por isso que a situação atual nos faz sofrer tanto”.

Sua Santidade Bento XVI – paternalmente sensível ao mal estar espiritual manifestado pelos interessados por causa da sanção de excomunhão e confiando no compromisso expressado por eles na carta citada de não poupar nenhum esforço para aprofundar nas necessárias conversações com as Autoridades da Santa Sé sobre as questões ainda abertas, e de poder deste modo chegar rapidamente à uma plena e satisfatória solução do problema posto na origem – decidiu reconsiderar a situação canônica dos Bispos Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta relativa à sua sagração episcopal.

Este ato expressa o desejo de consolidar as relações recíprocas de confiança, de intensificar e de tornar estáveis as relações da Fraternidade São Pio X com a Sé Apostólica. Este dom de paz, no fim das celebrações do Natal, quer ser também um sinal para promover a unidade na caridade da Igreja Universal e, deste modo, retirar o escândalo da divisão.

Desejando que este passo seja seguido sem demora da pela comunhão com a Igreja de toda a Fraternidade São Pio X, em testemunho de uma verdadeira fidelidade e de um verdadeiro reconhecimento do Magistério e da autoridade do Papa pela prova de uma unidade visível.

Conforme as faculdades que me foram expressamente concedidas pelo Santo Padre o Papa Bento XVI, em virtude do presente Decreto, eu levanto aos Bispos Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta a censura de excomunhão latae sententiae declarada por esta Congregação no dia 1 de julho de 1988, do mesmo modo que declaro sem efeitos jurídicos, a partir de hoje, o Decreto publicado naquela época.

Roma, da Congregação para os Bispos, dia 21 de janeiro de 2009
Card. Giovanni Battista Re
Prefeito da Congregação pelos Bispos

Texto original: Italiano, traduçao DICI http://www.dici.org
Fonte: site do Vaticano em http://212.77.1.245/news_services/bulletin/news/23251.php?index=23251&lang=it ]

Desenvolvido em WordPress & Tema por Anders Norén