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Antífonas Maiores: Ó Oriente

oriente

Fonte: Portal A12

Pe. Evaldo César de Souza, C.Ss.R.

O Oriens

splendor lucis æternæ, et sol justitiæ

Veni et illumina sedentes in tenebris

et umbra mortis.

Ó Oriente

esplendor da luz eterna e sol da justiça

Vinde e iluminai os que estão sentados

nas trevas e à sombra da morte.

Referências Bíblicas: Zc 6,12; Hb 1,2-3; Is 62,1;Ml 3,20.

O Cristo- Oriente nos recorda a origem da luz; do Oriente vem o Salvador para iluminar as trevas de nossa vida; Cristo é o sol nascente que nos veio visitar, conforme o cântico do “Benedictus”. O tema central dessa antífona é a luminosidade que nos traz o filho de Deus, luz que revelada em parte na Transfiguração e que foi plena na Ressurreição.

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Bono agradece à Igreja Católica pela ajuda aos países pobres

ROMA, 20 Nov. 12 / 02:23 pm (ACI/EWTN Noticias).- O famoso e polêmico líder da banda rock U2, Bono, viajou ao Vaticano para agradecer à Igreja Católica pelo seu trabalho para livrar os países mais pobres da dívida externa, e assim poder dar educação a 52 milhões de crianças.

Na sexta-feira 16 de novembro, Bono conversou durante aproximadamente uma hora com o Cardeal africano Peter K. Turkson, Presidente do Pontifício Conselho Justiça e Paz.

No ano 2000, a Igreja respaldou a iniciativa “Dropt the debt” (Deixe a dívida) da qual Bono foi uma das figuras mais importantes. A campanha procurava que as nações mais ricas perdoassem a dívida externa dos países mais pobres. O êxito da mesma obteve que “52 milhões de crianças pudessem ir à escola”, referiu o cantor à emissora de Rádio do Vaticano.

Bono disse ainda à Rádio Vaticano: “Igreja esteve na linha da frente deste movimento e isso deve ser largamente reconhecido, esteve na vanguarda de um movimento que é também interreligioso e interdisciplinar”.

Segundo Bono, a Igreja merece “um incrível reconhecimento” pelo seu papel nesta iniciativa e que os católicos devem ser conscientes de que sua fé é importante nos seus esforços.

Papa João Paulo II recebeu Steve Bono pouco antes do início do grande Jubileu do ano 2000 para conversar sobre esta campanha. Logo depois da morte do agora Beato, Bono assinalou que “nunca teríamos erradicado completamente a dívida de 23 países sem ele”.

Como mostra do seu apreço pelo Pontífice, no ano 2005 o cantor fez aparições usando um Terço ao redor do pescoço, em uma silenciosa homenagem a João Paulo II.

No mesmo ano, Bono –criado por uma mãe protestante e um pai católico– disse em uma entrevista que está a favor de Cristo, da graça e da natureza da salvação.

Apesar de apoiar algumas causa controvertidas, o cantor assinalou que “no centro de toda religião está a ideia do carma. O que você dá volta para você: olho por olho, dente por dente; ou que cada ação física é respondida por uma similar correspondente. E ainda assim, temos a ideia de que a graça vai além de tudo isso. O amor interrompe, se quiser, as consequências de suas ações; o que no meu caso é uma grande noticia; já que cometi muitos erros estúpidos”.

Embora não tenha explicado quais foram esses erros, Bono admitiu que “estaria em um grave problema se o carma fosse seu juiz”
“Isso não me exime dos meus erros. Sustento-me da graça. Sustento-me do fato que Jesus tomou meus pecados na Cruz. Eu sei quem sou e espero não ter que depender da minha própria religiosidade”, afirmou.

Exigem censura a colunista defensor da família no Brasil

Rio de Janeiro, 05 Set. 12 / 06:58 pm (ACI).- Cerca de 3.800 pessoas assinaram petição eletrônica exigindo que o maior jornal do Paraná, Gazeta do Povo, censure o filósofo e colunista semanal, professor Carlos Ramalhete, por publicar opinião contrária à recente sentença do Tribunal de Justiça do Paraná que autorizou, sem qualquer restrição, a adoção de um menino por dois homossexuais, cujos nomes constam como pais biológicos na nova certidão de nascimento da criança.

Em seu mais recente artigo, “Perversão da Adoção”, publicado na última quinta-feira, 30, Ramalhete acusou o Estado Brasileiro de cometer abuso de poder ao permitir que uma criança adotada tenha certidão de nascimento com registro de “dupla paternidade”, a exemplo da recente decisão do TJ do  Paraná.

O artigo de Ramalhete foi reprovado pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) que, em nota no site oficial da categoria, afirmou que o colunista “fere a dignidade do indivíduo e ultrapassa qualquer espaço de expressão que possa ser alegado”.

O CRP-PR foi a única entidade representativa a fazer eco às manifestações de centenas de pessoas que desde a publicação do artigo encontraram, na página do colunista, no Facebook, espaço para acusá-lo
de incitar ódio e discriminação contra minorias. Posteriormente o acesso à página foi restringido apenas a seus administradores – auxiliares do colunista -, devido ao crescente número de ofensas e
ameaças ao autor do artigo.

“Recebi mais de mil mensagens com ameaças e ofensas por ter afirmado o evidente: que o lugar de uma criança é com um pai e uma mãe. A defesa da família, no Brasil de hoje, tornou-se motivo para ódio e ameaças de morte. É a voz da maioria silenciosa sendo calada e tendo calado o seu direito de cidadania, é a imposição pela força dos tribunais da opinião de uma minoria”, afirmou Carlos Ramalhete à ACI Digital.

Contra a censura ao colunista, um grupo de leitores criou a página Ramalhete Livre (http://www.facebook.com/Ramalhetelivre), no Facebook, que conta com mais de 100 mil pessoas alcançadas, de acordo com seus administradores ouvidos por ACI Digital. A página reúne argumentos em prol da liberdade de expressão e denuncia suposta tentativa de grupos de interesse em criminalizar a opinião, de forma especial a opinião contrária à desconstrução da família.

O jornal Gazeta do Povo se pronunciou sobre a polêmica, afirmando que a opinião de seus colunistas não necessariamente refletem a opinião do veículo e, até o momento, não se manifestou sobre o destino de Ramalhete que, semanalmente, tem seus artigos publicado sempre às quintas-feiras no jornal.

 

Freira vai à Justiça para poder usar véu em foto da CNH no PR

ESTELITA HASS CARAZZAI
Fonte: Folha Online 10.02.2012
DE CURITIBA

Uma freira de Cascavel (478 km de Curitiba) conseguiu na Justiça o direito de usar o véu na foto da carteira de motorista.

A decisão, emitida no final de janeiro, se baseia na Constituição Federal, que determina que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.

A irmã Kelly Cristina Favaretto, 33, já havia feito sua primeira habilitação, em 2006, com o véu, mas foi impedida de usar o hábito quando tentou renovar a carteira, em agosto do ano passado.

O motivo, segundo o Detran-PR, foi uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 2006 –posterior à primeira habilitação de Favaretto–, que determina que o motorista não pode utilizar “óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário que cubra parte do rosto ou da cabeça” na foto.

A irmã protestou e resolveu recorrer à Justiça. “Eu fui em busca dos meus direitos. [O véu] Não é um acessório. É um sinal de consagração e pertence a Deus. Sem ele, eu estaria infringindo a minha opção de vida.”

Favaretto entrou para a Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família aos 18 anos e usa o véu desde os 27. Em seus outros documentos, a foto foi tirada sem o véu. “No RG, eu só tinha 15 anos”, conta.

Na decisão de primeira instância, a irmã perdeu a causa, pois a juíza entendeu que a resolução do Contran não era ilegal e tinha como objetivo “a perfeita identificação do condutor”. “Trata-se de perfeito respeito à Segurança Pública, […] e é uma norma geral, de caráter nacional”, escreveu a magistrada Vanessa de Lazzari Hoffmann.

Foi só no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre, que a freira conseguiu reverter a decisão. O acórdão do TRF acolheu um parecer do Ministério Público Federal, que afirma que o uso do véu está relacionado à convicção religiosa da freira, protegida pela Constituição Federal.

“[A norma do Contran] Restringe uma liberdade religiosa para o fim de, supostamente, permitir a visibilidade do motorista e a segurança em geral”, afirma o procurador Januário Paludo. “É uma exigência um tanto rigorosa. Se a freira está obrigada pela ordem a que pertence e por convicção própria a usar o véu, ela não é obrigada a retirá-lo.”

A ação ainda precisa voltar à primeira instância para que, então, a Justiça permita à freira fazer a foto com o véu.

Favaretto pretende fazer sua nova carteira de habilitação “assim que tiver a decisão em mãos”. Além dela, as outras 34 irmãs de sua congregação também foram beneficiadas com a sentença e poderão usar o véu na foto oficial quando sair a decisão final.

A pena de excomunhão no Direito Canônico

Autor: Pedro María Reyes Vizcaíno
Fonte: http://es.catholic.net
Tradução: Carlos Martins Nabeto

A pena de excomunhão possui um sentido pastoral pois protege o Povo de Deus. É costume considerar que a excomunhão supõe a exclusão da comunhão com a Igreja.

A excomunhão é uma das penas previstas pelo Direito da Igreja. Por “excomunhão” se entende a censura ou pena medicinal pela qual o réu de delito é excluído da comunhão com a Igreja Católica. Faz-se necessário esclarecer algumas premissas antes de descrevermos a pena de excomunhão e seus efeitos.

SENTIDO PASTORAL DA EXCOMUNHÃO

Como dissemos, por excomunhão se entende a pena que exclui o réu de delito da comunhão com a Igreja. Pode parecer pouco pastoral a atitude da Igreja ao impor a sanção de excomunhão a um pecador. Já o fato de expulsar o pecador ao invés de perdoá-lo parece ser contrário ao “perdoar setenta vezes sete” como o Senhor recomendou (cf. Mateus 18,22). Porém, deve-se levar em conta algumas considerações de oportunidade pastoral e de caridade.

É missão da Igreja o cuidado pastoral de todo o Povo de Deus. Por isso, o Direito Penal tem o seu lugar no Direito da Igreja. Pode-se dizer que é pastoral estabelecer um Direito Penal que tipifica delitos e estabelece penas. E falando mais propriamente da excomunhão, tem por finalidade proteger o Povo de Deus, pois a pena de excomunhão é estabelecida para os delitos mais graves, aqueles em que a legítima autoridade eclesiástica considera que colocam o sujeito fora da comunhão com a Igreja. Quem comete um delito tipificado com a excomunhão coloca-se fora da Igreja, não por palavras, mas por fatos. A autoridade eclesiástica deve apontar essas condutas, de modo que toda a comunidade eclesial conheça a gravidade dessas condutas.

Não devemos esquecer que a função da pena de excomunhão é evitar o escândalo: os fiéis se escandalizariam se não se castigasse com a devida proporção aquelas condutas tão graves como aderir à heresia, profanar o Santíssimo Sacramento, ou cometer um aborto. E o Senhor pronuncia palavras bastante duras para aqueles que escandalizam (cf. Mateus 18,6). Se não se castigassem esses delitos – ou outros delitos gravíssimos – o escândalo viria não do delinquente, mas da autoridade eclesiástica que não os tipifica.

Portanto, é possível concluir que pode constituir verdadeira obrigação de justiça a tipificação de delitos e a imposição da pena de excomunhão.

Mas também se deve considerar que nesta pena – como em todas – a Igreja tenta esgotar os meios de reconciliação com o delinquente antes de proceder à imposição da pena. O Direito Canônico estabelece algumas medidas de cautela que fazem esgotar os remédios possíveis antes de se chegar à excomunhão. Entre eles, existe uma instituição de grande tradição no Direito Canônico que é a contumácia. Conforme o cânon 1347, não se pode impor uma censura – entre as quais está a excomunhão – se não se advertiu antes o delinquente, pelo menos uma vez, para que cesse em sua contumácia. Se permanece contumaz, pode-se impor validamente a censura. Assim, em nenhum caso se imporá a um fiel a censura de excomunhão sem o seu conhecimento e sem que lhe tenha sido dada a oportunidade de corrigir-se.

Esta instituição se aplica plenamente à excomunhão “ferendae sententiae”; porém, também se aplica peculiarmente no caso da excomunhão “latae sententiae” prevista no cânon 1324,§1,1 em combinação com o cânon 1324,§3, que exime da pena aqueles que sem culpa ignoravam que a lei ou o preceito traziam consigo uma pena “latae sententiae”. Nenhum fiel, portanto, será excomungado “latae sententiae” de surpresa, pois para incorrer no delito deve saber que a sua conduta será castigada com excomunhão “latae sententiae”.

No mais, não seria legítimo afirmar que a excomunhão não é uma instituição evangélica: o Senhor, em Mateus 18,17, estabelece a possibilidade de a Igreja expulsar do seu seio aqueles que cometem pecados especialmente graves. Os primeiros cristãos já a praticavam: São Pedro, em Atos 8,21, expulsou Simão Mago da Igreja, por este pretender comprar o poder de administrar o sacramento da confirmação (cometeu o delito de “simonia”, que recebe este nome em razão daquele episódio); São Paulo, em 1Coríntios 5,4-5, também expulsou da Igreja um delinquente incestuoso (nessa ocasião, o texto de sua Carta deixa claro que a finalidade da pena é medicinal: a fim de que o espírito seja salvo no Dia do Senhor; sem rodeios, São Paulo exige que os coríntios apliquem-lhe a pena: “Afastai dentre vós esse malvado!” (1Coríntios 5,13).

NATUREZA E EFEITOS DA PENA DE EXCOMUNHÃO

A excomunhão, como já foi dito, é uma das penas medicinais ou censuras. As censuras são penas que estão orientadas especialmente à correção do delinquente. É por isso que a imposição da pena está ligada à contumácia do delinquente. Dentre as censuras, a excomunhão é a pena mais grave. De fato, costuma a ser considerada a pena mais grave na Igreja, seja a pena medicinal ou não. Por isso, o cânon 1318 recomenda ao legislador não estabelecer censuras, especialmente a excomunhão, a não ser com a máxima moderação e apenas para os delitos mais graves.

Ainda que o Código de Direito Canônico não a defina assim, costumeiramente se considera que o efeito da excomunhão é a expulsão do delinquente da Igreja. Pela excomunhão o delinquente não pertenceria mais à Igreja. Naturalmente, esta afirmação merece uma reflexão, visto que os batizados não perdem o selo batismal nem sua condição de batizados. Neste sentido, não se pode dizer que os excomungados deixem de pertencer à Igreja, pois os vínculos de comunhão espiritual e invisível não se alteram; rompem-se, porém, os vínculos extrínsecos da comunhão.

A excomunhão pode ser infligida “ferendae sententiae” ou “latae sententiae”. A excomunhão “ferendae sententiae” obriga ao réu a partir do momento em que é imposta; a excomunhão “latae sententiae” obriga a partir do momento em que o delito é cometido. Se a pena é aplicada “ferendae sententiae” , para que haja delito requer-se decreto do Bispo ou sentença judicial (cf. cânon 1341 e seguintes). No entanto, quando se aplica a excomunhão “latae sententiae”, não é necessária a declaração da legítima autoridade para que se esteja obrigado a cumprir a pena (cf. cânon 1314); é costumeiro dizer que o juízo é feito pelo delinquente mediante seu próprio ato delitivo.

O delito que carrega consigo a excomunhão “latae sententiae”, portanto, pode encontrar-se no foro da consciência do delinquente. A autoridade legítima, contudo, pode considerar oportuno declarar a excomunhão; assim, deve-se distinguir entre excomunhões “latae sententiae” declaradas e não-declaradas.

Os efeitos da excomunhão encontram-se claros no cânon 1331:

Cânon 1331

§1 – Proíbe-se ao excomungado:

1. Possuir qualquer participação ministerial na celebração do Sacrifício Eucarístico ou em quaisquer outras cerimônias de culto;

2. Celebrar os sacramentos ou sacramentais e receber os sacramentos;

3. Desempenhar ofícios, ministérios ou cargos eclesiásticos ou realizar atos de regime.

§2 – Quando a excomunhão foi imposta ou declarada, o réu:

1. Se quiser agir contra o que é prescrito no §1, deverá ser rejeitado ou deve cessar a cerimônia litúrgica, a não ser que obste uma causa grave;

2. Realiza invalidamente os atos de regime, que conforme o §1,3 são ilícitos;

3. Está proibido de gozar dos privilégios que anteriormente lhe foram concedidos;

4. Não pode obter validamente uma dignidade, ofício ou outra função na Igreja;

5. Não tem para si os frutos de uma dignidade, ofício, função ou pensão que tenha na Igreja.

O §1 se refere ao excomungado em geral, sem oferecer maiores especificações. Portanto, diz respeito a todos os excomungados, sejam “latae sententiae” ou “ferendae sententiae”. Por outro lado, o §2 refere-se apenas àqueles que foram excomungados “ferendae sententiae” (excomunhão imposta) ou “latae sententiae” declarada; excluem-se aqueles que incorreram em excomunhão “latae sententiae” não-declarada.

Além disso, deve-se considerar que o cânon 1355 suaviza os efeitos da excomunhão todas as vezes que objetive atender a um fiel em perigo de morte. Esta indicação se refere ao ministro que incorreu em excomunhão; o cânon 976, por sua vez, concede faculdade a qualquer sacerdote, ainda que não esteja aprovado, de absolver de qualquer censura.

Para a cessação da excomunhão deve-se ter em conta as normas do Direito Canônico sobre a cessação das censuras eclesiásticas.

Estar em sintonia com Deus para obrar sempre o bem e evitar o mal, pede o Papa

CASTEL GANDOLFO, 24 Jul. 11 / 02:38 pm (ACI/EWTN Noticias)

Ao presidir a reza do Ângelus dominical na residência de Castelgandolfo, o Papa Bento XVI exortou os católicos a terem uma consciência sensível à verdade, a Deus, que permita obrar sempre o bem e evitar o mal onde quer que estejam, segundo o exemplo do rei Salomão.

Ante os milhares de fiéis que o acompanharam na oração Mariana, o Santo Padre recordou a história do rei Salomão quem pediu ao Senhor: “’Dai, pois, ao vosso servo um coração dócil, capaz de julgar o vosso povo e discernir entre o bem e o mal’. E o Senhor responde à sua oração, de tal forma que Salomão se torna célebre em todo o mundo pela sua sabedoria e os seus retos julgamentos”.

O Papa explicou que este “coração” se refere à consciência humana. No caso do Salomão, prosseguiu, “o pedido é motivado pela responsabilidade de guiar uma nação, Israel, o povo que Deus escolheu para manifestar ao mundo o seu projeto de salvação”.

“O rei de Israel, portanto, deve buscar estar sempre em sintonia com Deus, em atitude de escuta à Sua Palavra, para guiar o povo nos caminhos do Senhor, o caminho da justiça e da paz. Mas o exemplo do Salomão é válido para cada homem”.

O Pontífice ressaltou que “Cada um de nós tem uma consciência para a qual ser, em certo sentido, “rei”, isto é, para exercitar a grande dignidade humana de agir segundo a reta consciência, fazendo o bem e evitando o mal”.

“A consciência moral pressupõe a capacidade de escutar a voz da verdade, de ser dócil às suas indicações. As pessoas chamadas a tarefas de governo têm, naturalmente, uma responsabilidade a mais e, portanto – como ensina Salomão –, têm ainda mais necessidade do auxílio de Deus. Mas cada um tem a própria parte a fazer, na situação concreta em que se encontra”.

O Papa assinalou também que “uma mentalidade errada sugere-nos pedir a Deus coisas ou condições favoráveis; na realidade, a verdadeira qualidade da nossa vida e da vida social depende da reta consciência de cada um, da capacidade de cada um e de todos de reconhecer o bem, separando-o do mal, e de buscar pacientemente concretizá-lo”.

“Peçamos, por isso, o auxílio da Virgem Maria, Sede da Sabedoria. O seu “coração” é perfeitamente “dócil” à vontade do Senhor. Embora sendo uma pessoa humildade e simples, Maria é uma rainha aos olhos de Deus e, como tal, a veneramos”, destacou Bento XVI.

Ao final o Sumo Pontífice pediu que “a Virgem Santa ajude também a nós a formarmos, com a graça de Deus, uma consciência sempre aberta à verdade e sensível à justiça, para servir o Reino de Deus”.

“O sentido do pecado se adquire redescobrindo o sentido de Deus”, afirmou o Papa

VATICANO, 13 Mar. 11 / 01:57 pm (ACI)

Não obstante a fria e nublada manhã, milhares de fiéis e peregrinos chegados de todas partes do mundo se reuniram na Praça de São Pedro para rezar o Ângelus dominical com o Papa Bento XVI, quem afirmou que não existe escravidão mais grave e mais profunda que a escravidão do pecado.

O Papa iniciou sua meditação recordando a todos o significado da Quaresma: “Tempo litúrgico de quarenta dias que constituem um itinerário espiritual de preparação para a Páscoa. Trata-se de seguir a Jesus que nos dirige decididamente para a Cruz, cume de sua missão de salvação”.

“Por que a Quaresma? Por que a Cruz?” – perguntou o Papa. “A resposta, em termos radicais, é esta: porque existe o mal, aliás, o pecado, que segundo as Escrituras é a causa profunda de todo mal, porém a palavra pecado não é aceita por muitos, porque pressupõe uma visão religiosa do mundo e do homem” – disse Bento XVI.

“Deus não suporta o mal, porque é Amor, Justiça e Fidelidade e por isso não quer a morte do pecador, mas que se converta e viva. Para salvar a humanidade, Deus intervém e nós vemos isso em toda a história do povo judeu, a partir da libertação do Egito. Deus está determinado a libertar os seus filhos da escravidão para conduzi-los à liberdade. A escravidão maior e mais profunda é a do pecado. Por isso, Deus mandou seu Filho ao mundo, para libertar os homens do domínio de satanás, origem e causa de todo pecado”, afirmou.

O Santo Padre foi muito claro em afirmar que “o sentido do pecado -muito diferente do ‘sentimento de culpa’ como é entendido pela psicologia- adquire-se redescobrindo o sentido de Deus”; em efeito “frente ao mal moral, a posição de Deus é a de opor-se ao pecado e salvar o pecador. Deus não suporta o mal, porque é Amor, Justiça e Fidelidade e por isso não quer a morte do pecador, mas que se converta e viva”.

“Para salvar a humanidade, Deus intervém: vemo-lo em toda a história do povo hebreu, da liberação do Egito. Deus está determinado a liberar seus filhos da escravidão para conduzi-los à liberdade. E a escravidão mais grave e mais profunda é justamente aquela do pecado”, acrescentou.

Neste contexto o Pontífice explicou o sentido da vinda de Cristo ao mundo: “para liberar os homens do domínio de Satanás, ‘origem e causa de tudo pecado’. Enviou-o em nossa carne mortal para que fosse vítima de expiação, morrendo por nós na cruz. Contra esse plano de salvação definitivo e universal, o diabo se opôs com todas as suas forças, como mostra o Evangelho que nos fala sobre as tentações de Jesus no deserto, proclamado todos os anos no I Domingo da Quaresma”.

“Entrar neste Tempo Litúrgico -continuou- significa ficar sempre da parte de Cristo contra o pecado, enfrentar o combate espiritual contra o espírito do mal. Invoquemos por isso a maternal ajuda de Maria Santíssima para o caminho quaresmal que começou recentemente, para que seja rico de frutos de conversão”, concluiu o Pontífice.

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