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Autoridades e povo de Murcia, na Espanha, rechaçam a retirada do “Cristo de Monteagudo”

MADRI, 15 Fev. 10 / 01:44 am (ACI).- A sociedade e as autoridades da cidade de Murcia, ao Sul da Espanha, rechaçaram uma demanda que pede retirar uma estátua do Sagrado Coração de Jesus do castelo de Monteagudo, onde permanece desde 1926 e que se converteu em um símbolo da identidade desta localidade espanhola.

A demanda foi posta pela Associação Preeminência do Direito e José Luis Mazón, o mesmo que em 2008 acusou de prevaricação o juiz Ferrín Calamita por dificultar uma adoção por um casal de lésbicas.

Agora vai contra a imagem conhecida como o Cristo de Monteagudo, a que chama “uma relíquia do totalitarismo católico” imposto pelo Francisco Franco e um atentado à laicidade do Estado, por estar em um imóvel que é propriedade do Ministério de Fazenda. Também se ampara na sentença do Tribunal Europeu de Direitos humanos, que recentemente obrigou o Estado italiano a retirar os crucifixos das salas de aula dos colégios públicos.

Entretanto, o pedido foi rechaçado pela sociedade em geral e pelas autoridades, que solicitaram declarar o monumento “Bem de Interesse Cultural” (BIC). Inclusive a porta-voz do PSOE na prefeitura de Murcia, María José Alarcón, qualificou de “despropósito” a demanda de Mazón, porque se trata de uma escultura arraigada no coração dos cidadãos há anos.

A oposição se trasladou também à rede social Facebook, onde proliferaram os grupos a favor de manter ao Cristo de Monteagudo como gesto da identidade de Murcia.

Por isso, da prefeitura, o Grupo Municipal Popular anunciou uma moção para o 25 de fevereiro que exige que se declare a imagem como BIC e assim se garanta sua conservação.

Uma “razão supersticiosa”

Em declarações ao Web Site Público.es, Mazón afirmou que com sua demanda “a Igreja topou com o poder da razão”, a qual “está em alta” e portanto “da Igreja daqui a um tempo se falará como hoje se fala da União Soviética, de um poder vindo a menos”. Além disso chamou a estátua de “emblema da irracionalidade dos poderes públicos”.

Entretanto, ato seguido disse que “o Cristo trouxe mal agouro (má sorte) ao povo”. Mazón afirmou que “não se prospera com essa estátua, é uma energia negativa que opera sobre Monteagudo e sobre a Murcia”.

“Galileu e O Vaticano” derruba lenda negra sobre cientista e a Igreja

VATICANO, 20 Abr. 09 / 09:31 am (ACI).- “Galileu e O Vaticano” é um novo livro que recolhe os trabalhos da comissão criada pelo Papa João Paulo II sobre o famoso cientista italiano e, segundo o Cardeal Paul Poupard –quem presidiu o grupo de trabalho-, procura derrubar a lenda negra e os mitos criados sobre este caso.

Em declarações a Notimex, o Cardeal Poupard lembrou que João Paulo II fez um desagravo público do Galileu em outubro de 1992. “O Papa tinha a preocupação de clarificar uma imagem má da Igreja ante a opinião pública, na qual era apresentada como inimiga da ciência, isto é um mito mas os mitos atravessam a história e não facilmente são cancelados”, assinalou.

O Cardeal adicionou que “tudo isto foi instrumentalizado, sobre tudo a partir do iluminismo usado como uma arma de guerra contra a Igreja” e ainda hoje estranha que se pensem “coisas sem nenhum fundamento” como a difundida lenda de que Galileu teria sido queimado quando nunca esteve sequer na prisão.

O Cardeal Poupard lembrou que em seu momento, João Paulo II lhe perguntou se logo de aceitar o engano cometido pelos juizes, o caso Galileu estaria fechado. O Cardeal lhe respondeu: “Enquanto existirem pessoas livres pensarão como quiserem”.
“Era importante fazer frente a aquele mito, reconhecer dentro este terrível caso os enganos e assim se fez”, destacou o Cardeal Poupard.

O livro “Galileu e O Vaticano”  foi publicado pela editorial Marcianum PRESS e seus autores são Mario Artigas, falecido em 2006, professor de Filosofia da Ciência em Barcelona e na universidade de Navarra e Dom Melchor Sánchez de Toca, subsecretário do Pontifício Conselho para a Cultura.

O livro de mais de 300 páginas, foi publicado em espanhol e italiano e inclui uma introdução do Arcebispo Gianfranco Ravasi, atual Presidente do Pontifício Conselho para a Cultura.

Dom Ravasi considera que o trabalho da Comissão sobre Galileu resultava importante para “deixar atrás os escombros de um passado infeliz, gerador de uma trágica e recíproca incompreensão”.

Em declarações a Notimex, Dom Sánchez de Toca explicou que o objetivo principal do livro é “sanar uma ferida aberta” pois a pesar que aconteceram quase 17 anos do desagravo, “parece cada vez que nos encontramos como ao começo”.

Segundo o sacerdote, os juizes do Galileu, além disso do “engano evidente” de pensar que a Terra não se movia, cometeram o desacerto de invadir um campo que não lhes competia. “Pensaram que o sistema copernicano que Galileu defendia com tanta veemência punha em perigo a fé da gente simples e acharam que era sua obrigação impedir seu ensinamento. Isto foi um engano e era necessário reconhecê-lo”, assinalou o autor.

Em 31 de outubro de 1992 João Paulo II reconheceu com uma declaração os enganos cometidos pelo tribunal eclesiástico que julgou os postulados científicos de Galileu Galilei.

Juiz declara inconstitucional aborto por estupro no Brasil

RIO DE JANEIRO, 24 Abr. 08 / 07:00 pm (ACI).- Um juiz de Rio Verde, Goiás, declarou inconstitucional o inciso II do artigo 188 do Código Penal do Brasil que autoriza o aborto nas vítimas de estupro, por considerar que a norma contradiz a Constituição Federal que consagra o direito à vida.

O magistrado Levine Racha Gabaglia Artiaga, da 4ta. sala criminal de Rio Verde, julgou improcedente o pedido de autorização para a prática de um aborto em uma suposta vítima de estupro.

Segundo o juiz, o aborto vai contra a vida “o bem jurídico mais protegido no ordenamento constitucional”. Para o magistrado, não podem admitir-se normas que violem o direito à vida para proteger bens jurídicos de equivalência inferior.

O artigo 5 da Constituição sustenta que “todos são iguais diante da lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prioridade”.

O juiz desprezou os argumentos da demandante, quem argüiu que deveria cuidar de um filho concebido em uma relação sexual violenta e que possivelmente apresentaria uma personalidade degenerada, devido à influência hereditária do pai.

O magistrado explicou que “o aborto também viola as garantias consagradas no Código Civil e usurpa os direitos dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que confere aos não nascidos alguns direitos personalíssimos, como o direito à vida, proteção pré-natal, entre outros”.

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