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O que é necessário para voltar a Igreja Católica?

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Existe um princípio canônico que afirma que uma vez católico, sempre católico, ou seja, se a pessoa foi batizada, frequentou os sacramentos e, por alguma razão, afastou-se, mesmo assim continua católico.

Para voltar a frequentar a Igreja, aproximar-se dos sacramentos e voltar a viver plenamente a fé católica, deve fazer um bom exame de consciência, procurar um sacerdote e confessar-se. Uma vez perdoado e sabendo o que significa a Eucaristia, seu valor e importância na vida do cristão, poderá também aproximar-se desse sacramento. O Código de Direito Canônico é bem claro a esse respeito:

Cân. 912 Qualquer batizado, não proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão.

Um ato prudente seria inserção dessa pessoa nas atividades paroquiais, pois a Igreja Católica existe na comunidade. E ainda num curso de preparação para a Confirmação (Crisma), caso ainda não tenha sido. Desta forma, terá recebido os três sacramentos da iniciação cristã.

Lembrando ainda que os sacramentos são para aquelas pessoas que querem se santificar. Os sacramentos são “para os homens”, desta forma, as portas estão abertas para receber de volta os filhos que partiram, mas que nunca deixaram de ser filhos da Santa Mãe Igreja.

Fonte: Padre Paulo Ricardo

Sacerdote argentino promotor do “casamento” homossexual desafia Igreja

Será submetido a um juízo canônico, mas se nega a deixar de celebrar a Missa

CÓRDOBA, quarta-feira, 14 de julho de 2010 (ZENIT.org) – O sacerdote argentino conhecido por promover as uniões homossexuais anunciou que não obedecerá à ordem cautelar do seu bispo, que o proibiu de exercer o ministério sacerdotal.

“Neste final de semana vou celebrar a Missa, a menos que me prendam”, anunciou o Pe. José Nicolás Alessio, quem, contra os ensinamentos da Igreja, apoia a reforma ao Código Civil que se votará hoje no Senado para permitir o erroneamente chamado “casamento” homossexual.

Ontem, a arquidiocese de Córdoba anunciou que seu arcebispo, Dom Carlos José Ñañes, iniciou perante o tribunal eclesiástico o processo canônico correspondente ao Pe. Alessio, de 52 anos, pároco de San Cayetano, no bairro Altamira, de Córdoba.

Enquanto se desenvolve o juízo, como medida cautelar, o arcebispo lhe proibiu o exercício público do ministério sacerdotal, Portanto, o mencionado sacerdote não poderá celebrar publicamente a Santa Missa nem administrar os sacramentos da Igreja, razão pela qual, na prática, não poderá trabalhar como pároco.

Na última segunda-feira, Dom Ñañez ordenou enviar um comunicado a todos os sacerdotes que têm alguma responsabilidade pastoral ou eclesial na arquidiocese de Córdoba, no qual “manifesta claramente que, depois de ter esgotado todos os meios de solicitude pastoral para que o presbítero José Nicolás Alessio se emendasse e retratasse publicamente das declarações realizadas por ele mesmo a favor do suposto ‘casamento’ entre pessoas do mesmo sexo, contrariando o ensinamento e o Magistério da Igreja Católica, e tendo o mencionado presbítero negado toda possibilidade de modificação do seu agir, decidiu iniciar o processo eclesiástico correspondente no tribunal interdiocesano de Córdoba, para que toda ação se realize conforme o direito eclesial vigente, estabelecendo uma medida cautelar na que formalmente ‘lhe proíbe o exercício público do ministério sacerdotal'”.

Processo Canônico, Processo Civil e Direito Processual Canônico

O Instituto de direito Canônico
Pe. Dr. Giuseppe Benito Pegoraro e
a UNIFAI convidam para palestras sobre:

Processo Canônico e Processo Civil
breve estudo comparativo acerca de suas
influências e contribuições recíprocas

com o Prof. Dr. Pe. Manuel J. Arroba Conde e convidados:
Profs. Drs. Antonio Carlos Marcato, Cândido Rangel Dinamarco,
Josê Rogério Cruz e Tucci, Luiz Carlos de Azevedo,
Maria Garcia e Maria Helena Diniz

Dias 7 e 8 de outubro, às 19:30h
Auditório da Unidade Vila Mariana do Centro Universitário Assunção – UNIFAI
Rua Afonso Celso, 711 Vila Mariana
Inscrição gratuita e obrigatória
Tel: 11 3826-5143 | 3661-9133 – Sra. Rita
Vagas limitadas

E ainda no dia 8 de outubro,
às 21:00h no mesmo local:
autógrafos e lançamento do livro

Direito Processual Canônico

Prof. Dr. Pe. Manuel J. Arroba Conde
doutor em “Utroque Iure”, professor titular e decano do Instituto “Utroque Iure” da Pontifícia Universidade Lateranense (PUL) de Roma

Veja aqui o folheto sobre a Palestra de Direito Canônico

Palestra: Validade e Nulidades Matrimoniais no Direito Canônico

A Paróquia São José Operário e a OAB/SP convidam para a Palestra:

“Validade e Nulidades Matrimoniais no Direito Canônico”
Palestrante: Prof. Dr. Pe. Rúbens Miraglia Zani – Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense de Roma. Juiz do Tribunal Eclesiástico Interdiocesando de São Paulo.

Local: Salão da Paróquia São José Operário

End.: Rua Daniel Mongolo, 99 – Cohab. José Bonifácio – Itaquera – São Paulo
Data/Hora: 18/10/2006 às 19:30h

Apoio: 104ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil – Presidente Dr. Sídney D´Alberto Liberal

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