Tag: cânone

Ex-arcebispo africano Emmanuel Milingo foi reduzido ao estado laical

VATICANO, 17 Dez. 09 / 12:45 pm (ACI).- O Escritório de Imprensa da Santa Sé informou que logo depois de vários anos de sofrimento pelos “lamentáveis comportamentos do arcebispo emérito de Lusaka, Emmanuel Milingo” e seus novos delitos, o Vaticano decretou sua redução ao estado laical.

O comunicado explica que “há vários anos, a Igreja segue com especial sofrimento a evolução dos fatos relacionados com os lamentáveis comportamentos do arcebispo emérito de Lusaka, Emmanuel Milingo. Houve muitos intentos para que o senhor Milingo voltasse para a comunhão com a Igreja católica, procurando também formas adequadas para consentir que ele exerça o ministério episcopal, com uma intervenção direta dos Supremos Pontífices João Paulo II e Bento XVI, que pessoalmente e com espírito de solicitude paterna seguiam o senhor Milingo”.

O texto recorda que “ao longo deste triste caso, já em 2001 o senhor Milingo se encontrou em situação irregular depois de atentar matrimônio com a senhora Maria Sung, incorrendo na pena medicinal de suspensão (cânones 1044 1, n.3; 1394, parágrafo 1 do C.I.C.). Sucessivamente encabeçou algumas correntes para a abolição do celibato sacerdotal e concedeu numerosas entrevistas aos meios de comunicação social, em aberta rebelião com as repetidas intervenções da Santa Sé e criando grave desconcerto e escândalo nos fiéis. Em particular, em 24 de setembro de 2006, o senhor Milingo ordenou quatro bispos em Washington sem o mandato pontifício”.

“O senhor Milingo incorreu portanto na pena da excomunhão latae sententiae (cânon 1382 do C.I.C.), declarada pela Santa Sé em 26 de setembro de 2006 e que segue em vigor. Por desgraça, o senhor Milingo não deu provas do esperado arrependimento em vista ao retorno à plena comunhão com o Supremo Pontífice e com os membros do colégio episcopal, mas seguiu exercendo ilegitimamente o episcopado, cometendo novos delitos contra a unidade da Santa Igreja. Em particular, nos meses passados procedeu em novas ordenações episcopais”, acrescenta.

Do mesmo modo, explica que “estes graves delitos, recentemente verificados, que são sinal da persistente contumácia do senhor Milingo obrigaram a Sé Apostólica a impor-lhe a ulterior pena da demissão do estado clerical”.

“Segundo quanto dispõe o cânon 292 do Código de Direito Canônico a ulterior pena da demissão do estado clerical, que se acrescenta agora a grave pena da excomunhão, comporta as seguintes conseqüências: a perda dos direitos e deveres ligados ao estado clerical, exceto a obrigação do celibato; a proibição do exercício do ministério, salvo o disposto no cânon 976 do Código de Direito Canônico nos casos de perigo de morte; a privação de todos os ofícios, de todos os cargos e de qualquer potestade delegada, incluída a proibição de utilizar o hábito eclesiástico. Em conseqüência, é ilegítima a participação dos fiéis em eventuais novas celebrações promovidas pelo senhor Emmanuel Milingo”, adverte.

Também explica que “a demissão do estado clerical de um Bispo é um fato absolutamente excepcional ao qual a Santa Sé se viu obrigada pela gravidade das conseqüências que se derivam para a comunhão eclesiástica do prosseguimento de ordenações episcopais sem mandato pontifício; a Igreja conserva, não obstante, a esperança de que ele reconheça seus erros”.

“Por isso se refere às pessoas ordenadas recentemente pelo senhor Milingo, é bem conhecida a disciplina da Igreja relativa à pena de excomunhão latae sententiae para aqueles que recebem a consagração episcopal sem Mandato Pontifício (cânon. 1382 C.I.C.). A Igreja, que manifesta esperança em sua conversão, renova o que foi declarado em 26 de setembro de 2006, quer dizer que não reconhece e não reconhecerá no futuro nem essas ordenações nem todas as ordenações delas derivadas e, portanto, o estado canônico dos presuntos bispos segue sendo o mesmo em que se encontravam antes da ordenação conferida pelo chamado senhor Milingo”.

Finalmente, pede que “nesta hora, marcada pela dor profunda da Comunidade eclesiástica por causa dos graves gestos realizados pelo senhor Milingo, confia-se à força da oração o arrependimento do culpado e o daqueles -sacerdotes ou fiéis leigos- que de alguma forma colaboraram com ele na realização de atos contra a unidade da Igreja de Cristo”.

Tiago Menor

Por Papa Bento XVI
Tradução: Vaticano
Fonte: Vaticano

Queridos irmãos e irmãs!

Ao lado da figura de Tiago “o Maior”, filho de Zebedeu, do qual falámos na quarta-feira passada, nos Evangelhos aparece outro Tiago, que é chamado “o Menor”. Também ele faz parte das listas dos doze Apóstolos escolhidos pessoalmente por Jesus, e é sempre especificado como “filho de Alfeu” (cf. Mt 10, 3; Mc 3, 18; Lc 5; Act 1, 13). Com frequência ele foi identificado com outro Tiago, chamado “o Menor” (cf. Mc 15, 40), filho de uma Maria (cf. ibid.) que poderia ser a “Maria de Cleofas” presente, segundo o Quarto Evangelho, aos pés da Cruz juntamente com a Mãe de Jesus (cf. Jo 19, 25). Também ele era originário de Nazaré e provavelmente parente de Jesus (cf. Mt 13, 55; Mc 6, 3), do qual à maneira semítica é considerado “irmão” (cf. Mc 6, 3; Gl 1, 19).

Deste último Tiago, o livro dos Actos ressalta o papel preeminente desempenhado na Igreja de Jerusalém. No Concílio apostólico ali celebrado depois da morte de Tiago, o Maior, afirmou juntamente com os outros que os pagãos podiam ser acolhidos na Igreja sem antes terem que se submeter à circuncisão (cf. Act 15, 13). São Paulo, que lhe atribui uma aparição específica do Ressuscitado (cf. 1 Cor 15, 7), na ocasião da sua ida a Jerusalém nomeia-o inclusivamente antes de Cefas-Pedro, qualificando-o “coluna” daquela Igreja como ele (cf. Gl 2, 9). Em seguida, os judeus-cristãos consideram-no o seu principal ponto de referência. A ele é também atribuída a Carta que tem o nome de Tiago e que está incluída no cânone neotestamentário. Ele não se apresenta nela como “irmão do Senhor”, mas como “servo de Deus e do Senhor Jesus Cristo” (Tg 1, 1).

Entre os estudiosos debate-se a questão da identificação destas duas personagens com o mesmo nome, Tiago filho de Alfeu e Tiago “irmão do Senhor”. As tradições evangélicas não nos conservaram narração alguma sobre um nem sobre outro em referência ao período da vida terrena de Jesus. Os Actos dos Apóstolos, ao contrário, mostram-nos que um “Tiago” desempenhou um papel importante, como já mencionámos, depois da ressurreição de Jesus, na Igreja primitiva (cf. Act 12, 17; 15, 13-21; 21, 18).

O acto mais relevante por ele realizado foi a intervenção na questão do relacionamento difícil entre os cristãos de origem judaica e os de origem pagã: nisto ele contribuiu juntamente com Pedro para superar, ou melhor, para integrar a dimensão originária judaica do cristianismo com a exigência de não impor aos pagãos convertidos a obrigação de se submeterem a todas as normas da lei de Moisés. O livro dos Actos preservou-nos a solução de compromisso, proposta precisamente por Tiago e aceite por todos os Apóstolos presentes, segundo o qual aos pagãos que acreditassem em Jesus Cristo se devia pedir apenas que se abstivessem do uso idolátrico de comer carne dos animais oferecidos em sacrifício aos deuses, e da “impudicícia”, palavra que provavelmente se referia às uniões matrimoniais não consentidas. Na prática, tratava-se de aderir só a poucas proibições, consideradas bastante importantes, da legislação mosaica.

Deste modo, obtiveram-se dois resultados significativos e complementares, ambos ainda hoje válidos: por um lado, reconheceu-se a relação inseparável que une o cristianismo à religião hebraica como a sua marca perenemente viva e válida; por outro, foi concedido que os cristãos de origem pagã conservassem a própria identidade sociológica, que teriam perdido se tivessem sido obrigados a observar os chamados “preceitos cerimoniais” mosaicos: eles já não deviam ser considerados obrigatórios para os pagãos convertidos. Em suma, era iniciada uma prática de estima e respeito recíprocos que, não obstante lamentáveis incompreensões posteriores, tinha por sua natureza a salvaguarda de tudo o que caracterizava cada uma das duas partes.

A informação mais antiga sobre a morte deste Tiago é-nos oferecida pelo historiador judeu Flávio José. Nas suas Antiguidades Judaicas (20, 201s), redigidas em Roma por volta do século I, ele narra que o fim de Tiago foi decidido por uma iniciativa ilegítima do Sumo Sacerdote Anano, filho de Annas afirmado nos Evangelhos, o qual aproveitou do intervalo entre a deposição de um Procurador romano (Festo) e a chegada do sucessor (Albino) para decretar a sua lapidação no ano 62.

Em nome deste Tiago, além do apócrifo Protoevangelho de Tiago, que exalta a santidade e a virgindade de Maria, Mãe de Jesus, está particularmente relacionada com a Carta que tem o seu nome. No cânone do Novo Testamento ela ocupa o primeiro lugar entre as chamadas “Cartas católicas”, isto é, destinadas não a uma só Igreja particular como Roma, Éfeso, etc. mas a muitas Igrejas. Trata-se de um escrito bastante importante, que insiste muito sobre a necessidade de não reduzir a própria fé a uma mera declaração verbal ou abstracta, mas de expressá-la concretamente em obras de bem. Entre outras coisas, ele convida-nos à constância nas provas alegremente aceites e à oração confiante para obter de Deus o dom da sabedoria, graças à qual chegamos à compreensão de que os verdadeiros valores da vida não consistem nas riquezas transitórias, mas antes em saber compartilhar as próprias substâncias com os pobres e com os necessitados (cf. Tg 1, 27).

Assim a carta de São Tiago mostra-nos um cristianismo muito concreto e prático. A fé deve realizar-se na vida, sobretudo no amor ao próximo e particularmente no compromisso pelos pobres. É com esta base que deve ser lida também a famosa frase: “Assim como o corpo sem alma está morto, assim também a fé sem obras está morta” (Tg 2, 26). Por vezes esta declaração de Tiago foi contraposta às afirmações de Paulo, segundo o qual nós somos tornados por Deus justos não em virtude das nossas obras, mas graças à nossa fé (cf. Gl 2, 16; Rm 3, 28). Contudo, as duas frases, aparentemente contraditórias com as suas perspectivas diversas, na realidade, se forem bem interpretadas, completam-se. São Paulo opõe-se ao orgulho do homem que pensa que não precisa do amor de Deus que nos antecipa, opõe-se ao orgulho da autojustificação sem a graça simplesmente doada e não merecida. Ao contrário, São Tiago fala das obras como fruto normal da fé: “a árvore boa dá bons frutos”, diz o Senhor (Mt 7, 17). E São Tiago repete e transmite-nos este conceito.

Por fim, a carta de Tiago exorta-nos a abandonarmo-nos nas mãos de Deus em tudo o que fazemos, pronunciando sempre as palavras: “Se o Senhor quiser” (Tg 4, 15). Assim, ele ensina-nos a não presumir que planificamos a nossa vida de modo autónomo e interessado, mas a dar espaço à vontade imperscrutável de Deus, que conhece o verdadeiro bem para nós. Desta forma São Tiago permanece um mestre de vida sempre actual para cada um de nós.

Desenvolvido em WordPress & Tema por Anders Norén