Levítico, 13

1.Javé disse a Moisés e Aarão:
2.«Quando alguém tiver na pele uma inflamação, um furúnculo ou qualquer mancha que produza suspeita de lepra, será levado diante do sacerdote Aarão ou de um dos seus filhos sacerdotes.
3.O sacerdote examinará a parte afectada. Se no lugar doente o pêlo se tornou branco e a doença ficou mais profunda na pele, é caso de lepra. Depois de o examinar, o sacerdote declará-lo-á impuro.
4.Mas se há sobre a pele uma mancha branca, sem depressão visível da pele, e o pêlo não se tornou branco, o sacerdote isolará o doente durante sete dias.
5.No sétimo dia examinará de novo o doente: se observar que a doença permanece sem se espalhar pela pele, tornará a isolá-lo por mais sete dias;
6.no sétimo dia, examiná-lo-á novamente. Se então verificar que a mancha não ficou mais branca e não se espalhou pela pele, o sacerdote declarará puro o homem, pois trata-se de um furúnculo. A pessoa lavará a sua roupa e ficará pura.
7.Mas se o furúnculo se alastrar sobre a pele depois de o enfermo ter sido examinado pelo sacerdote e declarado puro, ele deverá apresentar-se de novo ao sacerdote.
8.O sacerdote examiná-lo-á; se observar que o furúnculo se alastrou sobre a pele, o sacerdote declará-lo-á impuro: trata-se de lepra.
9.Quando alguém tiver uma infecção de pele, será levado ao sacerdote.
10.O sacerdote examiná-lo-á. Se observar sobre a pele um tumor esbranquiçado, pêlos que se tornam brancos e o aparecimento de uma úlcera,
11.trata-se de lepra crónica de pele. O sacerdote declará-lo-á impuro e não o isolará, pois está impuro.
12.Mas se a lepra se alastrar sobre a pele, até cobrir o doente dos pés à cabeça, até onde o sacerdote possa observar,
13.o sacerdote examinará o doente: verificando que a lepra cobre o corpo todo, declarará puro o doente, visto que tudo se tornou branco.
14.Se aparecer nele a carne viva, ficará impuro.
15.O sacerdote, vendo a carne viva, declará-lo-á impuro, pois a carne viva é impura: trata-se de lepra.
16.Mas se a carne viva se torna branca de novo, a pessoa procurará o sacerdote.
17.Este examiná-la-á e, vendo que a doença se tornou branca, declarará pura a pessoa doente: ela de facto está pura.
18.Quando alguém tiver na pele um furúnculo, do qual já esteja curado,
19.e se formar no lugar do furúnculo uma inflamação esbranquiçada ou mancha vermelha clara, essa pessoa deverá apresentar-se ao sacerdote.
20.O sacerdote examiná-la-á: se verificar que a pele afundou e o pêlo ficou branco, o sacerdote declará-la-á impura: é caso de lepra que se manifesta no furúnculo.
21.Mas se o sacerdote, ao examiná-la, notar que na mancha não há pêlos brancos nem aprofundamento da pele, mas um embranquecimento, então isolará o enfermo durante sete dias.
22.Se a mancha alastrar sobre a pele, o sacerdote declarará impura a pessoa: é caso de lepra.
23.Mas se a mancha permanecer estacionária, sem alastrar, é a cicatriz do furúnculo, e o sacerdote declarará pura a pessoa.
24.Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e sobre a parte queimada se formar uma mancha esbranquiçada ou vermelha clara,
25.o sacerdote examiná-la-á. Se verificar que o pêlo ficou branco ou que houve aprofundamento da mancha na pele, é caso de lepra que se desenvolveu na queimadura. O sacerdote declarará impuro o homem: é caso de lepra.
26.Mas se o sacerdote, ao examinar, não verificar pêlos brancos na mancha nem aprofundamento da pele, e notar que a mancha se tornou esbranquiçada, o sacerdote isolá-lo-á durante sete dias.
27.No sétimo dia examiná-lo-á de novo. Se a doença se tiver propagado na pele, declarará impuro o homem: é caso de lepra.
28.Se a mancha permanecer localizada, sem se propagar na pele e se tornar pálida, trata-se de inflamação da queimadura. O sacerdote declarará puro o homem, pois é cicatriz da queimadura.
29.Se um homem ou mulher tiver uma chaga na cabeça, ou na barba,
30.o sacerdote examinará a chaga. Se observar que há uma depressão na pele e o pêlo se tornou amarelado e fino, declarará impuro o enfermo: é caso de sarna, isto é, lepra da cabeça ou da barba.
31.Mas, examinando a sarna, se o sacerdote verificar que não há depressão na pele nem pêlo amarelado, então isolará o doente durante sete dias.
32.No sétimo dia examinará a doença; se verificar que a sarna não se desenvolveu e que o pêlo não ficou amarelado e que não houve depressão na pele,
33.o doente rapará os pêlos, menos na parte que está com sarna. E o sacerdote isolá-lo-á durante mais sete dias.
34.No sétimo dia examinará a doença; se verificar que não se alastrou sobre a pele e que não há depressão na pele, o sacerdote declará-lo-á puro. O doente lavará a roupa e ficará puro.
35.Contudo, se depois da purificação a sarna se desenvolveu sobre a pele,
36.o sacerdote examiná-lo-á de novo: se verificar o alastramento da sarna, é porque o doente está impuro, e não precisará verificar se o pêlo está amarelado.
37.Mas se a sarna estiver localizada e nela tiver crescido pêlo escuro, é porque a doença está curada: o doente está puro e o sacerdote declará-lo-á puro.
38.Se aparecerem manchas sobre a pele de um homem ou mulher, e as manchas forem brancas,
39.o sacerdote examiná-las-á. Se verificar que as manchas na pele são de um branco embaçado, trata-se de erupção da pele: o enfermo está puro.
40.Se um homem perde os cabelos da cabeça, trata-se de calvície da cabeça, e está puro.
41.Se perde cabelos na parte da frente da cabeça, trata-se de calvície da fronte, e está puro.
42.Mas, se na cabeça ou na parte da frente houver chagas de cor vermelha clara, trata-se de lepra que se desenvolveu na cabeça ou na fronte desse homem.
43.O sacerdote examiná-lo-á. Se observar na calvície ou na fronte um tumor vermelho claro, com o mesmo aspecto da lepra da pele,
44.então o homem está leproso: é impuro. O sacerdote declará-lo-á impuro, pois está com lepra na cabeça.
45.Quem for declarado leproso deverá andar com as roupas rasgadas e despenteado, com a barba coberta e gritar: "Impuro! Impuro!"
46.Ficará impuro enquanto durar a sua doença. Viverá separado e morará fora do acampamento.
47.Quando houver lepra numa roupa, tanto de lã como de linho,
48.num tecido ou coberta de lã, de linho, ou de couro, ou numa peça qualquer de couro,
49.e se a mancha da roupa, do couro, do tecido, da coberta, ou do objecto de couro, for esverdeada ou avermelhada, é caso de lepra e deve ser mostrada ao sacerdote.
50.O sacerdote examinará a mancha e isolará o objecto durante sete dias.
51.No sétimo dia, se observar que a mancha se espalhou sobre a roupa, o tecido, a coberta, o couro ou sobre o objecto feito de couro, trata-se de lepra contagiosa: o objecto está impuro.
52.A roupa, o tecido, a coberta de lã ou de linho, ou o objecto de couro sobre o qual se apresentou a mancha, deverá ser queimado, pois é lepra contagiosa que deve ser destruída pelo fogo.
53.Contudo, se o sacerdote, examinando, verificar que a mancha não se espalhou sobre a roupa, o tecido, a coberta ou o objecto de couro,
54.então mandará lavar a parte atingida e isolá-lo-á outra vez por mais sete dias.
55.Depois da lavagem, examinará a mancha. E se verificar que não mudou de aspecto nem se desenvolveu, é porque o objecto está impuro. O sacerdote queimá-lo-á, porque está corroído no direito e no avesso.
56.Contudo, se o sacerdote, examinando, verificar que depois da lavagem a mancha ficou embaçada, então arrancará a parte da roupa, de couro, do tecido ou da coberta.
57.Todavia, se a mancha se espalhar sobre a roupa, a coberta ou o objecto de couro, é porque o mal continua vivo; então será queimado no fogo aquilo que estiver atacado pela mancha.
58.A roupa, o tecido, a coberta e qualquer objecto de couro, do qual desapareceu a mancha depois da lavagem, ficará puro depois de lavado pela segunda vez».
59.Esta é a lei para o caso de lepra na roupa de lã ou de linho, no tecido, na coberta ou no objecto de couro, quando se trata de os declarar puros ou impuros.
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