| 1. | Javé disse a Moisés e Aarão: |
| 2. | «Quando alguém tiver na pele uma inflamação, um furúnculo ou qualquer mancha que produza suspeita de lepra, será levado diante do sacerdote Aarão ou de um dos seus filhos sacerdotes. |
| 3. | O sacerdote examinará a parte afectada. Se no lugar doente o pêlo se tornou branco e a doença ficou mais profunda na pele, é caso de lepra. Depois de o examinar, o sacerdote declará-lo-á impuro. |
| 4. | Mas se há sobre a pele uma mancha branca, sem depressão visível da pele, e o pêlo não se tornou branco, o sacerdote isolará o doente durante sete dias. |
| 5. | No sétimo dia examinará de novo o doente: se observar que a doença permanece sem se espalhar pela pele, tornará a isolá-lo por mais sete dias; |
| 6. | no sétimo dia, examiná-lo-á novamente. Se então verificar que a mancha não ficou mais branca e não se espalhou pela pele, o sacerdote declarará puro o homem, pois trata-se de um furúnculo. A pessoa lavará a sua roupa e ficará pura. |
| 7. | Mas se o furúnculo se alastrar sobre a pele depois de o enfermo ter sido examinado pelo sacerdote e declarado puro, ele deverá apresentar-se de novo ao sacerdote. |
| 8. | O sacerdote examiná-lo-á; se observar que o furúnculo se alastrou sobre a pele, o sacerdote declará-lo-á impuro: trata-se de lepra. |
| 9. | Quando alguém tiver uma infecção de pele, será levado ao sacerdote. |
| 10. | O sacerdote examiná-lo-á. Se observar sobre a pele um tumor esbranquiçado, pêlos que se tornam brancos e o aparecimento de uma úlcera, |
| 11. | trata-se de lepra crónica de pele. O sacerdote declará-lo-á impuro e não o isolará, pois está impuro. |
| 12. | Mas se a lepra se alastrar sobre a pele, até cobrir o doente dos pés à cabeça, até onde o sacerdote possa observar, |
| 13. | o sacerdote examinará o doente: verificando que a lepra cobre o corpo todo, declarará puro o doente, visto que tudo se tornou branco. |
| 14. | Se aparecer nele a carne viva, ficará impuro. |
| 15. | O sacerdote, vendo a carne viva, declará-lo-á impuro, pois a carne viva é impura: trata-se de lepra. |
| 16. | Mas se a carne viva se torna branca de novo, a pessoa procurará o sacerdote. |
| 17. | Este examiná-la-á e, vendo que a doença se tornou branca, declarará pura a pessoa doente: ela de facto está pura. |
| 18. | Quando alguém tiver na pele um furúnculo, do qual já esteja curado, |
| 19. | e se formar no lugar do furúnculo uma inflamação esbranquiçada ou mancha vermelha clara, essa pessoa deverá apresentar-se ao sacerdote. |
| 20. | O sacerdote examiná-la-á: se verificar que a pele afundou e o pêlo ficou branco, o sacerdote declará-la-á impura: é caso de lepra que se manifesta no furúnculo. |
| 21. | Mas se o sacerdote, ao examiná-la, notar que na mancha não há pêlos brancos nem aprofundamento da pele, mas um embranquecimento, então isolará o enfermo durante sete dias. |
| 22. | Se a mancha alastrar sobre a pele, o sacerdote declarará impura a pessoa: é caso de lepra. |
| 23. | Mas se a mancha permanecer estacionária, sem alastrar, é a cicatriz do furúnculo, e o sacerdote declarará pura a pessoa. |
| 24. | Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e sobre a parte queimada se formar uma mancha esbranquiçada ou vermelha clara, |
| 25. | o sacerdote examiná-la-á. Se verificar que o pêlo ficou branco ou que houve aprofundamento da mancha na pele, é caso de lepra que se desenvolveu na queimadura. O sacerdote declarará impuro o homem: é caso de lepra. |
| 26. | Mas se o sacerdote, ao examinar, não verificar pêlos brancos na mancha nem aprofundamento da pele, e notar que a mancha se tornou esbranquiçada, o sacerdote isolá-lo-á durante sete dias. |
| 27. | No sétimo dia examiná-lo-á de novo. Se a doença se tiver propagado na pele, declarará impuro o homem: é caso de lepra. |
| 28. | Se a mancha permanecer localizada, sem se propagar na pele e se tornar pálida, trata-se de inflamação da queimadura. O sacerdote declarará puro o homem, pois é cicatriz da queimadura. |
| 29. | Se um homem ou mulher tiver uma chaga na cabeça, ou na barba, |
| 30. | o sacerdote examinará a chaga. Se observar que há uma depressão na pele e o pêlo se tornou amarelado e fino, declarará impuro o enfermo: é caso de sarna, isto é, lepra da cabeça ou da barba. |
| 31. | Mas, examinando a sarna, se o sacerdote verificar que não há depressão na pele nem pêlo amarelado, então isolará o doente durante sete dias. |
| 32. | No sétimo dia examinará a doença; se verificar que a sarna não se desenvolveu e que o pêlo não ficou amarelado e que não houve depressão na pele, |
| 33. | o doente rapará os pêlos, menos na parte que está com sarna. E o sacerdote isolá-lo-á durante mais sete dias. |
| 34. | No sétimo dia examinará a doença; se verificar que não se alastrou sobre a pele e que não há depressão na pele, o sacerdote declará-lo-á puro. O doente lavará a roupa e ficará puro. |
| 35. | Contudo, se depois da purificação a sarna se desenvolveu sobre a pele, |
| 36. | o sacerdote examiná-lo-á de novo: se verificar o alastramento da sarna, é porque o doente está impuro, e não precisará verificar se o pêlo está amarelado. |
| 37. | Mas se a sarna estiver localizada e nela tiver crescido pêlo escuro, é porque a doença está curada: o doente está puro e o sacerdote declará-lo-á puro. |
| 38. | Se aparecerem manchas sobre a pele de um homem ou mulher, e as manchas forem brancas, |
| 39. | o sacerdote examiná-las-á. Se verificar que as manchas na pele são de um branco embaçado, trata-se de erupção da pele: o enfermo está puro. |
| 40. | Se um homem perde os cabelos da cabeça, trata-se de calvície da cabeça, e está puro. |
| 41. | Se perde cabelos na parte da frente da cabeça, trata-se de calvície da fronte, e está puro. |
| 42. | Mas, se na cabeça ou na parte da frente houver chagas de cor vermelha clara, trata-se de lepra que se desenvolveu na cabeça ou na fronte desse homem. |
| 43. | O sacerdote examiná-lo-á. Se observar na calvície ou na fronte um tumor vermelho claro, com o mesmo aspecto da lepra da pele, |
| 44. | então o homem está leproso: é impuro. O sacerdote declará-lo-á impuro, pois está com lepra na cabeça. |
| 45. | Quem for declarado leproso deverá andar com as roupas rasgadas e despenteado, com a barba coberta e gritar: "Impuro! Impuro!" |
| 46. | Ficará impuro enquanto durar a sua doença. Viverá separado e morará fora do acampamento. |
| 47. | Quando houver lepra numa roupa, tanto de lã como de linho, |
| 48. | num tecido ou coberta de lã, de linho, ou de couro, ou numa peça qualquer de couro, |
| 49. | e se a mancha da roupa, do couro, do tecido, da coberta, ou do objecto de couro, for esverdeada ou avermelhada, é caso de lepra e deve ser mostrada ao sacerdote. |
| 50. | O sacerdote examinará a mancha e isolará o objecto durante sete dias. |
| 51. | No sétimo dia, se observar que a mancha se espalhou sobre a roupa, o tecido, a coberta, o couro ou sobre o objecto feito de couro, trata-se de lepra contagiosa: o objecto está impuro. |
| 52. | A roupa, o tecido, a coberta de lã ou de linho, ou o objecto de couro sobre o qual se apresentou a mancha, deverá ser queimado, pois é lepra contagiosa que deve ser destruída pelo fogo. |
| 53. | Contudo, se o sacerdote, examinando, verificar que a mancha não se espalhou sobre a roupa, o tecido, a coberta ou o objecto de couro, |
| 54. | então mandará lavar a parte atingida e isolá-lo-á outra vez por mais sete dias. |
| 55. | Depois da lavagem, examinará a mancha. E se verificar que não mudou de aspecto nem se desenvolveu, é porque o objecto está impuro. O sacerdote queimá-lo-á, porque está corroído no direito e no avesso. |
| 56. | Contudo, se o sacerdote, examinando, verificar que depois da lavagem a mancha ficou embaçada, então arrancará a parte da roupa, de couro, do tecido ou da coberta. |
| 57. | Todavia, se a mancha se espalhar sobre a roupa, a coberta ou o objecto de couro, é porque o mal continua vivo; então será queimado no fogo aquilo que estiver atacado pela mancha. |
| 58. | A roupa, o tecido, a coberta e qualquer objecto de couro, do qual desapareceu a mancha depois da lavagem, ficará puro depois de lavado pela segunda vez». |
| 59. | Esta é a lei para o caso de lepra na roupa de lã ou de linho, no tecido, na coberta ou no objecto de couro, quando se trata de os declarar puros ou impuros. |