| 1. | São estas as normas que promulgarás para o povo: |
| 2. | Quando comprares um escravo hebreu, ele servir-te-á durante seis anos; mas, no sétimo ano, ele sairá livre, sem pagar nada. |
| 3. | Se veio sozinho, sozinho sairá; se era casado, a esposa sairá com ele. |
| 4. | Se o patrão lhe der uma esposa, e esta tiver filhos e filhas, a esposa e os filhos pertencerão ao patrão, e o escravo partirá sozinho. |
| 5. | Se o escravo disser: Gosto do meu patrão, da minha mulher e dos meus filhos, não quero ficar livre: |
| 6. | então o patrão levá-lo-á diante de Deus, fará com que ele se encoste na porta ou nos batentes, e furar-lhe-á a orelha com uma sovela: então, ele tornar-se-á seu escravo para sempre. |
| 7. | Se alguém vender a filha como escrava, esta não sairá como saem os escravos. |
| 8. | Se ela desagradar ao patrão, a quem estava destinada, este deixará que a resgatem; não poderá vendê-la a estrangeiros, usando de fraude para com ela. |
| 9. | Se o patrão destinar a escrava para um seu filho, este tratá-la-á conforme o direito das filhas. |
| 10. | Se o patrão tomar uma nova mulher, não privará a primeira de comida, roupa e direitos conjugais. |
| 11. | Se ele não lhe der estas três coisas, ela poderá ir-se embora sem pagar nada. |
| 12. | Quem ferir uma pessoa e lhe causar a morte, torna-se réu de morte. |
| 13. | Se não foi intencional, mas permissão de Deus que lhe caísse nas mãos, indicar-lhe-ei um lugar, onde possa refugiar-se. |
| 14. | Mas se alguém, por maldade, atentar contra o seu próximo para o matar, então até mesmo do meu altar o arrancarás para que seja morto. |
| 15. | Quem ferir o pai ou a mãe, torna-se réu de morte. |
| 16. | Quem sequestrar um homem para o vender ou ficar com ele, torna-se réu de morte. |
| 17. | Quem amaldiçoar o pai ou a mãe, torna-se réu de morte. |
| 18. | Se houver uma discussão entre dois homens, e um ferir o outro com uma pedra ou murro e ele não morrer, mas ficar de cama; |
| 19. | e se ele se levantar e andar, ainda que apoiado na bengala, então aquele que o feriu será absolvido; pagará somente o tempo que o ferido tiver perdido e os gastos da convalescença. |
| 20. | Se alguém ferir o escravo ou escrava à paulada, e o ferido lhe morrer nas mãos, será punido. |
| 21. | Porém, se sobreviver um dia ou dois, não será punido, porque foi comprado a dinheiro. |
| 22. | Numa briga entre homens, se um deles ferir uma mulher grávida e for causa de aborto sem maior dano, o culpado será obrigado a indemnizar aquilo que o marido dela exigir, e pagará o que os juízes decidirem. |
| 23. | Contudo, se houver dano grave, então pagará vida por vida, |
| 24. | olho por olho, dente por dente, pé por pé, |
| 25. | queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe. |
| 26. | Se alguém ferir num olho o escravo ou escrava, e o cegar, dará liberdade ao escravo em troca do olho. |
| 27. | Se provocar a queda de um dente do escravo ou da escrava, dar-lhe-á a liberdade em troca do dente. |
| 28. | Se um boi ferir um homem ou mulher e lhe causar a morte, o boi será apedrejado, e ninguém comerá da sua carne; o dono do boi será absolvido. |
| 29. | Se o boi já antes era perigoso e o dono, tendo sido avisado, não o prendeu, o boi será apedrejado, e o dono será morto. |
| 30. | Se lhe for exigido resgate, então pagará o que lhe exigirem em troca da sua vida. |
| 31. | A mesma norma será aplicada quando o boi ferir um menino ou menina. |
| 32. | Se o boi ferir um escravo ou escrava, o dono do escravo ou da escrava cobrará trezentos gramas de prata, e o boi será apedrejado. |
| 33. | Se alguém deixar um poço aberto ou abrir um poço e não o tapar e nele cair um boi ou jumento, |
| 34. | o dono do poço pagará assim: restituirá em dinheiro ao dono do animal, e o animal morto será seu. |
| 35. | Se o boi de alguém ferir o boi de outra pessoa, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o dinheiro; e dividirão entre si o boi morto. |
| 36. | Contudo, se o dono já sabia que o boi era perigoso e não o prendeu, pagará boi por boi; mas o boi morto será seu. |
| 37. | Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e os abater ou vender, devolverá cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha. |