Êxodo, 21

1.São estas as normas que promulgarás para o povo:
2.Quando comprares um escravo hebreu, ele servir-te-á durante seis anos; mas, no sétimo ano, ele sairá livre, sem pagar nada.
3.Se veio sozinho, sozinho sairá; se era casado, a esposa sairá com ele.
4.Se o patrão lhe der uma esposa, e esta tiver filhos e filhas, a esposa e os filhos pertencerão ao patrão, e o escravo partirá sozinho.
5.Se o escravo disser: Gosto do meu patrão, da minha mulher e dos meus filhos, não quero ficar livre:
6.então o patrão levá-lo-á diante de Deus, fará com que ele se encoste na porta ou nos batentes, e furar-lhe-á a orelha com uma sovela: então, ele tornar-se-á seu escravo para sempre.
7.Se alguém vender a filha como escrava, esta não sairá como saem os escravos.
8.Se ela desagradar ao patrão, a quem estava destinada, este deixará que a resgatem; não poderá vendê-la a estrangeiros, usando de fraude para com ela.
9.Se o patrão destinar a escrava para um seu filho, este tratá-la-á conforme o direito das filhas.
10.Se o patrão tomar uma nova mulher, não privará a primeira de comida, roupa e direitos conjugais.
11.Se ele não lhe der estas três coisas, ela poderá ir-se embora sem pagar nada.
12.Quem ferir uma pessoa e lhe causar a morte, torna-se réu de morte.
13.Se não foi intencional, mas permissão de Deus que lhe caísse nas mãos, indicar-lhe-ei um lugar, onde possa refugiar-se.
14.Mas se alguém, por maldade, atentar contra o seu próximo para o matar, então até mesmo do meu altar o arrancarás para que seja morto.
15.Quem ferir o pai ou a mãe, torna-se réu de morte.
16.Quem sequestrar um homem para o vender ou ficar com ele, torna-se réu de morte.
17.Quem amaldiçoar o pai ou a mãe, torna-se réu de morte.
18.Se houver uma discussão entre dois homens, e um ferir o outro com uma pedra ou murro e ele não morrer, mas ficar de cama;
19.e se ele se levantar e andar, ainda que apoiado na bengala, então aquele que o feriu será absolvido; pagará somente o tempo que o ferido tiver perdido e os gastos da convalescença.
20.Se alguém ferir o escravo ou escrava à paulada, e o ferido lhe morrer nas mãos, será punido.
21.Porém, se sobreviver um dia ou dois, não será punido, porque foi comprado a dinheiro.
22.Numa briga entre homens, se um deles ferir uma mulher grávida e for causa de aborto sem maior dano, o culpado será obrigado a indemnizar aquilo que o marido dela exigir, e pagará o que os juízes decidirem.
23.Contudo, se houver dano grave, então pagará vida por vida,
24.olho por olho, dente por dente, pé por pé,
25.queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
26.Se alguém ferir num olho o escravo ou escrava, e o cegar, dará liberdade ao escravo em troca do olho.
27.Se provocar a queda de um dente do escravo ou da escrava, dar-lhe-á a liberdade em troca do dente.
28.Se um boi ferir um homem ou mulher e lhe causar a morte, o boi será apedrejado, e ninguém comerá da sua carne; o dono do boi será absolvido.
29.Se o boi já antes era perigoso e o dono, tendo sido avisado, não o prendeu, o boi será apedrejado, e o dono será morto.
30.Se lhe for exigido resgate, então pagará o que lhe exigirem em troca da sua vida.
31.A mesma norma será aplicada quando o boi ferir um menino ou menina.
32.Se o boi ferir um escravo ou escrava, o dono do escravo ou da escrava cobrará trezentos gramas de prata, e o boi será apedrejado.
33.Se alguém deixar um poço aberto ou abrir um poço e não o tapar e nele cair um boi ou jumento,
34.o dono do poço pagará assim: restituirá em dinheiro ao dono do animal, e o animal morto será seu.
35.Se o boi de alguém ferir o boi de outra pessoa, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o dinheiro; e dividirão entre si o boi morto.
36.Contudo, se o dono já sabia que o boi era perigoso e não o prendeu, pagará boi por boi; mas o boi morto será seu.
37.Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e os abater ou vender, devolverá cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.
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