| 1. | O SENHOR disse a Moisés e Aarão: |
| 2. | “Quando alguém tiver na pele do corpo algum tumor, erupção ou mancha branca brilhosa, com aparência de lepra, será levado ao sacerdote Aarão ou a um de seus filhos sacerdotes. |
| 3. | O sacerdote examinará a mancha na pele do corpo. Se os pêlos da mancha se tornaram brancos e a parte afetada aparecer mais afundada que o resto da pele do corpo, é mancha de lepra. Após examiná-lo, o sacerdote o declarará impuro. |
| 4. | Se tiver na pele do corpo uma mancha branca que não parece mais funda do que o resto da pele, e os pêlos não ficaram brancos, o sacerdote isolará o paciente durante sete dias. |
| 5. | No sétimo dia o sacerdote o examinará e, se perceber que o mal estacionou e deixou de propagar-se sobre a pele, ele o isolará por mais sete dias. |
| 6. | No sétimo dia o examinará novamente. Se perceber que a infecção diminuiu em vez de se espalhar sobre a pele, o sacerdote o declarará puro. É uma simples inflamação. O paciente lavará as vestes e será puro. |
| 7. | Mas se, depois de haver sido examinado pelo sacerdote e declarado puro, a inflamação se propagar, o paciente se deixará examinar novamente pelo sacerdote. |
| 8. | Se, após o exame, o sacerdote perceber que a inflamação se propagou pela pele, o declarará impuro, pois se trata de lepra. |
| 9. | Se alguém tiver uma mancha de lepra, será levado ao sacerdote. |
| 10. | Este o examinará e, se notar na pele um tumor branco, que torna embranquecida a cor dos pêlos, e se o tumor estiver em carne viva, |
| 11. | trata-se de uma lepra já bem arraigada na pele do corpo. O sacerdote o declarará impuro, mas sem isolamento prévio, pois é evidentemente impuro. |
| 12. | Mas se o sacerdote desconfiar que a lepra se propagou sobre a pele a ponto de cobrir todo o corpo do enfermo, da cabeça aos pés, |
| 13. | então o sacerdote o examinará melhor. Se a lepra cobrir todo o corpo do enfermo, ele o declarará puro, pois, uma vez que se tornou todo branco, está puro. |
| 14. | Mas no dia em que aparecer a carne viva, será impuro. |
| 15. | O sacerdote examinará a carne viva e o declarará impuro, pois a carne viva é impura, é lepra. |
| 16. | Se a carne viva se tornar outra vez branca, o enfermo se apresentará ao sacerdote. |
| 17. | Este o examinará e, se a mancha ficou de fato branca, o sacerdote declarará puro o enfermo: ele está puro. |
| 18. | Se alguém tiver na pele do corpo uma úlcera já curada, |
| 19. | e se no lugar da úlcera aparecer um tumor branco ou uma mancha rosada, deverá mostrar-se ao sacerdote. |
| 20. | Se o sacerdote notar que a mancha parece afundada na pele e que os pêlos se tornaram brancos, ele o declarará impuro. Trata-se de uma chaga leprosa, formada na úlcera. |
| 21. | Se o sacerdote, porém, constatar que os pêlos não são brancos e a mancha não se afundou na pele, mas ao contrário, diminuiu, deverá isolá-lo durante sete dias. |
| 22. | Se então se propagar na pele, o sacerdote o declarará impuro; é um caso de lepra. |
| 23. | Se, ao contrário, a mancha permanecer estacionária, sem se alastrar, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote o declarará puro. |
| 24. | Se alguém tiver na pele do corpo uma queimadura, e na parte queimada aparecer uma mancha rosada ou branca, |
| 25. | o sacerdote a examinará. Se o pêlo embranqueceu na mancha, e esta aparecer afundada na pele, é lepra que se formou na queimadura; o sacerdote o declarará impuro; é um caso de lepra. |
| 26. | Se, porém, o sacerdote constatar que os pêlos da mancha não embranqueceram nem a mancha se afundou na pele, ao contrário diminuiu, isolará o paciente durante sete dias. |
| 27. | No sétimo dia o sacerdote o examinará. Se a mancha se propagou na pele, o sacerdote o declarará impuro; é um caso de lepra. |
| 28. | Se, porém, a mancha ficou estacionária, sem se propagar sobre a pele, ao contrário diminuiu, é uma inflamação de queimadura. O sacerdote o declarará puro, pois é cicatriz de queimadura. |
| 29. | Se um homem ou mulher tiver uma chaga na cabeça ou na barba, |
| 30. | o sacerdote examinará a chaga. Se parecer mais funda que o resto da pele, o sacerdote o declarará impuro; é um caso de sarna, lepra da cabeça ou da barba. |
| 31. | Mas, se o sacerdote constatar que a infecção de sarna não aparece mais funda que a pele, e não houver nenhum cabelo preto, isolará o paciente afetado de sarna por sete dias. |
| 32. | No sétimo dia o sacerdote examinará a parte afetada. Se a sarna não se tiver propagado, os cabelos não tiverem amarelado e a parte afetada de sarna não estiver mais funda que a pele, |
| 33. | o paciente fará a barba, menos na parte afetada, e o sacerdote o isolará por mais sete dias. |
| 34. | Se, ao examinar a sarna no sétimo dia, o sacerdote notar que ela não se propagou pela pele, nem parece mais funda que a pele, ele o declarará puro. O enfermo lavará as vestes e estará purificado. |
| 35. | Mas se, depois de declarado puro, a sarna se estender sobre a pele, |
| 36. | o sacerdote o examinará. Se efetivamente a sarna se propagou sobre a pele, já não precisa verificar se os pêlos ficaram amarelos; ele é impuro. |
| 37. | Se, porém, constatar que a sarna não se propagou e que nasceram cabelos pretos, a sarna está curada; o paciente é puro, e o sacerdote o declarará como tal. |
| 38. | Se na pele do corpo de um homem ou de uma mulher aparecerem manchas brancas, |
| 39. | o sacerdote as examinará. Se as manchas forem de uma cor branco-pálida, é urticária que se produziu na pele; a pessoa é pura. |
| 40. | Quando alguém perde os cabelos da cabeça e se torna careca, é puro. |
| 41. | Da mesma forma se perde os cabelos da fronte e fica com a testa calva, é puro. |
| 42. | Mas se na calvície da cabeça ou da fronte aparecer uma mancha de cor rosada, é lepra que está surgindo na cabeça ou na testa calva. |
| 43. | Se o sacerdote constatar que a inflamação na parte calva da cabeça ou da testa é de cor rosada, semelhante à da lepra na pele do corpo, |
| 44. | o homem está leproso e impuro, e como tal o sacerdote o declarará; tem lepra na cabeça. |
| 45. | O homem atingido de lepra andará com as vestes rasgadas, os cabelos soltos e a barba coberta, gritando: ‘Impuro! impuro! ’ |
| 46. | Durante todo o tempo em que estiver contaminado de lepra, será impuro. Habitará a sós e terá sua morada fora do acampamento. |
| 47. | Se numa veste aparecer uma mancha de lepra, seja veste de lã ou de linho, |
| 48. | em tecido ou pano de linho e de lã, numa pele ou em qualquer objeto feito de couro: |
| 49. | se a mancha for de cor esverdeada ou avermelhada, é um caso de lepra a ser mostrada ao sacerdote. |
| 50. | Depois de examinar a mancha, isolará por sete dias o objeto afetado. |
| 51. | Se no sétimo dia constatar que a mancha se estendeu sobre a veste, o tecido, o pano, a pele ou sobre qualquer artefato de couro, é mancha de lepra contagiosa; o objeto é impuro. |
| 52. | Deve-se queimar a veste, o tecido ou o pano de lã ou de linho, ou qualquer objeto de couro em que estiver tal mancha. Uma vez que é lepra contagiosa, deve ser queimada no fogo. |
| 53. | Mas se o sacerdote constatar que a mancha da veste, do tecido, do pano ou do objeto de couro não aumentou, |
| 54. | mandará lavar o objeto em que apareceu a mancha e o isolará por mais sete dias. |
| 55. | Se, depois de lavado, o sacerdote constatar que a mancha não mudou de aspecto, embora não se tenha espalhado, o objeto é impuro. Deve ser queimado, pois foi carcomido do lado direito ou do avesso. |
| 56. | Se, porém, o sacerdote constatar que, depois de lavada, a parte manchada desbotou, ele a arrancará da veste, do couro, do tecido ou do pano. |
| 57. | Se depois disso a mancha reaparecer na veste, no tecido ou no pano, ou no objeto de couro, é sinal de que está ativa. Deverás queimar no fogo tudo o que tiver tal mancha. |
| 58. | Se, porém, depois de lavada a mancha desaparecer da veste, do tecido, do pano ou de qualquer objeto de couro, serão lavados uma segunda vez e serão puros”. |
| 59. | Essa é a lei a respeito da veste de lã ou de linho, sobre o tecido, o pano ou qualquer objeto de couro, infectados de lepra, para determinar se são puros ou impuros. |