| 1. | “Estes são os decretos que promulgarás: |
| 2. | Ao comprares um escravo hebreu, ele te servirá durante seis anos, mas no sétimo sairá livre, sem pagar nada. |
| 3. | Se veio sozinho, sozinho sairá; se veio com uma mulher, a mulher sairá com ele. |
| 4. | Se foi seu dono que lhe deu a mulher, e ela teve filhos ou filhas, a mulher e os filhos ficarão com o dono, e ele sairá sozinho. |
| 5. | Se o escravo disser: ‘Eu quero bem ao meu senhor, à minha mulher e aos meus filhos, e não quero sair livre’, |
| 6. | então o dono o levará diante de Deus e, encostando-o na porta ou no umbral, perfurará a orelha do escravo com uma sovela, e ele o servirá para sempre. |
| 7. | Se alguém vender sua filha como escrava, esta não sairá como saem outros escravos. |
| 8. | Se ela não agradar ao dono que a tinha destinado como mulher para si, ele deve permitir que seja resgatada. Não tem direito de vendê-la a estrangeiros, pois seria desleal para com ela. |
| 9. | Se † o dono a destinar ao filho, deve tratá-la segundo o direito das filhas. |
| 10. | Se tomar outra mulher para si, não deve privar a primeira do alimento, das vestes e da convivência conjugal. |
| 11. | E se lhe negar estas três coisas, ela pode sair, sem nenhum pagamento. |
| 12. | “Quem ferir mortalmente um homem será punido de morte. |
| 13. | Se não lhe fez emboscada, mas Deus permitiu que caísse em suas mãos, eu marcarei um lugar onde possa refugiar-se. |
| 14. | Mas se alguém tiver a ousadia de levantar-se contra o próximo para matá-lo à traição, deverás arrancá-lo até mesmo do altar, para executá-lo. |
| 15. | Quem ferir o pai ou a mãe será punido de morte. |
| 16. | Quem seqüestrar uma pessoa, quer a tenha vendido ou ainda a tenha em seu poder, será punido de morte. |
| 17. | Quem amaldiçoar o pai ou a mãe será punido de morte. |
| 18. | “Se dois homens estiverem brigando, e um ferir o outro a pedradas ou a socos, e este não morrer, mas tiver de ficar de cama: |
| 19. | se o ferido se levantar e puder caminhar fora, apoiado no seu bastão, o agressor será inocentado. Deverá apenas indenizá-lo pelo tempo que ficou inativo e pelos gastos da convalescença. |
| 20. | Se alguém ferir o escravo ou a escrava a cacetadas, de modo que lhe morra nas mãos, o escravo deverá ser vingado. |
| 21. | Mas se o escravo sobreviver por um ou mais dias, não será vingado, uma vez que era propriedade sua. |
| 22. | Se alguns homens ao brigarem atingirem uma mulher grávida, fazendo-a abortar mas sem maiores danos, o culpado será multado de acordo com aquilo que o marido da mulher exigir e os juízes decidirem. |
| 23. | Se, porém, houver dano maior, então pagarás vida por vida, |
| 24. | olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, |
| 25. | queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, contusão por contusão. |
| 26. | Se alguém ferir o olho do escravo ou da escrava e o cegar, deverá dar-lhe a liberdade pelo olho perdido. |
| 27. | E se quebrar um dente do escravo ou da escrava, deverá dar-lhe a liberdade pelo dente quebrado. |
| 28. | Se um boi matar a chifradas um homem ou uma mulher, será apedrejado e não se lhe comerá a carne; o dono do boi, porém, será inocentado. |
| 29. | Mas se o boi costumava chifrar já antes, e o dono, mesmo advertido, não o mantinha fechado, e se este boi matar algum homem ou alguma mulher, o boi será apedrejado e o dono também será morto. |
| 30. | Se lhe impuserem uma multa em resgate da vida, deverá pagar a quantia em que for multado. |
| 31. | Se o boi chifrar um menino ou uma menina, será aplicada a mesma lei. |
| 32. | Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o proprietário do boi pagará trinta moedas de prata ao dono do escravo ou da escrava, e o boi será apedrejado. |
| 33. | Se alguém deixar uma cisterna aberta ou cavar uma cisterna e não a cobrir, e se nela cair um boi ou um jumento, |
| 34. | o dono da cisterna indenizará em dinheiro o seu proprietário, mas o animal morto será dele. |
| 35. | Se o boi de alguém matar a chifradas o boi de um outro, venderão o boi vivo, e repartirão ao meio tanto o dinheiro como o boi morto. |
| 36. | Mas se era sabido que o boi costumava dar chifradas há muito tempo, e o dono não o mantinha fechado, então este deverá dar um boi como indenização pelo boi morto, que ficará com ele. |
| 37. | “Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e o tiver carneado ou vendido, dará cinco bois como indenização pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha. |