Deuteronômio, 15
| 1. | De sete em sete anos farás a remissão. |
| 2. | Eis no que ela consistirá: todo credor remitirá o empréstimo que tiver feito ao seu próximo. Não exercerá contra o seu próximo ou contra o seu irmão opressão alguma quando for publicada a remissão em honra do Senhor. |
| 3. | Poderás obrigar ao estrangeiro; mas quanto às dívidas de teu irmão, farás remissão. |
| 4. | Não deverá haver pobres no meio de ti, porque o Senhor, teu Deus, te abençoará certamente na terra que te dá como posse hereditária, |
| 5. | contento que obedeças fielmente à voz do Senhor, teu Deus, pondo cuidadosamente em prática os mandamentos que hoje te imponho. |
| 6. | Sim, o Senhor, teu Deus, abençoar-te-á como ele te disse: emprestarás a numerosas nações e de nenhuma precisarás receber empréstimo; dominarás sobre muitas nações, e elas não dominarão sobre ti. |
| 7. | Se houver no meio de ti um pobre entre os teus irmãos, em uma de tuas cidades, na terra que te dá o Senhor, teu Deus, não endurecerás o teu coração e não fecharás a mão diante de teu irmão pobre; |
| 8. | mas abrir-lhe-ás a mão e emprestar-lhe-ás segundo as necessidades de sua indigência. |
| 9. | Cuida que não te venha ao coração este ímpio pensamento, eis que se aproxima o sétimo ano, o ano da remissão; guarda-te de olhar o teu irmão pobre com um mau olho, sem nada lhe dar, porque ele clamaria ao Senhor contra ti, e isso se te tornaria um pecado. |
| 10. | Deves dar-lhe, e dar-lhe de bom coração, pois, por causa disso, o Senhor, teu Deus, te abençoará em todas as empresas de tuas mãos. |
| 11. | Nunca faltarão pobres na terra, e por isso dou-te esta ordem: abre tua mão ao teu irmão necessitado ou pobre que vive em tua terra. |
| 12. | Quando um teu irmão hebreu, homem ou mulher, se tiver vendido a ti, ele te servirá seis anos, mas no sétimo ano deixá-lo-ás ir livre de tua casa. |
| 13. | Não o deixarás partir com as mãos vazias quando o despedires, |
| 14. | mas dar-lhe-ás alguma coisa dos teus rebanhos, da tua eira e do teu lagar, uma parte dos bens com, que o Senhor, teu Deus, te cumulou. |
| 15. | Lembra-te de que estiveste em servidão no Egito, de onde foste resgatado pelo Senhor, teu Deus; é por isso que hoje te imponho este mandamento. |
| 16. | Se, porém, teu escravo disser que não quer deixar-te, porque, sentindo-se feliz em tua casa, ele se apegou a ti e à tua família, |
| 17. | então, com uma sovela, furar-lhe-ás a orelha contra a porta, e ele será para sempre teu escravo. Procederás do mesmo modo com tua escrava. |
| 18. | Não te seja penoso libertá-lo, porque o serviço que te prestou durante seis anos valeu bem o dobro do salário de um mercenário; e o Senhor, teu Deus, abençoar-te-á em todas as tuas empresas. |
| 19. | Consagrarás ao Senhor, teu Deus, |
| 20. | mas comê-lo-ás cada ano, tu e tua família, em presença do Senhor, teu Deus, no lugar que ele tiver escolhido. |
| 21. | Se ele tiver uma tara, se for coxo ou cego, e se tiver uma deformidade qualquer, tu não o oferecerás em sacrifício ao Senhor, teu Deus. |
| 22. | Comê-lo-ás em tua cidade: tanto o homem impuro como . o puro poderão comer dele, como se come a gazela ou o veado. Somente não sorverás o sangue, que derramarás por terra como água. |
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