Números, 35
| 1. | O Senhor disse a Moisés nas planícies de Moab, perto do Jordão, defronte de Jericó: |
| 2. | “Ordena aos filhos de Israel que de suas possessões dêem aos levitas cidades para habitarem, bem como os subúrbios em volta das mesmas. |
| 3. | Terão as cidades para nelas habitarem, e os territórios circunvizinhos para a criação de seus gados, seus bens e seus outros animais. |
| 4. | O território circunvizinho das cidades que dareis aos levitas terá mil côvados de extensão em todos os sentidos, a partir do muro da cidade. |
| 5. | Medireis, pois, fora da cidade, dois mil côvados para o oriente, dois mil côvados para o sul, dois mil côvados para o ocidente e dois mil côvados para o norte, ficando a cidade no centro. Tais serão os territórios das cidades. |
| 6. | Quanto às cidades que dareis aos levitas, seis serão cidades de refúgio destinadas ao asilo dos homicidas, e mais quarenta e duas cidades. |
| 7. | O total das cidades que dareis aos levitas será, pois, de quarenta e oito, com as terras circunjacentes. |
| 8. | As cidades que se hão de dar das partes dos filhos de Israel, vós as tomareis em maior número dos que têm mais, em menor dos que têm menos; cada uma das tribos cederá de seus territórios aos levitas na proporção da parte que lhe tocar.” |
| 9. | O Senhor disse a Moisés: “Dize aos israelitas: |
| 10. | quando tiverdes passado o Jordão e entrado na terra de Canaã, |
| 11. | escolhereis cidades de refúgio onde se possam retirar os homicidas que tiverem involuntariamente matado. |
| 12. | Elas vos servirão de asilo contra o vingador de sangue, de sorte que o homicida não seja morto antes de haver comparecido em juízo diante da assembléia. |
| 13. | Serão em número de seis as cidades que destinareis a esse fim. |
| 14. | Dareis três além do Jordão e três cidades na terra de Canaã. |
| 15. | Serão cidades de refúgio, e servirão aos israelitas, aos peregrinos e a qualquer outro que habite no meio de vós, para ali encontrar asilo quando houver matado alguém por descuido. |
| 16. | Se o homicida feriu com ferro, e o ferido morrer, é réu de homicídio, e morrerá também ele. |
| 17. | Se foi com uma pedra atirada com a mão que o feriu, capaz de causar a morte, e realmente morrer o ferido, é réu de homicídio, e morrerá também ele. |
| 18. | Se foi com um pau na mão, capaz de causar a morte, e esta venha de fato, é réu de homicídio; será punido de morte. |
| 19. | O vingador de sangue o matará; logo que o encontrar, o matará. |
| 20. | Se um homem derrubar outro por ódio, ou lhe atirar qualquer coisa premeditadamente, causando-lhe a morte, |
| 21. | ou se feri-lo com a mão por inimizade, e ele morrer, o que o feriu será punido de morte, porque é um assassino: o vingador de sangue o matará logo que o encontrar. |
| 22. | Mas se foi acidentalmente e sem ódio que o derrubou, ou lhe atirou qualquer objeto sem premeditação, |
| 23. | ou se, sem ser seu inimigo nem procurar fazer-lhe mal, atingiu-o com uma pedra por descuido, podendo com isso causar-lhe a morte, e de fato ele morrer, |
| 24. | então a assembléia julgará entre o homicida e o vingador de sangue de acordo com estas leis. |
| 25. | A assembléia livrará o homicida da mão do vingador de sangue e o reconduzirá à cidade de refúgio onde se tinha abrigado. Permanecerá ali até a morte do sumo sacerdote que foi ungido com o santo óleo. |
| 26. | Mas, se o homicida se encontra fora dos limites a cidade de refúgio, para onde se tinha retirado, |
| 27. | e for morto pelo vingador de sangue ao encontrá-lo fora, este não será culpado de homicídio, |
| 28. | porque o criminoso deveria permanecer na cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Somente depois que este morresse, poderia o homicida voltar para a terra onde ele tivesse a sua propriedade. |
| 29. | Isto vos servirá como prescrição de direito para vós e vossos descendentes, onde quer que habiteis. |
| 30. | “Todo homem que matar outro será morto, ouvidas as testemunhas; mas uma só testemunha não bastará para condenar um homem à morte. |
| 31. | Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que merece a morte: deve morrer. |
| 32. | Tampouco aceitareis resgate pelo refugiado em uma cidade de refúgio, de maneira que ele volte a habitar na sua terra antes da morte do sumo sacerdote. |
| 33. | Não manchareis a terra de vossa habitação, porque o sangue mancha a terra. O sangue derramado não poderá ser expiado pela terra senão com o sangue daquele que o tiver derramado. |
| 34. | Não manchareis a terra em que ides habitar, onde também eu habito, porque eu sou o Senhor, que habito no meio dos filhos de Israel.” |
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